Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

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Usiminas acaba com “lista negra” e assina TAC

R.M.R. trabalhou na Usiminas durante 12 anos. Entrou na Justiça após o desligamento para receber valores referentes a rescisão de contrato de trabalho, o que conseguiu posteriormente por meio de um acordo feito com a empresa.

Sua surpresa veio ao tentar outra colocação em empresas da região de Ipatinga, onde está localizada a Usiminas I. O ex-empregado da siderúrgica não conseguia nova colocação: "A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai".

Em diversos depoimentos, ex-empregados, inclusive R.M.R, foram uninâmimes em afirmar: a carteira de trabalho é levada à Usiminas onde existe uma "lista negra", com o nome de ex-funcionários com reclamação trabalhista e outras pendências, então o candidato é recusado". De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que colheu diversos depoimentos e conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, " a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, que foi instituída desde a fundação da Usiminas, que reputo ser extremamente afrontosa, vergonhosa, eis que por variados motivos – qualquer um que os manda-chuvas de plantão na empresa entendessem, como , v. g., orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o nome do infeliz era incluído na famigerada lista negra, e ele nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços, e, ainda, tal condenação infame era extendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista".

Em 2008, durante as negociações, o procurador recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática. "Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncia e outros indicativos podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas". comenta Adolfo Jacob

Para formalizar a supressaõ da prática , em 2009 a Usiminas assinou um Termo de Compromisso com o MPT em Fabriciano, comprometendo-se a não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade etc.; tampouco interferir na contratação dos trabalhadores das empresas que lhe prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra. A medida beneficia diretamente o cerca de 9 mil empregados a Usiminas e, indiretamente a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.

Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas está destinando mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$50 mil reais para cada uma. Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circuncrição de Coronel Fabriciano para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades instituicionais.

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Município deverá incentivar o transporte seguro de trabalhadores

A cidade de Três Pontas, a 277 km de Belo Horizonte, no sul do Estado, uma das maiores produtoras de café do país, assinou Termo de Compromisso com a Procuradoria do Trabalho em Varginha comprometendo-se a não expedir licença autorizando o transporte de trabalhadores rurais em outros veículos que não ônibus, microônibus e vans, conforme determina a resolução estadual 13/2009.

De acordo com a procuradora do Trabalho Florença Dumont, o município chegou a instituir uma lei autorizando o transporte em outros veículos. "Três Pontas era a cidade mais resistente à adoção da resolução estadual; agora, acredito que ela servirá de exemplo para os outros municípios da região que ainda não se adequaram", explicou Florença.

Além de cessar as emissões autorizando o transporte irregular, o município deverá firmar convênios ou termos de cooperação com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens de Minas Gerais a fim de que as normas estaduais sobre o transporte de trabalhadores rurais tenham validade e eficácia nas vias sob sua responsabilidade, bem como revogar todas as autorizações já concedidas.

"Não temos uma estimativa precisa do número de trabalhadores atingidos com o acordo, mas podemos dizer que todos os trabalhadores rurais do município foram atingidos, uma vez que o Termo de Compromisso se estende a todos eles", acrescentou a procuradora.

TRANSPORTE SEGURO
Desde janeiro de 2009, a Secretaria de Estado de Transporte de Minas Gerais proibiu, por meio da Resolução 13/2009, o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga ou outro que não seja ônibus, microônibus ou vans no Estado. Em julho também do ano passado, o Ministério Público do Trabalho promoveu uma audiência pública para conscientização de autoridades municipais, produtores e trabalhadores rurais da região de Varginha e Pouso Alegre. Oitenta e quatro municípios foram notificados para cumprir a Resolução. Para divulgar a nova regulamentação e ampliar o trabalho de conscientizaçãouma campanha educativa foi feita.

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Terceirizada da Cemig assina TAC no MPT

Em 2004, J. A. dos S., 56 anos, estava no final do expediente e já havia retirado seus equipamentos de segurança quando observou que a luz do poste permanecia acesa. Para corrigir o problema, o eletricista decidiu trocar o relé, mas sem recolocar a manta isolante. Uma descarga elétrica o atingiu levando-o à morte.

O trabalhador era funcionário, há 4 anos, da CET Engenharia, empresa que presta serviços terceirizados de troca de luminárias à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

De acordo com o laudo do Ministério do Trabalho e Emprego, entre as possíveis causas do acidente estão a falta do uso de equipamentos de proteção coletiva – lençóis isolantes – e individual – manta isolante – e a falha coletiva e de supervisão que não alertaram a vítima sobre a falta de EPI e EPC.

Para a procuradora do Trabalho oficiante no caso, Sônia Toledo, "a responsabilidade pelo acidente é da CEMIG, que pratica terceirização ilícita, já repudiada por decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Mas como o processo da CEMIG ainda aguarda julgamento pelo TST e os acidentes continuam matando os trabalhadores, o Grupo de Meio Ambiente de Trabalho do MPT em Minas, em consenso com as procuradoras titulares da ação civil pública contra a CEMIG, Beatriz Chaves, Luciana Coutinho e Maria Helena Guthier, decidiu atuar também em relação às empresas por ela contratadas."

Assim, após a investigação, a CET Engenharia firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, em dezembro/2009, com o objetivo de prevenir novos acidentes. O descumprimento das cláusulas pode acarretar multas que variam entre R$5 mil a R$40 mil reais, algumas fixadas por empregado, revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As cláusulas do TAC determinam, entre várias outras medidas, que a empresa:

* Designe somente profissionais qualificados e autorizados para realizar serviços em instalações elétricas;
* Ofereça treinamento a todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas, no mínimo anual;
* Adote regime de dupla de eletricistas em serviços de atendimento/manutenção de linhas e redes;
* Forneça a todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas ferramentas e equipamentos de proteção coletiva e individual;
* Implemente ou reavalie programas de saúde e segurança ocupacional;
* Conceda intervalos intra e interjornadas.

Consta explicitamente no TAC que a sua celebração não significa aceitação da terceirização praticada pela CEMIG. De acordo com Sônia Toledo, "a intenção do MPT com a celebração deste TAC é buscar a proteção à vida dos trabalhadores contratados como terceirizados da CEMIG, enquanto tramita a ação civil pública que visa cessar a terceirização ilícita por ela praticada. Assim, as medidas previstas no TAC firmado pela CET Engenharia alcançarão cerca de 900 trabalhadores."

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Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.

O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assitenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados estão a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prázo máximo de 10 dias de sua celebração. A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.

Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, assegurados pela constituição brasileira. "Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho", explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento

O TAC foi assinado pelo Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sitramico) e o Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sirtgás/MG).

O descumprimento acarretará em multa de R$10 mil reais por cada cláusula não respeitada.

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