Liminar determina pagamento de acertos rescisórios em dia

quarta-feira, 18 abril 2012,14:58

A empresa Tubonal S.A. foi acionada também por uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador

Total de Termos de Rescisão de Contratos analisados: 173

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que a empresa Tubonal S.A passe a cumprir imediatamente as disposições do artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, inclusive suprimir a prática ilegal de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de contratos de trabalho.

Em analise contábil dos documentos apresentados ao MPT foi apurado que nenhum empregado dispensado, após um ano de contrato, teve rescisão homologada no sindicato.

Dos 173 termos de rescisão apresentados pela empresa, apenas 10 foram pagos no prazo legal, o que equivale a 6% do total. 42 empregados precisaram recorrer à Justiça para receber verbas rescisórias.

“Os dados revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.

A empresa alegou dificuldade financeira para justificar o não cumprimento da legislação. A ação civil publica aguarda julgamento na Justiça do Trabalho. Além da condenação às obrigações de fazer, o MPT requer que a Tubonal seja condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de R$ 200 mil pelo dano moral coletivo decorrente da fraude.

Processo nº TRT-RO-00128-2012-03-00-9

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Encontro sobre Direito Desportivo

terça-feira, 17 abril 2012,10:48

Procurador do Trabalho destaca a necessidade de se resguardar os direitos de crianças e adolescentes

Foi justamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, que o procurador do Trabalho Genderson Lisboa focou sua exposição sobre “Contrato do Menor: Formação, contratação e transferência”, durante o Encontro Mineiro de Direito Desportivo, nesta sexta, 13.

O procurador explicitou os limites para a contratação de menor: somente a partir dos 16 anos, ou após 14 anos como aprendiz, observadas todas as garantias asseguradas ao adolescente trabalhador na Constituição da República e na legislação ordinária.

De acordo com Genderson Lisboa, no mundo da bola, apenas 1% dos atletas alcança o sucesso, que significa ter contrato de trabalho com um clube e renda para sustentar dignamente a família. Em alguns clubes o número de jovens que passam por seleção chega a 5 mil, por ano.

“Os excluídos compõem uma massa de jovens que é obrigada a abrir mão do desenvolvimento intelectual e da convivência familiar por anos seguidos, em favor de um sonho que nunca vai se realizar. Rejeitados pelo mundo do futebol, eles voltam para a realidade que pode incluir lesões físicas e psicológicas, além do alto preço pela falta de formação educacional”, lamenta o procurador.

A Lei Pelé, na parte em que cuida da contratação de menores, possui normas de difícil conformação com a Constituição da República, explica o procurador. Entre elas a previsão de uma modalidade de trabalho, sem vínculo de emprego: o Desporto de rendimento de modo não profissional,pelo qual o trabalho é reconhecido, porém não gera vínculo empregatício.

Para Genderson as inúmeras alterações feitas na Lei Pelé, editada a menos de 15 anos, comprometem sua sistematicidade e traz instabilidade jurídica aos atletas e clubes. “A interpretação da lei suscita mais confusões do que esclarecimentos”, pondera o procurador.

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Votorantim é condenada a pagar R$2 milhões por dano moral coletivo

segunda-feira, 16 abril 2012,12:29

A 5º Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Votorantim Metais e Zinco S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$2 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa é acusada de terceirizar atividades essenciais e finalísticas, que integram o processo de produção do zinco e de contratar trabalhadores temporários contrariando a lei nº 6019/1974. As irregularidades foram constatadas nas unidades da empresa emTrês Marias e em Juiz de Fora . Só na cidade da região central do Estado, 40% dos trabalhadores são terceirizados.

De acordo com a procuradora Luciana Coutinho, a Votorantim se recusou, em várias oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta. “A recusa da empregadora demonstrou a intenção de perseverar na prática ilícita, sendo a determinação judicial a única garantia de proteção aos trabalhadores”, argumenta.

Na avaliação da juíza Renata de Aguilar, “a atitude da empresa revela o nítido propósito em reduzir os custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação aos direitos trabalhistas, gerando lesões massivas”.

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte também obriga a Votorantim a abster de contratar empregados por meio de empresas interpostas para atuar dentro das suas unidades, em atividades finalísticas; a formalizar vínculos empregatícios com trabalhadores que lhe prestem serviços com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade; a suspender a contratação de empresas de trabalho temporário para fornecimento de mão de obra permanente, restringindo-se a contratar dessas empresas trabalhadores temporários nas hipóteses restritas da Lei 6019/1974. Da decisão cabe recurso.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil por empregado encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo Amparo ao Trabalhador ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sobre a Votorantim Metais e Zinco – Responsável pela produção de alumínio, zinco e metais, a empresa possui 17 unidades industriais: 11 no Brasil, quatro nos Estados Unidos, uma na China e uma no Peru. Cerca de 10 mil empregados laboram para este segmento do Grupo Votorantim, sendo 755 em Três Marias e 560 em Juiz de Fora.

Processo judicial: 0002120.12.2011.503.0005

Leia também: 06/11/2009: Votorantim pode pagar 5 milhões por terceirização ilícita

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Março: 107 TACs foram firmados pelo MPT em Minas

quinta-feira, 12 abril 2012,10:26

TACs firmados por unidade:
Belo Horizonte: 21
Governador Valadares: 21
Pouso Alegre: 14
Varginha: 10
Juiz de Fora: 09
Patos de Minas: 07
Teófilo Otoni: 07
Uberlândia: 07
Coronel Fabriciano: 06
Divinópolis: 03
Montes Claros: 02
Total: 107

Durante o mês de março, 107 empresas investigadas pelo MPT firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a adequar espotaneamente as irregularidades que vinham praticando. 86 resultaram da atuação nas dez Procuradorias do Trabalho no interior do estado. A unidade de Governador Valadares registrou o maior números de TACs firmados neste mês de março, 21.

Os temas “Meio ambiente do trabalho” e “Exploração do trabalho da criança e do adolescente” continuam sendo os mais recorrentes.

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Município de Angelândia vai adequar unidade de saúde

quarta-feira, 11 abril 2012,15:14

O Município de Angelândia vai adequar as condições sanitárias da unidade de saúde Floriano Santana. O compromisso foi assumido perante a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares. Uma denúncia enviada para o site do MPT foi o ponto de partida para a investigação, que resultou em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“As irregularidades mais graves detectadas durante a inspeção ao local foram relativas aos banheiros, que eram compartilhados por funcionários e pacientes e não estavam equipados com itens de higiene como sabonete líquido e toalha de papel. A unidade também não disponibilizava refeitório, nem armários individuais nos vestiários”, explica o procurador que atuou no caso, Max Emiliano Sena.

Max Emiliano ressalta que, apesar de as irregularidades serem pontuais, por se referirem a uma unidade de saúde, podem gerar graves danos à saúde do trabalhador, dado o alto risco de contaminação.

“Atento a essa situação de risco, o Município de Angelândia não objetou à proposta de tomada de Termo de Ajuste de Conduta, aceitando corrigir extrajudicialmente as irregularidades detectadas durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho na unidade de saúde”, declarou o procurador.

A administração municipal tem até o início de junho para adequar as instalações sanitárias, o vestiário e refeitório. Em caso de descumprimento do Termo, o município poderá pagar multa de até R$ 2 mil por cada infração constatada. O valor da multa será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

N° do processo: 000171.2011.03.006/4

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