Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:49

Cerca de 50 trabalhadores da construção civil foram encontrados em alojamentos precários na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, em fiscalização feita no dia 4 de fevereiro. A atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da fiscalização do trabalho resultou no resgate dos trabalhadores e posterior assinatura de termo de ajustamento de conduta.

Eles foram recrutados na Bahia, no Sergipe e no interior de Minas para trabalhar na Línea Obras e Construções Ltda, muitos sem contrato de trabalho firmado antes do deslocamento. “Este é um dos requisitos que configura o aliciamento, pois a contratação deve ser feita na cidade de origem, sendo explicitado em carteira o valor do salário, entre outras garantias”, ressalta a procuradora que atuou no caso, Maria Helena Guthier.

Após a fiscalização, caracterizada a condição degradantes a que estavam submetidos, a fiscalização do trabalho determinou que os trabalhadores fossem alojados em hotéis para aguardarem a solução do caso. Na sexta-feira, 8, a construtora assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação do grupo, a mudar sua conduta em futuras contratações e a manter alojamentos em conformidade com a legislação.

O TAC estabelece que os trabalhadores integrantes do grupo flagrado durante a fiscalização terão seus contratos de trabalho firmados a partir do dia do embarque em suas cidades de origem. Todos receberão na data da rescisão ou até o final de fevereiro, um acréscimo de 30% no valor total das verbas rescisórias, a título de dano moral. Também está assegurado o pagamento com transporte de retorno e reembolso da passagem de vinda.

A fiscalização do trabalho estima que um total de 48 empregados, incluindo os que estavam no alojamento e outros que já haviam saído, serão beneficiados pelos resultados da ação. De acordo com Marcelo Campos, a SRTE vai acompanhar o acerto de contas dos trabalhadores, que deve ocorrer ainda nesta semana: “Quem optar por voltar para casa vai receber imediatamente os créditos a que tem direitos mais a multa por dano moral. Os que optarem por ficar vão receber o valor da multa no final de fevereiro e ter seus contratos de trabalho regularizados”.

No MPT, a investigação foi concluída com a assintura do termo de ajustamento de conduta, pelo qual a empresa se compromete a adequar sua conduta, podendo ser fiscalizada a qualquer momento e multada, caso descumpra alguma das cláusulas do TAC.

– Confira a galeria de fotos
– 
Leia também: BH tem grupo de combate ao trabalho degradante rural
– Assista a entrevista do auditor Marcelo Campos no Bom dia Minas

 

Imprimir

BH tem grupo de combate ao trabalho degradante urbano

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:48

O aumento no número de denúncias de trabalho degradante em grandes cidades, especialmente nos setores da construção civil, confecção e transportes de cargas e valores, motivou a criação de um grupo especializado no combate à fraude.

Sete auditores fiscais do trabalho integram o grupo, criado em 2012, para “aprofundar a discussão conceitual e aumentar a sensibilidade na caracterização dos casos; promover ações educativas, preventivas e punitivas se necessário”, explica o coordenador Marcelo Campos.

A atuação tem respaldo no artigo 149 do código penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

“No meio urbano as jornadas exaustivas são mais comuns, porém enfrentamos em 2012, aqui em Belo Horizonte, casos de condições degradantes na construção civil, por exemplo”, relata Marcelo Campos.

Em 2013, atenção especial será voltada para dois setores onde as denúncias são mais recorrentes: construção civil e confecções. “A meta é atingir 400 empresas com ações educativas para prevenir a prática do trabalho análogo ao de escravo. Faremos cerca de quatro audiências coletivas, sendo duas para cada um dos setores”, anuncia Marcelo.

Leia também: Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

– Confira a galeria de fotos
– Assista a entrevista do auditor Marcelo Campos no Bom dia Minas

 

Imprimir

Empregador não pode efetuar pagamento por fora

segunda-feira, 18 fevereiro 2013,14:42

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Pagamento-por-fora.jpg
640w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" style="padding: 1px;">

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Roma Automóveis e Serviços Ltda. visa a coibir o pagamento de comissões e outros valores extrafolha.

