Fiat deverá manter jornada legal

terça-feira, 24 julho 2012,12:00

Foto ilustrativa.

10 anos após o MPT ajuizar ação civil pública, Justiça do Trabalho reconhece a necessidade de condenar a montadora a não repetir irregularidades relativas à jornada de trabalho

Evitar a reincidência de condutas lesivas. Com base nesse princípio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu assegurar aos cerca de 15 mil empregados da Fiat Automóveis S. A. a manutenção de uma jornada de trabalho compatível com a legislação brasileira.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim condenou a montadora a três obrigações: não exigir a prorrogação da jornada além do limite legal de 2 horas diárias, conceder intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas, no mínimo, e intervalo para descanso e almoço de no mínimo, uma hora.

De acordo com a procuradora Luciana Coutinho, autora da ação civil pública (ACP), as condições de trabalho na empresa justificam razão adicional para manutenção da jornada de trabalho dentro dos parâmetros legais. “A Fiat jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos – ruídos, produtos químicos – é fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo sabendo do adoecimento crescente dos seus empregados”, argumenta.

A ação civil pública foi ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho e durante nove anos foi discutida a legitimidade do Autor para ajuizamento da ação, questão só dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a atribuição do MPT para agir, determinando o retorno dos autos para o julgamento do mérito da ACP.

A ACP apresenta documentos que comprovam irregularidades na empresa desde 1996, como a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso e o cumprimento de jornadas extenuantes de até 12 horas diárias . Em 2001, a Previdência Social constatou mais de 1500 casos de perda auditiva motivados por fatores ocupacionais.

Apesar de reconhecer mudanças nas práticas da empresa, a juíza Aline Ribeiro entendeu necessária a condenação à título de tutela inibitória. “O fato de atualmente a ré cumprir as normas relacionadas a esta ACP, não retira a necessidade e utilidade da demanda, uma vez que o dano pretérito de fato existiu. O direito a trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o desrespeito a esta regra representa labor degradante,” justificou a magistrada.

Além determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$200 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Em caso de reincidência das irregularidades, a Fiat Automóveis estará sujeita à multa de R$200 mil por ano, se as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego comprovarem infrações que atinjam mais de 5% do número total de empregados da montadora. Se aplicado, o valor também será revertido ao FAT.

A Fiat já recorreu da decisão.

Número do processo no TRT: 00433-2002-027-03-00-8.

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Siderúrgica é condenada por discriminação

quinta-feira, 12 julho 2012,14:39

Ação já transitou em julgado e obriga empresa a reservar vagas para pessoas com deficiência

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A condenação em primeira instância foi em novembro de 2011. A empresa recorreu, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a primeira decisão. Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, “ficou clara a intenção da ré em dificultar ou impor restrições não previstas na lei”.

A decisão do TRT condena a Siderúrgica Pitangui a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso: Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado, tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Número do Processo: 00887-2011-113-03-00-5

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Empresa de Fundição terá que adequar meio ambiente

quarta-feira, 11 julho 2012,9:54

Poeira e ruído são alguns dos agentes a serem controlados

Trabalhadores que atuam no ramo de fundição ficam expostos, entre outros riscos, à poeira e ao ruído. Para adequar o meio ambiente de trabalho a níveis compatíveis com a legislação, a Quality Fundidos assumiu sete obrigações perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis.

A empresa opera na cidade de Cláudio, região central de Minas, onde funcionam cerca de 100 fundições, o que garantiu ao município o título de maior pólo de fundição da América Latina.

Desde 2009, o Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho no ramo de fundição em Cláudio e região. Além da Quality, outras 11 empresas já foram investigadas e assinaram termo de ajustamento de conduta. Outras 30 seguem sendo investigadas.

Segundo o procurador que investigou o caso da Quality, Sérgio Alencar, os compromissos convergem para a prevenção: “A empresa terá que manter a Cipa em Funcionamento, implementar programas de controle de saúde ocupacional, medir os níveis de exposição e fazer análise ergonômica dos postos de trabalho. As soluções para as irregularidades detectadas deverão sempre priorizar medidas coletivas de prevenção e proteção”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita à multa de R$ 3 mil por cada cláusula descumprida, acrescida de 2,5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Acordo judicial dá 60 dias para empresa proteger prensas

terça-feira, 10 julho 2012,10:24

A empresa Usinagem e Estamparia Gremore Ltda, que funciona em São Joaquim de Bicas, terá 60 dias para proteger 12 prensas que já foram alvo de interdição da fiscalização do trabalho. O prazo foi fixado, no dia 6 de junho, por acordo judicial firmado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A irregularidade mais grave, presente na maioria das prensas, é a ausência de proteção na área de prensagem, o que pode acarretar lesões irreversíveis em trabalhadores, como a perdas de membros superiores. As prensas já haviam sido interditadas pela fiscalização do trabalho, porém continuaram em funcionamento.

“Recebida a denúncia do descumprimento da interdição administrativa, optamos por ajuizar imediatamente a ação civil pública, tendo sido deferido o pedido liminar para determinar à empresa que não mantenha trabalhador operando prensa desprovida dos dispositivos de segurança.” relata a procuradora Sônia Toledo, que investigou o caso.

Empresa é obrigada a
respeitar interdição administrativa
e instalar dispositivos de segurança
em suas prensas

Na audiência realizada em 06 de junho, a empresa se comprometeu a não permitir que trabalhador opere máquina desprotegida; a respeitar a interdição administrativa lavrada pelos Auditores Fiscais do MTE; a instalar em todas as suas prensas dispositivos eficazes de segurança indicados na NR 12 e elaborar laudo técnico com ART, tudo sob pena de multa. Nesta audiência o MPT foi representado pela procuradora Adriana Souza.

A ação foi ajuizada em abril e concluída em junho, com a assinatura do acordo. A empresa seguirá sendo fiscalizada e deverá comprovar a adequação do maquinário.

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Preparatório para concurso não poderá exigir horas extras além do limite legal

segunda-feira, 9 julho 2012,11:51

O Centro de Treinamento para concurso Ser Pleno assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não exigir de seus empregados horas extras além do limite legal, entre outras obrigações.

A escola foi denunciada ao MPT por manter empregados sem carteira assinada, exigir horas extras além do limite legal e não pagá-las devidamente. De acordo com a procuradora Lutiana Nacur Lorentz a fiscalização do trabalho confirmou estas três denúncias e autuou a empresa pelas irregularidades, que agora estão sendo coibidas por meio do TAC.

O acordo estabelece também que o pagamento de horas extras deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento de férias pelo menos dois dias antes do período. Caso seja flagrado mantendo empregados sem registro ou descumprindo qualquer das três obrigações assumidas, o Ser Pleno estará sujeito a pagar multa de R$ 500,00 por empregado em situação irregular.

Processo nº: IC 1248.2010.03.000/7

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