Liminar coíbe falta de segurança em empresa que foi palco de acidente fatal

quinta-feira, 4 outubro 2012,12:06

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre (MPT) fixou prazo de 30 dias para a Telealpha Comercial Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, adotar mais de 30 medidas de prevenção de acidentes e doenças, em especial para trabalhos em altura e com eletricidade.

O trabalho em altura, sem equipamento de proteção e qualificação adequada, resultou na morte do operário Carlos André de Aguiar Pacheco, de 43 anos, em janeiro de 2010. Denunciado pela mídia, o acidente foi ponto de partida para a investigação no MPT em Pouso Alegre.

De acordo com o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a Telealpha agiu com negligência no exercício da sua atividade econômica. “É dever da empresa, não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também fazer identificar os riscos, treinar o trabalhador e fiscalizar o seu cumprimento. São essas medidas que estamos requerendo na ação”.

Apesar de manter programa de prevenção de riscos insatisfatório e deixar de adotar diversas medidas de segurança, a empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta, relatou o procurador na inicial da ACP.

A Telealpha tem até 18 de outubro para comprovar o cumprimento de todas as obrigações de fazer fixadas na liminar. Previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho de nºs 06, 09, 10, 18, 22, as obrigações de fazer tratam respectivamente de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segurança em instalações e serviços de eletricidade, trabalho em altura e treinamentos admissional e periódico.

Além das obrigações já impostas em caráter liminar, o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. No final da manhã de hoje, a audiencial inicial da ACP foi encerrada sem acordo, entre o MPT e a empresa,  na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. O MPT aguarda agora a sentença

Número da ação no TRT: 1560-52.2012.503.0129

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Setembro: 90 investigações resultaram em TACs

quarta-feira, 3 outubro 2012,13:56

Em setembro, 90 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)  foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. Desse total, 81 acordos foram propostos pelas Procuradorias do Trabalho no interior. A unidade de Patos de Minas apresentou o maior número de TACs: 23. O tema “Meio ambiente do trabalho” continua sendo o tema mais recorrente.

TACs firmados por unidade
23 – Patos de Minas
19 – Coronel Fabriciano
17 – Governador Valadares
09 – Belo Horizonte
08 – Juiz de Fora
06 – Uberlândia
04 – Divinópolis
03 – Pouso Alegre
01 – Varginha
00 – Montes Claros
00 – Teófilo Otoni

 

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2.500 resgatados do trabalho degradante em 2011

segunda-feira, 1 outubro 2012,15:41

Estes e outros números foram debatidos por  profissionais do MPT, TRT e MTE, no dia 28

O trabalho escravo está no campo e na cidade. De norte a sul do Brasil alimenta cadeias produtivas de diversos bens que estão em nossas casas. A incidência é alta e  sobram denúncias a serem investigadas. As normas protetivas são fartas. Apesar disso, 2.501 pessoas foram libertadas de condições degradantes de trabalho, em 2011.

Para especialistas, o combate eficaz vem de uma combinaço de fatores: mais indignação da sociedade, mais vontade política, mais recursos para fiscalização, mais sensibilidade e celeridade em punir. Estas foram algumas das reflexões propostas durante a oficina de sensibilização sobre trabalho decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

Trabalho conjunto entre as entidades responsáveis pelo combate, agentes públicos cientes e comprometidos com a realidade social, foram algumas das condutas defendidas durante as palestras apresentadas na Oficina de Sensibilização sobre Trabalho Decente, promovida em Belo Horizonte, na sexta-feira, 28.

A atividade foi promovida pela Secretaria de direitos Humanos da Presidência, a Conatrae – Comissão Nacional para erradicação do Trabalho Escravo e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho.

Após breve consideração sobre a farta legislação brasileira sobre o tema, tratado desde a Declaração dos direitos Humanos, em 1948, a juíza Graça Freitas destacou a relevância atual do Código Penal em detrimento da legislação trabalhista, classificando-o como a norma que atualmente melhor tutela o tema.

Marta foi enfática ao defender que a força de trabalho vendida requer condições mínimas de conforto e segurança que não podem ser transigidas nem mesmo com o consentimento da vítima: “Queremos ver desconstituido o discurso que ameniza ou desconsidera a situação degradante ao compará-la com a condição social do empregado. Esse é um discurso que esperamos não encontrar em nenhum tipo de sentença”.

