Nove menores são retirados de atividade perigosa em Mantena

quarta-feira, 15 fevereiro 2012,12:59

Eles foram encontrados descascando cocos em enxadas e facões 

PTM Governador Valadares: Em Mantena, região oeste de Minas, nove menores, com idades entre 11 e 17 anos, foram retirados de trabalho prejudicial à saúde e integridade física. Nesta terça feira, 14, eles receberam todos os direitos trabalhistas durante audiência no Ministério Público do Trabalho, em Governador Valadares.

A audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva e contou com a participação dos auditores fiscais do Trabalho Marianna Borges e Alexandre Mansur que também atuaram no caso.

O montante pago pelo empregador pelos salários, 13º, aviso prévio, férias e FGTS dos menores chegou a R$ 70 mil. O empregador também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a não explorar mão de obra de menores, entre outras obrigações.

Para reparar o dano moral causado, o empregador vai doar um veículo ao Conselho Tutelar de Mantena. “A entidade não dispõe de automóvel para realizar as diligências necessárias, o que prejudica o trabalho de proteção da criança e adolescente”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Thais Borges da Silva.

Entenda o caso: Em operação conjunta, realizada pelo Ministério Público do
Trabalho e o Ministério do Trabalho, nove crianças e adolescentes foram encontradas descascando coco, com enxadas e facões, na propriedade do senhor José Olímpio, conhecido na região de Mantena como “Zé do Coco”.

De acordo com depoimentos dos menores a remuneração era de R$ 0,02 centavos por cada coco anão descascado e R$ 0,03 centavo por coco da Bahia. Na semana eles recebiam de R$ 15 a R$ 30 reais, diretamente do senhor Olímpio.

O trabalho era feito ao ar livre, sem equipamento de proteção e estrutura de apoio para o corpo. Os menores não usavam equipamentos de proteção como calçados ou luvas e declaram já ter sofrido cortes por várias vezes.

No segundo dia da operação fiscal, 30 de novembro de 2011, comprovada a veracidade da denúncia, os menores foram afastados do trabalho e o caso encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade pela equipe de fiscalização.

O empregador foi acionado para pagar os débitos trabalhistas e a indenização por dano moral coletivo, bem como regularizar as condições de contratação e o meio ambiente de trabalho em seu empreendimento. O caso foi encerrado nesta terça feira, 14 com o acerto dos débitos trabalhistas e a assinatura do TAC.

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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MPT combate jornada 12×36 na construção civil

sexta-feira, 10 fevereiro 2012,12:59

Sindicato profissional vai suprimir cláusula de futuras convenções e acordos

Governador Valadares: A jornada 12 x 36 não poderá constar de futuros acordos ou convenções coletivas assinados pelo Sindicato da Construção e Mobiliário de Governador Valadares – Sinticom-GV a partir de agora. A obrigação está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a entidade assinou perante o Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares.

Um acordo coletivo que autorizava cerâmicas de Governador Valadares a adotarem jornada 12 x 36 para empregados que trabalhavam em fornos foi o ponto de partida da investigação. A partir de análise feita pela Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho do MPT constatou-se que os empregados que trabalhavam em fornos ficavam expostos a calor acima do nível permitido, condições altamente nocivas à saúde, relata o procurador que atuou no caso, Max Emiliano Sena.

O sindicato profissional se comprometeu a não incluir em futuros acordos ou convenções coletivas clásulas que autorizem jornada de 12 x 36, bem como jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas, em trabalhos insalubres. Os compromissos assumidos deverão ser amplamente divulgados para todos os associados do sindicato e comunicado ao sindicato patronal.

O Sinticom-GV atua em cerca de 20 cidades da região de Governador Valadares e estima-se que represente uma média de 300 trabalhadores, que serão imediatamente beneficiados com a assinatura do acordo, além dos empregados que entrarem para a categoria no futuro.

Nº do Processo: 312.2011.03.006/3

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Trabalho degradante em plantação de eucalipto é alvo do MPT

sexta-feira, 3 fevereiro 2012,12:59

Fazenda que mantinha 15 trabalhadores em condições degradantes se comprometeu a eliminar a prática

 Patos de Minas: Após ser flagrada por auditores fiscais mantendo 15 trabalhadores em condições degradantes em plantação de eucalipto, a Fazenda Fetal, localizada no município de Buritis, região noroeste de Minas Gerais, comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a por fim à prática.