O acordo estabelece que a empresa registre nos recibos de pagamento todas as parcelas salariais, remuneratórias ou indenizatórias quitadas aos seus empregados, bem como os descontos eventualmente efetuados. As comissões pelas vendas de veículos e outros produtos comercializados pela concessionária também devem constar nos recibos.

Uma sentença encaminhada ao MPT pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem foi o ponto de partida para a investigação. De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Luciana Coutinho, decisões judiciais proferidas em ações trabalhistas individuais movidas contra a empresa e as provas testemunhais colhidas durante o curso da investigação foram suficientes para confirmar os “indícios da irregularidade de não contabilização de pagamentos”.

“A conduta configura como fraude e causas prejuízos financeiros ao trabalhador, ao fisco e a previdência. As remunerações informais não são contabilizadas para pagamento de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, periculosidade, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Além disso, não integram os valores recolhidos para o FGTS e para a aposentadoria”, explica a procuradora.

O descumprimento do acordo implicará em multa de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a critério do MPT a alguma instituição sem fins lucrativos.

Número do processo: 000283.2010.03.000/4

Foto: Site da prefeitura municipal de Barroso

 

Imprimir

Hotel terá que exibir cartaz contra pedofilia

quinta-feira, 14 fevereiro 2013,12:52

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/exploração-sexual.jpg 428w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px">

Um hotel da cidade de Rio Casca vai exibir mensagem contra a pedofilia e o tráfego de crianças e adolescentes. A medida foi estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação de denúncia de trabalho de menor de 16 anos no estabelecimento. A denúncia foi feita pela Vara do Trabalho de Ponte Nova, após julgar ação ajuizada por uma empregada que teria sido contratada antes de completar 16 anos.

O proprietário do hotel assinou termo de ajustamento de conduta perante o MPT se comprometendo a não explorar trabalho de crianças e adolescentes, observando a legislação vigente sobre a matéria. Segundo a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho, em virtude da natureza econômica do estabelecimento, também foi imposta a obrigação de dar publicidade ao que prevê a Lei 11.577/2007. O hotel deverá afixar em local visível os seguintes dizeres: “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: Denuncie já!”.

Processo nº: IC 2197.2012.03.000/8

 

Imprimir

MPT ajuiza primeira ação em meio eletrônico

sexta-feira, 8 fevereiro 2013,11:32

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/editada.jpg 640w" sizes="(max-width: 499px) 100vw, 499px">

Uma ação de execução de TAC foi ajuizada nesta quinta-feira,7, na VT de Contagem

Nesta quinta-feira, 7, o Ministério Público do Trabalho protocolou a primeira petição inicial em processo judicial eletrônico, na Vara do Trabalho de Contagem.

De autoria do procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, a ação visa a executar multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, assinado em 2008, para coibir excesso de jornada.

Flagrada na reincidência, a empresa de comércio atacadista não concordou em quitar administrativamente a multa, daí a necessidade da execução judicial, explicou o procurador.

Segundo Paulinelli, que é deficiente visual, esta primeira experiência com o PJe da Justiça do Trabalho foi imensamente complexa, em face de imperfeições operacionais do sistema que, além disso, não conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O procurador já trabalhou com processo judicial eletrônico em outro órgão e alerta: “O PJe dará celeridade à Justiça do trabalho, desde que sejam disponibilizadas aos usuários plataformas simplificadas, com cliques reduzidos e recursos de acessibilidade”, alerta o procurador.

MPT na Justiça Eletrônica: Em 2012 o MPT deu os primeiros passos para se inserir no PJe. Capacitou membros e servidores e começou a emitir pareceres no mês de novembro perante o TRT. Em janeiro de 2013 foi exarado o primeiro parecer no PJe em primeiro Grau. Até o momento 25 pareceres já foram emitidos no formato eletrônico. Com o ajuizamento da primeira ação no formato eletrônico, iniciou-se a atução do MPT como órgão agente no PJe.

Em seis municípios de Minas Gerais as Varas do Trabalho já funcionam com o processo judicial eletrônico: Nova Lima, Conselheiro Lafaiete, Itaúna, Betim, Contagem e Viçosa.

 

Imprimir