O cientista social e jornalista, Leonardo Sakamoto, destacou que o trabalho escravo não está restrito a nenhuma região do Brasil, tão pouco à esfera privada, pois é facilmente flagrado no meio urbano, inclusive em grandes obras de programas do governo como PAC e Minha Casa, Minha Vida. “Não se falava em trabalho escravo no meio urbano porque não tínhamos estrutura para fiscalizar”. Fazendo analogia a uma lanterna, Sakamoto diz que o facho de luz do poder fiscalizador é estreito, por isso o problema não estava sendo visto. “É preciso ampliar a estrutura de fiscalização, o número de membros e de servidores das instituições envolvidas”, defendeu.

Sakamoto apresentou dados e fez relatos de casos emblemáticos acompanhados pela ONG Repórter Brasil, nos últimos anos. A pesquisa em cadeias produtivas é uma dos projetos que ONG de maior repercussão. ”

Resgatados por região

Estados com mais regates

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Liminar impede desconto de contribuições de não filiados

sexta-feira, 21 setembro 2012,14:14

Uma liminar assegura aos trabalhadores do ramo de turismo em Belo Horizonte, não filiados ao sindicato da categoria, o direito de não pagar contribuição assistencial ou confederativa, ainda que previstos em convenção coletiva.

O Sindicato dos Empregados em Agências de Turismo de Belo Horizonte e Região metropolitana é alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por incluir indevidamente as cobranças nas convenções de 2010/2011 e de 2011/2012 e por efetuar tais descontos nos salário de empregados não filiados.

“Trata-se de violação à liberdade sindical, prática que implica desvirtuamento desse importante instrumento de negociação entre trabalhadores e empregadores, através do qual os sindicatos devem atuar como meros representantes de interesses de terceiros, sendo inaceitável que atuem objetivando benefício próprio”, salienta o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves.

A fraude foi denunciada por empregados da categoria e os depoimentos fundamentaram a ACP: “…este sindicato todo ano faz isso, não assinam a convenção na data, e depois divulga a data da convenção retroativa, ou seja com mais de dez dias, impossibilitando que nós tenhamos a possibilidade de pedir isenção”, relatou uma das trabalhadoras.

Até o julgamento final da ação, o sindicato está obrigado a suspender a cobrança das contribuições confederativa ou assistencial dos não sindicalizados e também a abster-se de incluir cláusulas relativas a elas em outras convenções. O descumprimento das obrigações implicará em multa de R$1 mil por cobrança ou recebimento indevido.

Entre os pedidos definitivos da ACP, o MPT requer a manutenção das obrigações impostas liminarmente e a condenação do Sintratur ao pagamento de indenização de R$50 mil por dano moral coletivo.

Número do processo no TRT: 0001513-17.2012.5.03.0020

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Liminar impede excesso de jornada em telemarketing

quarta-feira, 19 setembro 2012,10:48

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, determina que a Almaviva do Brasil regularize imediatamente a jornada e os intervalos para descanso e refeições nas três empresas do grupo, que operam em Belo Horizonte.

Entre as obrigações fixadas na liminar estão a não prorrogação de jornada dos teleatendentes e a concessão de pausas para descanso. “Quem trabalha nessa atividade está sujeito a disfonias ocupacionais, distúrbios osteomusculares, LER/DORT e transtornos mentais”, por isso a jornada de seis horas não pode ser prorrogada rotineiramente”, explica o procurador que investigou o caso, Marco Antônio Paulinelli.

Jornada teleatendentes:
– Pausa de 10 min. após a primeira hora de trabalho;
– Intervalo intrajornada de 20 minutos;
– Pausa de 10 min. antes da última hora de serviço.

As demais obrigações contemplam inclusive empregados da área administrativa e se referem a trabalho em domingos e feriados, pagamento de horas extras, registro de ponto, intervalos para descanso e alimentação e regularização de contratos

O Tribunal Regional do Trabalho já determinou fiscalização do cumprimento das obrigações. “A liminar é fundamental para fazer cessar a exposição dos trabalhadores a doenças ocupacionais, antes mesmo da conclusão do processo”, ressalta Paulinelli.

Caso seja flagrada descumprindo a liminar, a Almaviva do Brasil estará sujeita a multa diária de R$2 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Almaviva do Brasil integra o Grupo AlmavivA – The Italian Innovation Company Só no Brasil mantém cerca de 12 mil empregados, na sede em Belo Horizonte, em três filiais em São Paulo e uma em Juiz de Fora.

São rés na Ação Civil Pública as empresas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda., Almaviva Credit Ltda. e Almaviva Participações e Serviços Ltda.

O pedido definitivo da ACP ainda requer que o grupo seja condenado a cumprir as obrigações em caráter definitivo e a pagar R$500 mil por dano moral coletivo.

A ação inicial foi ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

Número do procedimento no TRT: 0000274.87.2012.503.0016

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