88 investigaçõs resultaram em assinatura de TAC em junho

sexta-feira, 6 julho 2012,14:41

De acordo com dados do relatório de estatística do MPT Digital, em junho, 88 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, 20% a menos em comparação com o mês anterior. 74 acordos foram firmados por intermédio das Procuradorias do Trabalho no interior. As unidades de Governador Valadares e Juiz de Fora apresentaram o maior número de TACs firmados : 13.

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 14
Governador Valadares: 13
Juiz de Fora: 13
Coronel Fabriciano: 12
Varginha: 11
Patos de Minas: 10
Teófilo Otoni: 09
Divinópolis: 03
Pouso Alegre: 03
Montes Claros:0
Uberlândia: 0

 

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TAC coíbe excesso de horas extras em transportadora

quinta-feira, 28 junho 2012,10:12

 

Divinópolis -A Transbraúna Transporte e Comércio Ltda. deverá adequar a jornada de seus 12 empregados. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis, no dia 19 de junho.

A denúncia de que a empresa sujeitava seus motoristas a jornadas de até 15 horas diárias  era uma das seis irregularidades apontadas no relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Divinópolis.

“Muitas empresas tentam se valer, indevidamente, do que dispõe o art. 62, I, da CLT, para prejudicar os empregados que exercem atividades externas, deixando de fazer o registro de suas jornadas e, consequentemente, sonegando-lhes direitos como a observância da jornada legal e o pagamento de horas extras. Entretanto, sendo possível, no caso concreto, realizar-se o controle da jornada, não se pode admitir essa prática, que é válida apenas nas situações em que o exercício da atividade externa é efetivamente incompatível com fixação de horário de trabalho”, explica o procurador responsável pelo caso, Sérgio Alencar.

Para regularizar a jornada dos empregados, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê três obrigações: manter sistema de anotação dos horas de entrada e saída dos empregados, inclusive dos que executam trabalhos externos; abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho e conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 000354.2011.03.010/0

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TAC prevê implantação de medidas de controle de poeira

segunda-feira, 25 junho 2012,10:41

Trabalhador exposto à poeira de óxido de cálcio.

Divinópolis – O contato prolongado com a poeira de óxido de cálcio pode causar irritação nos pulmões e dermatite.Para reduzir a exposição de seus empregados ao risco e corrigir outras irregularidades, a Calcinação Minas Prata Ltda deverá implantar medidas para reduzir os índices de agentes químicos no ambiente de trabalho.

Avaliações quantitativas apresentadas pela produtora de calcário, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em novembro de 2011, indicaram valores de poeira acima do limite de tolerância: 1,51mg/m3 e 5,92mg/m3 nos setores de carregamento dos caixotes e no de ensacamento de cal, respectivamente.

O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Calcinação Minas Prata, em maio, estabelece que o controle de poeira seja feito, prioritariamente, por medidas de ordem coletiva. “A proteção coletiva é ideal por ser mais eficaz e preservar o conforto ao trabalhador. É fundamental que todas as possibilidades de controle coletivo sejam consideradas, antes de se lançar mão de proteção individual, porque esta última não elimina o problema”, explica o procurador que investigou o caso, Sérgio Alencar.

Entre as medidas que podem ser adotadas pela Minas Prata estão: implantação de sistemas de ventilação, limitação do tempo de exposição à poeira, enclausuramento ou segregação da operação.

O acordo também estabelece que a empresa instale proteção em todas as máquinas e equipamentos que ofereçam risco de acidentes, realize avaliação quantitativa de poeira no ar e exames médicos previstos na Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento do acordo, a Minas Prata estará sujeita a multa de R$20 mil acrescida de R$2 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT flagrou máquinas sem proteção contra acidentes.
Bomba gravimétrica

Como se verifica a quantidade de poeira no ar? Durante a jornada, o trabalhador utiliza uma bomba gravimétrica. O aparelho retém o ar existente no ambiente para posterior análise em laboratório. Os valores encontrados são comparados com os limites de tolerância estabelecimentos pela American Conference of Governamental Industrial Hygienistis (ACGIH).

