Namisa é condenada a pagar dano moral de R$ 3 milhões
terça-feira, 18 setembro 2012,11:35
A Nacional Minérios (Namisa), do grupo CSN, foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões a título de dano moral coletivo, por terceirizar o carregamento, o transporte e parte das atividades de extração de minério nos municípios de Ouro Preto, Itabirito e Congonhas, região central de Minas Gerais.
Relatórios da fiscalização do trabalho apontaram a existência de mais de 500 trabalhadores sem registro em mais de 100 contratos de prestação de serviços entre a Nacional Minérios e transportadores autônomos e empresas para apoio às atividades de lavra e beneficiamento, atividades que pela sua essência integram o rol de atividades-fim da empresa, explica a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Andréa Bastos.
Autuada pela prática em 2008 e em 2009, a Nacional alegava que a terceirização era lícita, apesar das atividades terceirizadas constarem do seu objeto social. Em 2011, foi registrado acidente com morte de terceirizado.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte e determina que a empresa suspenda imediatamente a terceirização de atividade-fim, acabe com o excesso de jornada e recolha multa de R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. Caso a empresa seja flagrada descumprindo a sentença terá que pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Segundo Andréa Bastos, ainda cabe recurso da sentença proferida em primeira instância, pela 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, porém uma antecipação de tutela determina que as práticas ilícitas sejam imediatamente suspensas. “Essa medida é fundamental para evitar que os trabalhadores continuem sendo lesados até o julgamento final da ação”, destaca a procuradora.