Franquia da Wise-up terá que eliminar assédio moral

terça-feira, 22 maio 2012,11:17

O Centro Linguístico de Belo Horizonte (CLBH), franquia da rede de escolas de inglês Wise up, deverá zelar para que as relações interpessoais no meio ambiente de trabalho respeitem os princípios de boa convivência social e abster-se de realizar qualquer prática discriminatória em desfavor de seus empregados. As obrigações estão previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho, em abril.

Com cerca de 70 empregados, a escola de idiomas foi denunciada ao MPT em setembro de 2010. Além de utilizar palavras depreciativas com os empregados, a gerência da empresa obrigava o vendedor que obtivesse a menor quantidade de matrículas a segurar uma lanterna.

De acordo com a procuradora Ana Cláudia Nascimento, a conduta da escola configura como abuso do poder diretivo do empregador. ” É importante que as empresas revejam o método utilizado para o alcance de metas e estimulem práticas para uma melhor qualidade da saúde mental no trabalho”.

No acordo, o centro linguístico ainda se comprometeu a anotar a real e verdadeira hora de entrada e de saída praticada por seus trabalhadores e a realizar com todos os empregados, reunião, seminários e/ou palestras com o tema “Assédio Moral no Trabalho”.

O não cumprimento das obrigações implicará no pagamento de multas de R$500 e de R$15 mil reais, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O acordo é válido para todas os estabelecimentos da empresa.

Número do processo: 001208.2010.03.000/1

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Fiscalização do trabalho recebe veículo em Montes Claros

sexta-feira, 18 maio 2012,13:23

Veículo foi adquirido com valor de multa devida por empresa investigada pelo MPT
 
Montes Claros: A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Montes Claros está equipada com um veículo Pajero TR4, zero Km, para ser utilizado em inspeções naquela região.

O veículo foi doado pelo grupo Agropecuária Letícia Ltda, a título de indenização por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Montes Claros. A multa, por falta de registro de empregados,  chegava a R$ 1 milhão. Em acordo firmado durante audiência no MPT, o recolhimento da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador foi substituído pela doação do veículo.

De acordo com o procurador que investigou o caso, a iniciativa visa a “incentivar concretamente a implementação de medidas de cunho geral, que atendam a comunidade”, tendo em vista que a estrutura de fiscalização na região é precária.

A gerente regional substituta do Trabalho e Emprego em Montes Claros, Francy Moreira Sales Souza, enviou ofício ao MPT confirmando o recebimento do veículo e agradecendo ao MPT pela doação.

Veículo foi adquirido com valor de multa devida por empresa investigada pelo MPT

 

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Assinatura de TAC resulta em iniciativa inédita

terça-feira, 15 maio 2012,12:47

Uma fábrica de uniformes foi aberta especialmente para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Profissionais com deficiência garantem a produção de uma fábrica de uniformes na cidade de Iguatama, a 240 km de Belo Horizonte. A fábrica foi aberta em janeiro com expectativa de produzir 50 peças por semana, mas já superou a previsão, registrando produção de 320 peças na última semana de abril.

A solução para cumprir a Lei 8.213/91, veio após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público. Para a procuradora que investigou o caso, Elaine Nassif, a iniciativa demonstra uma mudança de mentalidade que precisa ser replicada. “Isso é exatamente o que denominamos eficácia horizontal das ações afirmativas, ou seja, o cidadão assume o papel de agente de transformação, se posiciona como co-responsável pelas soluções sociais e sai da inércia de esperar por medidas do poder público”.

Idalina, Jonatas, Genilson e outros 11 colegas, todos com deficiência, conquistaram diploma e vaga de operador de costura na fábrica de uniformes. Na história de cada um deles um talento marcante: a capacidade de superação.

Vítima de um acidente na infância, que resultou na perda de um braço e uma perna, Idalina Ferreira Silva diz nunca ter se sentido menos capacitada que qualquer outra pessoa, porém jamais teve uma oportunidade de trabalhar com carteira assinada.

“Às vezes acho que estou sonhando. Sinto que agora estou participando da comunidade, porque tenho uma profissão. Já realizei muitos sonhos com o salário que ganho e planejo estudar mais para crescer com a empresa”, planeja Idalina

Operando uma máquina de pregar botões, Jonathan Barbosa, de 21 anos, conta que ganhou vida nova: “Antes só havia trabalhado na roça. Agora ajudo no orçamento da família”.

