Empresa de fretamento foi condenada a abolir tripla pegada

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O juiz da 1ª vara do trabalho de Pouso Alegre, Luiz Olympio Brandão Vidal, determinou, após pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que a empresa Sul Mineira Transportes, que tem sede na cidade de Extrema, na região do Sul de Minas, se abstenha de submeter seus empregados a regime de tripla pegada, ou seja, aquele no qual os trabalhadores fazem mais de um intervalo não remunerado dentro da jornada de trabalho.

De acordo com o procurador do trabalho Paulo Crestana "essa prática é nociva aos trabalhadores eis que os períodos computados como de intervalo, após o primeiro, são, na realidade, períodos nos quais os motoristas permanecem aguardando a hora de fazer a próxima viagem, já que a atividade da empresa é o transporte fretado dos empregados de indústrias. Com isso, mesmo sem fazer horas extras, o período de tempo entre o início e término do horário de trabalho do funcionário supera em muito as oito horas fixadas na Constituição Federal."

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Operação conjunta flagra exploração de trabalho análogo ao de escravo na colheita de café

60 trabalhadores aliciados na Bahia foram localizados pelo MTE e MPT

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Entre julho e agosto de 2015, 16 fazendas de café, localizadas no Sul de Minas Gerais, foram alvos de fiscalização, em operações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das Polícias Federal e Rodoviária Federal. Em cinco propriedades foram encontrados e resgatados 128 trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo, sendo seis crianças e adolescentes.

A ocorrência de aliciamento aumenta expressivamente no período da safra do café, que vai de junho a setembro, o que motiva o aumento de denúncias e a realização das operações de repressão, explica o procurador do Trabalho José Pedro dos Reis. "A maioria dos trabalhadores resgatados foram aliciados no estado da Bahia e vieram sem o registro prévio em carteira e a autorização do Ministério do Trabalho, o que caracteriza tráfico de pessoas", destaca o procurador.

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Liminar impede que sindicado cobre honorários de trabalhadores representados judicialmente

Sindicato Rural de Perdizes é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

Patos de Minas: Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araxá, região Sul de Minas Gerais, suspendeu a exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.

Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento de honorários advocatícios equivalente a 30% do crédito individual. A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.

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Cutrale e entidades sindicais são condenadas por dano moral coletivo por firmar acordos com irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Sucocítrico Cutrale Ltda e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Minas Gerais. Segundo apuração realizada pelo MPT, os réus firmaram acordos coletivos de trabalho contendo graves ilicitudes, além de estarem dividindo, indevidamente, a classe de trabalhadores de rurais, eis que eram firmados dois acordos coletivos para a categoria.

Segundo o procurador do trabalho Eliaquim Queiroz, a Sucocítrico Cutrale Ltda. abusava de sua superioridade econômica para firmar instrumentos coletivos diferenciados, dividindo os empregados rurais para fins de formalização de acordo coletivo, enfraquecendo, assim, os direitos dos empregados. Essa divisão resultava em uma desigualdade dentro de uma mesma categoria de trabalhadores.

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MPT prorroga inscrições para cadastro de recebimento de reversão de multas para entidades sem fins lucrativos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) prorrogou por tempo indeterminado as inscrições para cadastro de entidades sem fins lucrativos, que queiram ser destinatárias de eventuais reversões de bens ou valores decorrentes de multas aplicadas por descumprimento de Termos de Ajuste de Condutas (TAC) ou de sentenças e acordos judiciais relativos a ações ajuizadas pelo MPT.

Podem cadastrar-se entidades que funcionem em Governador Valadares ou nas 72 cidades que integram a circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares.

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