Namisa é condenada a pagar dano moral de R$ 3 milhões

terça-feira, 18 setembro 2012,11:35

A Nacional Minérios (Namisa), do grupo CSN, foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões a título de dano moral coletivo, por terceirizar o carregamento, o transporte e parte das atividades de extração de minério nos municípios de Ouro Preto, Itabirito e Congonhas, região central de Minas Gerais.

Relatórios da fiscalização do trabalho apontaram a existência de mais de 500 trabalhadores sem registro em mais de 100 contratos de prestação de serviços entre a Nacional Minérios e transportadores autônomos e empresas para apoio às atividades de lavra e beneficiamento, atividades que pela sua essência integram o rol de atividades-fim da empresa, explica a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Andréa Bastos.

Autuada pela prática em 2008 e em 2009, a Nacional alegava que a terceirização era lícita, apesar das atividades terceirizadas constarem do seu objeto social. Em 2011, foi registrado acidente com morte de terceirizado.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte e determina que a empresa suspenda imediatamente a terceirização de atividade-fim, acabe com o excesso de jornada e recolha multa de R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. Caso a empresa seja flagrada descumprindo a sentença terá que pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Segundo Andréa Bastos, ainda cabe recurso da sentença proferida em primeira instância, pela 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, porém uma antecipação de tutela determina que as práticas ilícitas sejam imediatamente suspensas. “Essa medida é fundamental para evitar que os trabalhadores continuem sendo lesados até o julgamento final da ação”, destaca a procuradora.

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Rede de supermercados terá que adequar jornada

Mais de nove horas de trabalho sem intervalo para repouso ou alimentação, pausa para descanso ou almoço de 19 min, 10h de intervalo entre duas jornadas. Essas foram algumas das 149 irregularidades constatadas pela Assessoria Contábil do Ministério Público do Trabalho (MPT), após análise dos cartões de ponto dos empregados da DMA Distribuidora S. A..

Responsável pelos supermercados Epa, Martplus e Viabrasil, a empresa se comprometeu a ajustar a jornada dos cerca de 9600 empregados que possui no Estado. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em julho.

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Rede de supermercados terá que adequar jornada

quinta-feira, 6 setembro 2012,12:28

9h15 de trabalho sem intervalo para repouso ou alimentação, pausa para descanso ou almoço de 19 min, 10h de intervalo entre duas jornadas. Essas foram algumas das 149 irregularidades constatadas pela Assessoria Contábil do Ministério Público do Trabalho (MPT), após análise dos cartões de ponto dos empregados da DMA Distribuidora S. A..

Responsável pelos supermercados Epa, Martplus e Viabrasil, a empresa se comprometeu a ajustar a jornada dos cerca de 9600 empregados que possui no Estado. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, em julho.

De acordo com a procuradora Elaine Nassif, dos 1491 cartões analisados, 59 apresentaram irregularidades relativas ao intervalo intrajornada e 90 de interjornada.

O TAC prevê cinco obrigações: conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, aos empregados cuja jornada exceda de 6h; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso, entre duas jornadas; zerar o banco de horas a cada 60 dias e informar ao Sindicato Profissional ou ao Ministério do Trabalho e Emprego toda demissão ou dispensa de empregados com mais de um ano de serviço.

O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$1 mil ou R$2 mil a cada constatação de descumprimento. Os valores serão revertidos  ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 001237.2009.03.000/9

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Aulas de música ajudam na reintegração de adolescentes infratores

quarta-feira, 5 setembro 2012,12:29

Patos de Minas – Duas vezes por semana, cerca de 25 jovens infratores da região de Patos de Minas têm o mesmo destino:  o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), unidade do bairro Lagoa Grande. O compromisso assumido pelos adolescentes é uma oportunidade dupla: aprender música e cumprir a medida sócio-educativa exigida pela Justiça.

As aulas oferecidas no Creas fazem parte do projeto Cantadores da Paz, lançado no dia 23 de agosto,  graças a uma parceria entre a Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas (PTM) e a prefeitura local. Todos os instrumentos musicais, aparelhos de som,  computador  e impressora foram adquiridos com verba de indenização por dano moral coletivo aplicada pela  PTM. ” Espero que o projeto seja capaz de retirar esses jovens do universo das drogas e reintegrá-los à sociedade”, explica o procurador do Trabalho e idealizador do projeto, Paulo Veloso.

“Acorda Maria puxe a corda de seu filho
Não deixe que ele cresça com o dedo no gatilho
Não deixe que um traficante adote o seu filho
Acorda pra vida acorda Maria.” Trecho do rap
apresentado pelos jovens durante o lançamento do projeto.
Clique aqui para ler a íntegra da música.

De acordo com a coordenadora do Creas, Marcilúcia da Silva, quatro tipos de instrumentos já estão disponíveis para aprendizado:  violão, flauta, bateria e pandeiro.

As aulas são ministradas por professores do conservatório municipal em imóvel cedido pela prefeitura. “A prefeitura recebeu de braços abertos a ideia do procurador Paulo Veloso. Não é todo dia que conseguimos parceiros, principalmente, para esse tipo de público”, comemora a secretária de Desenvolvimento Social, Neide Miquelante.

Origem da verba revertida para o projeto – Em abril deste ano, a PTM recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais (Siticop) informando condições irregulares de trabalho dispensadas aos operários da Pavia que laboravam na pavimentação da BR 365. O canteiro de obras da empresa não possuía refeitório, sanitários, lavatórios e mictórios; a sinalização  das obras na rodovia era precária. Os operadores do chamado Pare/Siga não possuíam abrigo contra intempéries e não cumpriam intervalo para refeições e repouso. Durante fiscalização, o procurador flagrou trabalhadores sendo transportados em um veículo com as portas abertas e em cima da carroceria de caminhão.

A empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta para assegurar a adequação das irregularidades e concordou em pagar multa de R$10 mil reais por dano moral coletivo em razão da quantidade e da gravidade das infrações cometidas.

Número do procedimento: 145.2012.03.0004-9

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TAC prevê contratação de 10 PCDs

quinta-feira, 30 agosto 2012,12:53

Até setembro de 2014, a Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda., localizada em Santa Luzia, deverá ter em seu quadro de pessoal, 10 pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas (PCDs). O compromisso é uma das cinco cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

A empresa foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego por não cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga a reserva de vagas para pessoas PCDs em empresas com mais de 100 empregados.

A aprendizagem para pessoa com
deficiência não tem limite etário.
Artigo 428 da CLT, § 5º.

De acordo com a procuradora Lutiana Lorentz, o ingresso de profissionais com deficiência na Organizações Nutri poderá ser viabilizado por meio do contrato de aprendizagem.

O acordo estabelece também que a empresa registre seus aprendizes, recolha o FGTS e forneça aprendizagem nos termos do artigo 428 da CLT. A parte teórica da aprendizagem deve ser cumprida por meio dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A remuneração dos aprendizes será calculada com base no valor do salário mínimo.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Organizações Nutri estará sujeita a multa de R$1 mil a cada trabalhador com deficiência não contratado. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência de Belo Horizonte (FIA).

Número do procedimento: 000240.2010.03.000/6

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