Terceirizados do Município de Paracatu foram vítimas de lides simuladas

Rápida intervenção do MPT evitou que a ilegalidade se concretizasse

Município de Paracatu
Município de Paracatu

Após prestarem serviços de vigilância para o Município de Paracatu, por intermédio da Executiva Serviços Patrimoniais Ltda, dezenas de profissionais tiveram seus contratos encerrados sem baixa nas carteiras e sem recebimento de verbas rescisórias. Ao investigar o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou a existência da fraude denominada "lide simulada".

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Segunda prova do 19º Concurso do MPT já tem data marcada

No dia 05 de julho será aplicada a segunda prova do 19º Concurso Público para provimento de cargos de procurador do Trabalho no MPT. Com duração de 4 horas, a prova subjetiva será realizada das 9 às 13 horas.
A secretária do concurso em Minas Gerais, procuradora do Trabalho Sônia Toledo Gonçalves, alerta que "os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário para início da prova, uma vez que os portões serão fechados às 8:30h."

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Liminar determina que Coelho Diniz pague vale-transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, liminar determinando que os Supermercados Coelho Diniz paguem o vale transporte aos seus empregados, abstendo-se, ainda, de pressionar os trabalhadores para que renunciem ao direito.

Segundo foi apurado ao longo da investigação, os empregados do Coelho Diniz são coagidos, no ato da contratação, a renunciarem ao vale-transporte, sob a condição de não serem contratados. Dos 2.213 empregados da Rede apenas cinco recebem o benefício, na cidade de Ipatinga, representando 0,0090375% do total dos empregados.

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Usiminas tem 30 dias para conter a exposição de trabalhadores a benzeno

Investigação do MPT apurou exposição 4 mil vezes superior ao limite tolerado

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada em face da Usiminas em Coronel Fabriciano. Um total de 29 obrigações, muitas delas relacionadas com o controle da exposição de trabalhadores ao benzeno, deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, contados da intimação da empresa.

Durante a investigação, o MPT apurou que, segundo medições da própria Usiminas, o índice de exposição ao agente cancerígeno chegou a ser mais de 4 mil vezes superior ao tolerado. "O benzeno é um agente cancerígeno, para o qual não existe limite seguro de tolerância, sem risco à saúde humana. A obrigação mínima das empresas é observar o Valor de Referência Tecnológico (VRT), que é um teto estabelecido na legislação, limitado a 2,5 ppm, porém, na Usiminas, chegou-se a apurar concentração de 116,70 ppm", ressalta o procurador do Trabalho Rafael Albernaz.

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