A fazenda assinou um Termo de Ajustamento de Conduta assumindo 32 obrigações de fazer e não fazer, que contemplam contrato de trabalho, saúde e segurança, alimentação, higiene e alojamentos, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Cama improvisada com latas de tinta e madeiras

“Para reparar as lesões causadas aos trabalhadores e à ordem jurídica, em razão da condição degradante de trabalho”, a fazenda deverá reverter R$ 10 mil em benefício da comunidade local. O valor será direcionado para uma entidade indicada pela Promotoria de Justiça do município”, explicam os procuradores que atuaram no caso Letícia Moura e Paulo Veloso.

Entenda o caso: Alojamento improvisado, falta de EPI, sanitários, água potável e outras irregularidades. A situação foi flagrada pela fiscalização do trabalho em setembro de 2011, na Fazenda Fetal. No local, foram encontrados 18 trabalhadores, inclusive dois menores de 18 anos. As irregularidades rederam 28 autos de infração para a fazenda, que mantinha os trabalhadores contratados informalmente para limpar a plantação de eucalipto.

Durante a fiscalização 15 trabalhadores, que estavam em situação degradante, tiveram seus contratos regularizados e receberam acertos rescisórios. O total pago pela fazenda relativo a verbas rescisórias e FGTS em atraso foi de R$ 28.635,69. Os trabalhadores receberam seus direitos e foram liberados, já a fazenda foi interditada por não oferecer condições mínimas necessárias para manter os empregados.

O relatório da fiscalização do trabalho subsidiou a investigação do Ministério Público do Trabalho, que resultou em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela fazenda. “O TAC é um compromisso proposto pelo MPT para promover a solução administrativa da irregularidade, evitando a intervenção judicial. Por meio dele a empresa assume espontaneamente as obrigações e se sujeita a pagar multa em caso de descumprimento”, explicam o procuradores do Trabalho que aturam no caso.

Após ser flagrada por auditores fiscais mantendo 15 trabalhadores em condições degradantes em plantação de eucalipto, a Fazenda Fetal, localizada no município de Buritis, região noroeste de Minas Gerais, comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a por fim à prática.

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TAC proíbe desconto compulsório de contribuições sindicais

quarta-feira, 1 fevereiro 2012,12:59

Comerciários de BH não filiados ao sindicato da categoria terão o direito de oposição assegurado

Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Sindicado dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana perante o Ministério Público do Trabalho resguarda a comerciários não sindicalizados o direito de não terem em seus salários desconto compulsório de contribuições confederativa e assistencial.

Cláusula prevendo desconto deContribuição Confederativa de não associados não poderá constar de futuras convenções ou acordos coletivos da categoria. Para a Contribuição Assistencial, poderá haver previsão de cobrança, desde que o direito de oposição seja efetivamente assegurado. O TAC assinado assegura ao empregado não filiado prazo mínimo 10 dias para exercer o direito de oposição, a contar do primeiro desconto no salário.

De acordo com o procurador Aloísio Alves, responsável pelo caso, das quatro convenções coletivas apresentadas pela entidade, três continham cláusulas que cobravam a taxa assistencial de todos os empregados, limitando o direito de oposição a 10 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva. “Da maneira que vinha ocorrendo, o direito de oposição não era efetivo, pois, na maioria dos casos, o empregado só tinha ciência da cobrança quando do desconto da primeira parcela no salário, tendo já transcorrido o prazo para irresignação. E ainda, os empregados admitidos após o prazo de 10 dias da assinatura da convenção ficavam, na prática, sem direito de oposição”, explica o procurador .

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato estará sujeito à multa de R$20 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que a lei diz: A Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal restringe a cobrança da Contribuição Confederativa a empregados  filiados: “a Contribuição Confederativa de que trata o Art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” A súmula não trata da contribuição assistencial, mas no TST já há entendimento pacificado sobre o tema: “tal contribuição deve ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados, nos termos do Precedente Normativo nº 119.

Número do processo: 001465.2010.03.000/8

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