Investigação do MPT apurou exposição 4 mil vezes superior ao limite tolerado
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada em face da Usiminas em Coronel Fabriciano. Um total de 29 obrigações, muitas delas relacionadas com o controle da exposição de trabalhadores ao benzeno, deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, contados da intimação da empresa.
Durante a investigação, o MPT apurou que, segundo medições da própria Usiminas, o índice de exposição ao agente cancerígeno chegou a ser mais de 4 mil vezes superior ao tolerado. "O benzeno é um agente cancerígeno, para o qual não existe limite seguro de tolerância, sem risco à saúde humana. A obrigação mínima das empresas é observar o Valor de Referência Tecnológico (VRT), que é um teto estabelecido na legislação, limitado a 2,5 ppm, porém, na Usiminas, chegou-se a apurar concentração de 116,70 ppm", ressalta o procurador do Trabalho Rafael Albernaz.