MPT converte multa em doação de carne para entidades beneficentes de Valadares

quinta-feira, 24 janeiro 2013,13:07

Frigorífico vai fornecer 300 Kg de carne bovina, por mês, até outubro

Governador Valadares – Um acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda. vai financiar, por dez meses, o consumo de carne bovina de nove instituições sem fins lucrativos de Governador Valadares. As doações resultam de multa de R$52 mil por descumprimento de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) assinados nos anos de 2007 e 2008.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena, a Mafrial deixou de cumprir cinco cláusulas fixadas nos Termos de Ajuste de Conduta, incidindo, assim, no pagamento das multas previstas.

“Tendo em vista que a empresa não tinha condições financeiras de arcar com a multa de R$52 mil, decidimos acatar a sugestão de conversão do valor em doação de matéria-prima do próprio frigorífico. O MPT apurou o interesse das entidades em receber o produto e o consumo mensal de cada. No total, a Mafrial terá que fornecer 300 Kg de carne, por mês, até outubro. De se ressaltar, ainda, que a reversão, além de beneficiar diretamente entidades sem fins lucrativos, garante o cumprimento do papel pedagógico-punitivo das multas previstas no TAC”, explicou o procurador.

As nove entidades deverão receber as carnes todo dia 10 do mês. A não-entrega, o atraso ou o fornecimento de produtos que não estejam em condições adequadas de consumo acarretarão no pagamento do valor original de R$52 mil, abatido os valores dos produtos já fornecidos, com a incidência de multa de 100%.

O pagamento da multa não isenta a Mafrial de cumprir, integralmente, os Termos de Ajuste de Conduta.

Saiba quais instituições serão beneficiadas e as atividades por elas desenvolvidas:
– Associação Samuel Domingues Gomes (Asdog): creche e pré-escola, atende 180 crianças;
– Creche da Ilha: atende 120 crianças, em regime de creche e pré-escola;
– Associação Santa Luzia de Governador Valadares: atende pessoas com deficiência e idosos;
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Valadares: atende 90 pessoas com deficiência;
– Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo: atende 36 idosos em regime de abrigo;
– Casa de Recuperação Dona Zulmira: atende 50 idosos em regime de abrigo;
– Lar Hermes Antônio Pinto: creche e pré-escola, atende 20 crianças;
– Associação de Acolhimento aos Dependentes Químicos e Familiares: acolhe pessoas com transtornos sócio-familiares e/ou decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas;
– Instituto Nosso Lar: atende 52 crianças, creche, programa PETI e apoio sócio-familiar;

Número do procedimento: 57.2007.03.006/0

 

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TAC vai beneficiar 500 servidores de Conceição do Mato Dentro

quarta-feira, 23 janeiro 2013,13:10

Administração de Conceição do Mato Dentro terá que implantar medidas individuais e coletivas de saúde e segurança

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Governador Valadares – Até outubro de 2013, o município de Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, deverá elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O compromisso foi assumido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e vai beneficiar diretamente cerca de 500 servidores municipais.

Iniciada em fevereiro de 2012, a investigação do Ministério Público do Trabalho constatou que o município não possuía nenhum programa de segurança do trabalho. A irregularidade foi denunciada por uma servidora do município. “Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. O trabalho seguro, hígido e saudável traduz obrigação de todo empregador, público ou privado, pois a saúde e a segurança são direitos fundamentais de todo trabalhador”, defendeu o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena.

Em cumprimento ao acordo, no início deste mês, a administração municipal divulgou em seu site (www.cmd.mg.gov.br) a celebração do TAC, que deverá permanecer em local de destaque por 180 dias, bem como comprovou a entrega de cópia do Termo de Ajuste de Conduta ao sindicato dos servidores.

O acordo ainda estabelece que o município deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, a todos os servidores; treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas, de maneira sistemática e com periodicidade mínima anual, de forma a garantir a execução das atividades com segurança. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá funcionar regularmente.

“A consequência direta da não-observância destas medidas individuais e coletivas é o comprometimento das condições saúde e segurança no meio ambiente do trabalho, o qual tem como princípio basilar o da prevenção”, defendeu Max Emiliano Sena.

A multa em caso de descumprimento do TAC é de R$30 mil por obrigação, acrescida de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento.

Número do procedimento: 46.2012.03.006/0

 

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TAC assinado

terça-feira, 22 janeiro 2013,12:46

Procurador: Genderson Lisboa
Compromissado: Big Ice Entretenimento Ltda.
Compromissos: não se utilizar de mão de obra de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; submeter a prévio treinamento seus empregados contratados para exercerem funções que exijam habilidade para patinação no gelo; não permitir que seus empregados, cujas funções desempenhadas não se exija habilidade para patinação no gelo, exerçam tal atividade; utilizar somente de mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, na forma dos artigos 2º, 3º e 41 da CLT;  conceder a seus empregados intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 e, no máximo 02 horas; submeter seus empregados a exame médico admissional, na forma exigida pela normativa de regência e proceder ao registro mecânimo, manual ou eletrônico da jornada de trabalho de seus empregados, na forma exigida pelo art. 74, inciso 2º, da CLT;

 

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Município vai veicular campanha sobre liberdade sindical

sexta-feira, 18 janeiro 2013,13:00

Liberdade sindical será tema de campanha educativa em um município mineiro: “Trabalhador, você sabia que pode participar do sindicato de sua categoria e que seu empregador deve respeitar esse direito? Esta é uma das frases dos quatro anúncios que serão veiculados nas rádios da cidade e região, durante sete meses, a partir de abril.

“Além de explicitar direitos como o de filiação e de participação na direção sindical, a campanha vai falar de deveres de sindicatos e de empregadores, bem como incentivar as categorias a cobrar a devida representação e a denunciar atos antissindicais”, explica o procurador do Trabalho Everson Rossi.

Os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer
atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego. Conv. 98 OIT

A promoção da campanha tem por objetivo reparar o dano coletivo decorrente de uma atitude antissindical adotada por uma autoridade pública do município. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

Conheça o teor dos anúncios:

1) “Trabalhador, você sabia que tem o direito de sindicalizar-se e de fazer parte da direção do seu sindicato, podendo, com isso, votar e ser votado? Procure pelo sindicato da sua categoria profissional e faça valer seus direitos. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

2) “Trabalhador, você sabia que ao sindicato da sua categoria profissional cabe a defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas? Procure pelo seu sindicato. Informe-se a respeito das atividades que o mesmo vem realizando para fazer valer seu direito. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

3) “Trabalhador, o seu sindicato profissional deve buscar pela melhoria das condições sociais dos trabalhadores, em especial representando-os nas negociações coletivas que visam essa melhoria. Participe do seu sindicato. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

4) “Trabalhador, você sabia que pode participar do seu sindicato e que seu empregador deve respeitar esse seu direito? Que caso esse seu direito não seja respeitado pelo empregador, isso pode caracterizar Ato Antissindical e o empregador ser penalizado por isso? Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”.

 

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MPT firmou 40 acordos em dezembro

sexta-feira, 18 janeiro 2013,12:00

Em dezembro,  40 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados  perante o Ministério Público do Trabalho. A unidade de Pouso Alegre registrou o maior número de acordos assinados no estado : 13.

TACs firmados por unidade
13 – Pouso Alegre

07 – Governador Valadares
07 – Patos de Minas
05 – Belo Horizonte
04 – Juiz de Fora
02 – Teófilo Otoni
01 – Uberlândia
01 – Varginha

 

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