Agência de publicidade tem 10 dias para iniciar controle da jornada

terça-feira, 27 novembro 2012,14:12

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Pro Brasil Propaganda Ltda. a registrar a jornada de seus empregados. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu prazo de 10 dias para que a empresa adote sistema manual, mecânico ou eletrônico que controle os horários de entrada, saída e de repouso, conforme o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Investigada desde 2010 pelo MPT, a agência de publicidade  alegou  que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  2011/2012, na qual o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais firmou cláusula com o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, a isentava de exigir a marcação do ponto dos seus empregados.

De acordo com o procurador Antônio Augusto, autor da ação, a cláusula da Convenção não possui legitimidade. “Com efeito, inquestionável se afigura o exercício da auto regulamentação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, através de normas coletivas de trabalho, desde que negociadas livremente e obedecendo ao ordenamento jurídico, prestigiando-se a denominada autonomia coletiva privada. Todavia, as partes não podem se posicionar acima da Lei, agindo como legislador ordinário, muito menos negociar afrontando as normas vigentes”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Ribeiro confirmou o entendimento do MPT.”Não há de se alegar que as CCTs da categoria permitem tal procedimento. E isto porque, embora as convenções coletivas da categoria tenham disposição que possa ser entendida como permissiva deste procedimento, esta disposição, numa primeira análise, colide com o ordenamento jurídico vigente, em flagrante prejuízo aos empregados.”

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$10 mil  por empregado encontrado em situação irregular e por dia de descumprimento. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número da ação: 0002205-52.2012.5.03.0105

 

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Sindipa terá de reabrir prazo para inscrição de chapas

quarta-feira, 14 novembro 2012,13:06

Foto site JVA

Uma sentença com antecipação de tutela, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, obriga a direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) a reabrir o prazo para inscrição de chapas interessadas em disputar a eleição para a administração da entidade.

O MPT interveio no processo eleitoral para composição da diretoria sindical visando à assegurar sua legalidade, após receber denúncia de que o quesito publicidade não havia sido devidamente observado. “O edital foi publicado na edição de sábado de apenas um jornal, o Diário Oficial do Estado, o que caracteriza o cerceio ao conhecimento do processo eleitora”, explica o procurador do Trabalho que atuou o caso, Túlio Mota.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano garante a reabertura do prazo para inscrição com ampla divulgação: De acordo com a sentença, o sindicato terá de publicar o edital em dia útil, em pelo menos um jornal de grande circulação, no site do sindicato e também no boletim impresso. O prazo para inscrição será de três dias.

O processo eleitoral será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho. As partes ainda podem recorrer da decisão, mas a possibilidade de novas chapas concorrerem ao pleito está garantida.

 

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IML tem 30 dias para decidir se vai assinar TAC

sexta-feira, 9 novembro 2012,14:08

Em audiência realizada hoje pela manhã,  o Ministério Público do Trabalho concedeu prazo de 30 dias para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte manifestar interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo visa a adequação de condições de saúde e segurança no Instituto.

O diretor do IML, André Luiz  Roquete,  lamentou as condições precárias de funcionamento do órgão e argumentou que a diretoria do Instituto não tem autonomia orçamentária.  A minuta do TAC será encaminhada à instâncias superiores para verificar a possibilidade de assinatura.

Em agosto,  a  Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho confirmou  denúncia de condições insalubres no IML, durante inspeção no local. O laudo indicou  higienização precária; paredes e tetos mofados e danificados; trabalhadores expostos à radiação e a substâncias tóxicas e descarte irregular de resíduos químicos e biológicos, entre outros.

De acordo com o representante do Sindipol, Densilson Martins, as condições de trabalho no IML pioraram após a fiscalização do MPT porque os crimes de latrocínio e homicídio aumentaram 487% na capital.  “A ascensão da violência  influencia diretamente  nas atividades do  IML. O Estado precisa envidar esforços necessários para que o trabalho do IML,  no  vivo e no morto,  seja executado com a eficiência que a sociedade merece”, completou.

Também participaram da audiência, o procurador do Estado, Benedicto da Silva Filho e o chefe da Divisão de Perícias da Superintendência de Polícia Técnico Científica, José Roberto Costa.

Caso o TAC não seja firmadao, o MPT vai  ajuizar as ações judicias cabíveis.

Leia também: Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

 

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Emive é condenada por terceirizição

quinta-feira, 8 novembro 2012,11:47

A Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi condenada na Justiça do Trabalho por terceirizar serviços de venda e instalação de equipamentos de segurança em todo o estado de Minas Gerais.

Uma sentença com antecipação de tutela, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a fraude seja imediatamente corrigida, sob pena de multa.

Além dos depoimentos de trabalhadores evidenciando a relação de emprego, autos de infração do Ministério do Trabalho e sentenças em seis ações individuais, com reconhecimento do vínculo empregatício, fundamentam a inicial da ação.

Tanto os vendedores como os instaladores compareciam diariamente à sede da empresa, participavam de treinamento e tinham a eficiência de seus trabalhos verificada, ou seja, estavam inseridos na dinâmica da tomadora. “Estes são alguns dos requisitos que configuram a chamada subordinação estrutural, que independe de outros fatores objetivos como a marcação de ponto”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

A juíza Renata Aguilar da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirma o entendimento: “A inexistência de controle de horários, por si só, não tem o condão de mitigar a fraude, pois longe de configurar autonomia, tal fato demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços”.

A Emive ainda pode recorrer da decisão, mas a antecipação impõe que os vendedores e instaladores tenham seus contratos de trabalho imediatamente regularizados. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Em 2011, as três empresas do grupo Emive foram condenadas a pagar R$ 222 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por descumprir acordo judicial que previa a adequação da jornada de trabalho dos empregados, com limitação de horas extras e concessão de intervalos intra e inter jornada. Leia a matéria

Número da ação no TRT: 0000971.53.2012.503.000

 

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MPT na Escola em Periquito

terça-feira, 20 novembro 2012,11:07

Por Bruno Cardoso, Governador Valadares

No início deste mês, aconteceu o encerramento das atividades do MPT na Escola no município de Periquito/MG. O evento tratou do combate ao trabalho infantil na região e reuniu aproximadamente 150 pessoas, entre pais e alunos, na Escola Municipal Waldemiro Barnel. Os estudantes fizeram uma apresentação com dados estatísticos sobre a incidência de trabalho de crianças e adolescentes nas diferentes regiões do Brasil. Em seguida, eles promoveram um júri simulado que tinha o trabalho infantil como réu, ressaltando a importância da erradicação de tal prática.

A atuação do MPT no combate ao trabalho infantil foi apresentada na palestra ministrada pela Procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva, responsável pela implantação do projeto em conjunto com a Secretaria de Educação do município. De acordo com a Procuradora, a participação e o interesse da comunidade no evento só reafirmaram a necessidade de intensificar as atividades do MPT na Escola em todo Estado. “É preciso multiplicar os resultados do Programa através de sua implantação em várias outras cidades onde o trabalho infantil ainda é realidade”, afirma.

No encerramento do evento, os alunos apresentaram uma paródia da música “Camaro Amarelo”, de Munhoz e Mariano, que advertia a necessidade de se garantir os direitos da criança e do adolescente.

O MPT na Escola é um programa do Ministério Público do Trabalho que tem como objetivo a promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a necessidade de erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente.

 

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