Número do processo: 000062.2008.03.010/6

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Fazenda é condenada a pagar R$ 390 mil por dano moral

sexta-feira, 22 junho 2012,14:30

Na fazenda Santo Aurélio, zona rural de Paracatu, foram encontrados 13 trabalhadores em condições degradantes

Patos Minas – A Justiça do Trabalho condenou o proprietário da fazenda Santo Aurélio, localizada na zona rural de Paracatu, por manter 13 trabalhadores sem registro e em condições degradantes.

A sentença determina que o criador de gados e proprietário da fazenda, Simão Sarkis Simão, pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 390 mil. Além disso, deverá pagar indenizações individuais de R$ 30 mil a cada trabalhador também a título de reparação do dano.

“A situação foi classificada como degradante porque os empregados trabalhavam não estavam recebendo salários, não tinham moradia, nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular”, explica o procurador que atuou no caso e responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, Paulo Veloso.

Além das indenizações, uma série de 36 obrigações deverão ser observadas pelo réu, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Entre as obrigações estão manter empregados registrados, controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequação de alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.

Entenda o caso: A fazenda Santo Aurélio foi alvo de fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho em Paracatu. Durante a ação fiscal, os empregados contratados para roçar o pasto da propriedade rural foram resgatadosem virtude da precariedade das condições de trabalho.

A promessa do intermediador de mão de obra era de salário de R$ 35 reais por dia para roçar pasto, mas a realidade flagrada pela fiscalização e narrada pelos trabalhadores era bem diferente:

Sobre o banho: “nós banhava numa barragem suja, que o gado bebia água. A barragem era pequena e suja e o gado ficava atravessando ela”. João Batista Nunes de Souza

Sobre a água de beber: “tomava água da cisterna meio com nojo, porque a cisterna não tinha tampa, tinha sapo, rato e cobra,” Edcarlos Rodrigues e Geovani Martins.

O relatório da fiscalização do trabalho fundamentou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na sentença, publicada nessa quinta-feira, 21, a juíza da Vara do Trabalho de Paracatu, Priscila Rajão Pacheco, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Além das obrigações relativas ao registro dos empregados e meio ambiente de trabalho, o Réu terá que quitar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores, o que não foi realizado na ocasião do resgate, explica Paulo Veloso.

Ainda pode recorrer da decisão.

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Confecções devem adequar o meio ambiente de trabalho

quarta-feira, 20 junho 2012,13:33

Foto ilustrativa

Das 25 empresas investigadas pela PTM, nove já assinaram Termo de Ajustamento de Conduta

Divinópolis – Atuação em massa do Ministério Público do Trabalho para adequar o meio ambiente no setor de confecções em Divinópolis e região, vem registrando resultados positivos.

No início de 2010 foram abertas 23 investigações. No total 25 empresas foram alvo de investigação do MPT.  Até agora, nove empresas já se comprometeram a adequar as condições de trabalho, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Outras 15 seguem sendo investigadas.

Balanço:

  • 25 empresas investigadas
  • 09 TACs firmados
  • 15 empresas em andamento

O mais recente foi assinado pela JM Confecções e Transporte, empresa que tem sede na cidade de Cristais. Entre as dez obrigações assumidas pela empresa estão: não manter empregados sem registro e disponibilizar assentos com altura ajustável à estatura do profissional.

“A natureza do trabalho de confecção impõem uma imobilidade, por horas seguidas, ao trabalhador. Para evitar lesões ergonômicas, é fundamental que o assento esteja adequado à sua estatura”, explica o procurador que investigou o caso Sérgio Alencar. O acordo também estabelece que o trabalho em dias de feriados nacionais fica restrito à situações excepcionais e deverá ter autorização prévia da autoridade competente.

A empresa poderá pagar multa de R$ 700 por trabalhador encontrado em condições que afrontem o pactuado. Poderá ainda pagar multa de R$ 1.800, caso não implemente a CIPA ou as medidas coletivas de saúde e segurança previstas no TAC. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou por outra forma, a critério do MPT.

Número do processo: 00034.2010.03.010/1

Leia também:17/01/2012: Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança
– 25/11/2011: Confecção não poderá contratar menores

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