Empresa de fretamento foi condenada a abolir tripla pegada

O juiz da 1ª vara do trabalho de Pouso Alegre, Luiz Olympio Brandão Vidal, determinou, após pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que a empresa Sul Mineira Transportes, que tem sede na cidade de Extrema, na região do Sul de Minas, se abstenha de submeter seus empregados a regime de tripla pegada, ou seja, aquele no qual os trabalhadores fazem mais de um intervalo não remunerado dentro da jornada de trabalho.
De acordo com o procurador do trabalho Paulo Crestana "essa prática é nociva aos trabalhadores eis que os períodos computados como de intervalo, após o primeiro, são, na realidade, períodos nos quais os motoristas permanecem aguardando a hora de fazer a próxima viagem, já que a atividade da empresa é o transporte fretado dos empregados de indústrias. Com isso, mesmo sem fazer horas extras, o período de tempo entre o início e término do horário de trabalho do funcionário supera em muito as oito horas fixadas na Constituição Federal."