“Cheguei a fazer várias entrevistas de emprego e o currículo às vezes agradava, mas quando a empresa sabia da deficiência não contratava”. Na fábrica de costura essa história mudou. Genilson José Silva conseguiu o emprego e comemora: “Aqui somos tratados como pessoas sem limitação. Isso faz muito bem para o ego. Mudou a forma como as pessoas nos vêm nos comercio da cidade e em todo lugar.”

Genilson e outros 13 profissionais com deficiências diversas (auditiva, motora, mental ou física)  foram contratados para trabalhar em uma confecção criada especialmente para incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. A iniciativa é inédita e foi adotada por uma empresa especializada em montagem e manutenção de máquinas pesadas, onde o risco 4 dificultava a contração de pessoas com deficiência para a atividade fim da empresa.

A diretora da empresa DService, Valéria Pellegrino, que investiu R$ 220 mil na criação da fábrica, e revelou a matemática do negócio: “Fizemos as contas do que gastaríamos para pagar uma multa mensal pela não contratação de pessoas com deficiência e os custos da abertura de uma fábrica para produzir os uniformes de nossos 600 empregados. A segunda opção se mostrou viável e está superando as expectativas.

Além da produção estar acima do previsto, outros aspectos estão nos surpreendendo. É especialmente gratificante ver cada um deles demonstrando seu talento e motivação, resgatando sua auto-estima, resultados que ações meramente assistenciais não alcançariam”.

Conheça melhor os personagens nesta história  na matéria que o Programa Trabalho Legal vai exibir neste sábado, 19, às 22 horas. Reprises no domingo às 13h30 e na quarta às 10h30. O Trabalho Legal é exibido pela TV Justiça, canal 10 da Net.

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I Encontro Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho

segunda-feira, 14 maio 2012,14:53

Nos dias 24 e 25 de maio será realizado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o seminário “Trabalho, Conflito e Conciliação”. Durante a programação, a procuradora do Trabalho do MPT de Minas, Elaine Nassif vai ministrar a palestra “Teoria do Conceito e da Conciliação”, que será debatido no dia 25.

No evento, especialistas de todo o país debaterão temas relacionados à resistência à conciliação, técnicas inovatórias de conciliação, teoria do conflito e da conciliação e os desafios à prática da mediação.

O seminário faz parte do I Encontro Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que contará com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de desembargadores, juízes, advogados e interessados no tema.

Núcleos de conciliação – Magistrados integrantes dos núcleos de conciliação dos tribunais do país se reunirão nos dias que antecedem o seminário, 23 e 24, para tratar questões de interesse comum, trocar experiências e encontrar soluções para a melhoria das ações de conciliação que estão sendo desenvolvidas.

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Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana

sexta-feira, 11 maio 2012,12:11

Uberlândia – Está mantida a antecipação de tutela que obriga a Usina Uberaba a impedir que caminhões transportadores de cana de açúcar para moagem nas dependências da usina, circulem com excesso de peso e dimensões. A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba negou, nessa quarta-feira, 09, procedência ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa.

A Usina Uberaba está obrigada a regularizar o tráfego de caminhões de acordo com os parâmetros previstos nas Resoluções do Contran nº 210, 211 e 258, conforme prevê liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de maio. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.

Com a decisão, caminhões que circulavam com 110 ou 120 toneladas deverão circular com, no máximo 74 toneladas. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.

O procurador Eliaquim Queiroz, autor da ação civil pública, destacou a excelência das decisões. “As sentenças não deixam dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Trânsito em todas as vias públicas e a sua pertinência com a segurança do trabalhador.”

Em seu pedido de reconsideração, a empresa alegou que as máquinas “agrícolas operadas por ela observam os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 31, que os veículos trafegam em estradas particulares e que não há riscos para os empregados envolvidos, já que eles são devidamente treinados.”

No entendimento do juiz Marcos César Leão, a legislação de trânsito não pode ser ignorada. “As regras gerais aplicáveis às máquinas e implementos agrícolas, previstas na NR31, não se sobrepõem à específica legislação sobre segurança no trânsito, de forma que ao caso se mostram plenamente aplicáveis os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”.

Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública no dia 23 de abril pedindo a condenação da Usina Uberaba à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso.

A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas. O excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba.

A liminar foi concedida ao MPT no dia 2 de maio. A empresa pediu reconsideração e teve seu pleito negado o que mantém o efeito da liminar, até o julgamento definitivo da ação.

Número do processo no TRT: 0704-2012-042-03-00-0

– Clique aqui para ler a decisão da antecipação da tutela (páginas 1,2 e 3) e a decisão do pedido de reconsideração feito pela empresa (páginas 4 e 5).

Leia também: 23/04/2012: MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

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