CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado

quarta-feira, 29 agosto 2012,14:29

Na fábrica de Contagem 40% dos empregados são contratados por tempo determinado.

A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por manter 40% dos empregados contratados por prazo determinado na fábrica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma antecipação de tutela impõe a imediata suspensão da prática ilícita.

“O argumento da CNH Latin America Ltda de que a prática se dava em virtude da oscilação na produção não restou comprovado durante a investigação, tanto porque os temporários exerciam funções ligadas à atividade-fim da empresa, quanto porque o número médio de contratação ao longo de quatro anos, manteve-se estável”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

A Justiça do Trabalho acatou a tese do MPT de que a CNH estava burlando o artigo 443 da CLT com único objetivo reduzir os custos do empreendimento, por meio de pagamento de salários inferiores aos empregados contratados por tempo determinado e também pelo não pagamento de verbas rescisórias, que esta modalidade de contrato não assegura, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana da capital, declarou que todos os contratos por tempo determinado relacionados no processo são inválidos e deveriam ter sido firmados sem determinação de prazo. A empresa também foi condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 50 mil pelo dano coletivo que sua conduta acarretou.

A empresa CNH Latin America Ltda pertence ao grupo CNH. Produz máquinas e equipamentos agrícolas e registra em seu site a marca de R$ 18 bilhões em vendas no ano de 2011, operando em 170 países de quatro continentes: América do Norte, América Latina, Europa e Ásia.

À época do ajuizamento da ação civil pública, a empresa, que produz maquinário e equipamentos para o setor agrícola na fábrica de Contagem, declarou possuir naquela unidade um total de 1.091 empregados, sendo 430 contratados por tempo determinado.

Uma vez que foi deferida a antecipação de tutela, a CNH já está obrigada a cumprir a obrigação de fazer e caso seja flagrada mantendo contratos por tempo determinado em desacordo com as previsões da CLT, estará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.

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MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas

terça-feira, 28 agosto 2012,14:27

Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.

A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.

Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5

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Juiz proíbe assinatura em documentos em branco

quinta-feira, 23 agosto 2012,12:39

Produtor rural também foi condenado a indenização de R$50 mil por dano moral coletivo

Pouso Alegre – O proprietário da Fazenda Cachoeira, localizada na zona rural de Campestre, sul de Minas, não poderá exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acusada de coagir seus empregados a assinar recibos salariais em branco, sob pena de não receberem pelo período trabalhado, a empresa se recusou a ajustar, espontaneamente, sua conduta. “Foi oportunizado por três vezes que o produtor rural resolvesse extrajudicialmente a demanda, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A prática de tais atos, por si só, traz sérios prejuízos à coletividade, e, não obstante, o empregador não demonstrou qualquer interesse, quedando-se inerte”, explica o procurador Everson Rossi, autor ação.

Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação.
Artigo 9º, da CLT

Na sentença, o juiz Delane Marcolino Ferreira confirmou a liminar, concedida no momento do ajuizamento da ação. Ele  classificou como abusiva a conduta do produtor rural. “A atitude possibilita o preenchimento posterior do modo como convier ao empregador, o que caracteriza a ocorrência de ato passível de ser anulado, nos termos do artigo 9º, da CLT.”O juiz também condenou o produtor rural a indenização por dano moral coletivo de R$50 mil. “Já foram movidas diversas ações em face do réu, ou mesmo dirigidas contra a sua propriedade rural, o que reforça a necessidade da condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, ante a potencialidade de lesão à coletividade dos trabalhadores que prestam ou que venham a prestar serviços ao réu.”

O descumprimento da obrigação implicará em multa de R$10 mil por documento contrário à sentença. Se aplicado, o valor será revertido a entidade a ser indicada pelo MPT.

Número do procedimento no TRT: 0001347-54.2011.503.0073

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Caso IML: MPT propõe TAC ao governo

quarta-feira, 22 agosto 2012,14:00

O Inquérito Civil que investiga as condições de trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte poderá ser encerrado, caso o IML concorde em ajustar seu meio ambiente espontaneamente. Nessa terça-feira, 21, o MPT concedeu prazo de 20 dias para o governo do Estado manifestar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Caso o estado concorde, vamos elaborar juntos uma série de medidas que serão inseridas como obrigações no TAC, conferindo prazos necessários e razoáveis, considerando a gravidade de cada situação e sob pena de multa e de execução das obrigações, em caso de descumprimento”, explicam os procuradores do trabalho atuantes no caso. O relatório de inspeção feito pela Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho do MPT aponta problemas sérios nos setores do IML, que vão exigir mudanças profundas.

Desde o dia 4 de julho, o MPT investiga denúncia  sobre condições insalubres de trabalho no IML. Laudo da inspeção realizada pela Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho do MPT indica desrespeito a pelo menos 10 grandes itens de Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os setores de Necropsia e de Laboratório são os mais afetados.

Dentre as irregularidades encontradass estão: higienização precária; paredes e tetos mofados e danificados; trabalhadores expostos à radiação e a substâncias tóxicas e descarte irregular de resíduos químicos e biológicos.

Mais de 200 profissinais trabalham atualmente no IML. Alguns terceirizados e outros do quadro, dentre os quais peritos, escrivães, investigadores e outros contrarados a prazos determinados. “A atual situação do IML expõe todos os trabalhadores e os cidadãos que são atendidos pelo IML a graves riscos, inclusive o de contrair doenças”, alertam os procuradores. Caso o governo não queria solucionar o caso de forma administrativa, por meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, serão ajuizadas ações judiciais.

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Elaine Nassif foi homenageada por sua atuação

segunda-feira, 20 agosto 2012,9:17

O que poderia suscitar diferenças, acabou rendendo respeito pelo trabalho do MPT e homenagem à procuradora que atuou no caso. Este é o final de uma história que começou com uma investigação para cumprimento de cota para pessoas com deficiência (PCDs), conduzida pela procuradora Elaine Nassif.

O desafio de incluir PCDs no quadro de empregados, que parecia impossível devido ao alto grau de risco da atividade, estimulou o início de um projeto inédito de inclusão social, onde 16 profissionais com deficiência foram qualificados pelo Senai para exercer a profissão de operadores de máquinas de costura, produzindo os uniformes para todo o corpo funcional da empresa.

“Queremos deixar registrada nossa homenagem
pelo brilhante desempenho no MPT, cujos esforços

tem sido responsáveis pela revisão de conceitos
da comunidade empresarial”. Texto da placa

Além de ser paraninfa da formatura, realizada no dia 1º de agosto, Elaine Nassif recebeu uma placa em homenagem pela atuação que inspirou mudanças radicais na cultura da D’Service Manutenção e Montagens Ltda e na vida de alguns moradores da pequena cidade de Iguatama.

De acordo com a procuradora que atuou no caso, Elaine Nassif, a presidente da empresa saiu da audiência onde lhe foi apresentado o valor da multa sem ideia de como poderia tornar seu empreendimento inclusivo. Seis meses antes do prazo final voltou com a notícia de que havia inaugurado uma nova fábrica, exclusiva para a produção de uniformes por pessoas com deficiência, que estariam sendo qualificadas para o trabalho.

No dia 1º de agosto Elaine Nassif foi paraninfa da formatura da turma, uma experiência gratificante: “Ver o final de uma investigação com resultados tão concretos na vida de trabalhadores o prêmio mais relevante que um procurador pode receber”. Neste caso é mais especial ainda por se tratar de pessoas que estavam excluídas da sociedade e que agora têm oportunidade de mostrar seu valor”, relata a procuradora.

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