Liminar determina pagamento de acertos rescisórios em dia
quarta-feira, 18 abril 2012,14:58
A empresa Tubonal S.A. foi acionada também por uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que a empresa Tubonal S.A passe a cumprir imediatamente as disposições do artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, inclusive suprimir a prática ilegal de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de contratos de trabalho.
Em analise contábil dos documentos apresentados ao MPT foi apurado que nenhum empregado dispensado, após um ano de contrato, teve rescisão homologada no sindicato.
Dos 173 termos de rescisão apresentados pela empresa, apenas 10 foram pagos no prazo legal, o que equivale a 6% do total. 42 empregados precisaram recorrer à Justiça para receber verbas rescisórias.
“Os dados revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.
A empresa alegou dificuldade financeira para justificar o não cumprimento da legislação. A ação civil publica aguarda julgamento na Justiça do Trabalho. Além da condenação às obrigações de fazer, o MPT requer que a Tubonal seja condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de R$ 200 mil pelo dano moral coletivo decorrente da fraude.
Processo nº TRT-RO-00128-2012-03-00-9