Epamig terá que conceder intervalo para repouso e alimentação

terça-feira, 31 janeiro 2012,12:59

Termo de Ajustamento de Conduta é válido para todos os estabelecimentos da empresa

Juiz de Fora – Os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) deverão ter resguardado o direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esta e outras obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa assinou neste mês, perante o Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, a Assessoria Contábil do MPT constatou, após análise de documentos apresentados pela empresa, a ocorrência de não concessão ou não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, assim como outras irregularidades pertinentes à jornada de trabalho, que a EPAMIG comprometeu-se a corrigir com a assinatura do TAC.

O TAC abrange todos os estabelecimentos da Epamig e fixa outras três obrigações: abster de reduzir o limite mínimo de uma hora para repouso ou alimentação; adotar sistema de registro de controle de jornada, mecânico, manual ou eletrônico e observar os limites da jornada legal de trabalho, diária (8 horas) e semanal (44 horas).

Sobre a Epamig – Além da sede em Belo Horizonte, a empresa conta com uma estrutura física com 5 unidades regionais, 28 fazendas experimentais, 2 estações experimentais, 6 núcleos tecnológicos, 1 instituto de laticínios e 1 núcleo de ensino técnico agropecuário.

Número do processo: 000034.2011.03.002/7

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TAC determina a realização de exames médicos complementares

segunda-feira, 30 janeiro 2012,13:59

Tratoristas terão que fazer audiometria regularmente.

Divinópolis – Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem fazer exame audiométrico, regularmente, independente do uso de protetor auditivo. Essa é uma das determinações da Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  deve ser observada pela Fazenda Verdes Mares. Em dezembro, a fazenda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com 12 obrigações de fazer e não fazer.

Periodicidade do exame audiométrico:
– no momento da admissão;
– no sexto mês, após a admissão;
– anualmente, após o sexto mês;
– na demissão.

A denúncia de que a empresa não estaria submetendo seus empregados a exames complementares foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os autos de infração e demais documentos emitidos pelo órgão, os tratoristas da fazenda não fizeram exame de audiometria, em abril de 2011. “A realização de exames médicos complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador”, explica o procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC.

Além de determinar a realização de exames médicos,incluindo  a avaliação médica e exames complementares,quando necessários, em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto, o TAC também estabelece que a fazenda deverá manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, inspecionando e controlando, periodicamente, os sistemas de proteção; preencher de forma integral e correta os  Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), contendo, no mínimo, os elementos descritos na norma regulamentadora nº 7;  efetuar o pagamento do décimo terceiro salário, a todos empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e do seu adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e apresentar a Relação Anual de Informações (Rais) no prazo legalmente estabelecido

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador está sujeito à multas de R$3 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado ou a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Um Atestado de Saúde Ocupacional deve conter:
– nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
– os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
–  data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Númerdo do processo: 00431.2011.03.010/5

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TAC coíbe trabalho infantil

terça-feira, 24 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Essa é uma das obrigações fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa Divino Sandriel Pinheiro e Cia Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia de que a empresa estaria contratando menores foi encaminhada ao MPT pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cristais. De acordo com a denúncia, um adolescente de 13 anos se feriu, acidentalmente, quando seu irmão, de 14 anos, manejava um alicate cortador de linhas, utilizado no trabalho.

É proibido qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Artigo 403, CLT.

O procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC, explica que o trabalho infantil é proibido tanto pelo artigo 7º da Constituição da República, quanto pelo artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa também se comprometeu a utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e a doar bens, no valor de R$200,00 , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor será pago à título de indenização por dano moral coletivo em virtude das lesões causadas ao ordenamento jurídico e à coletividade.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Divino Sandriel estará sujeita à multa de R$5 mil por menor encontrado em situação irregular e por trabalhador encontrado em serviço sem o devido registro. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Número do processo: 134.2011.03.010/0

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TAC garante mais segurança a trabalhadores da construção civil

quinta-feira, 19 janeiro 2012,12:59

Foto ilustrativa

Divinópolis  – Um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro, por um empresário do ramo da construção civil, resguarda o direto dos trabalhadores laborarem em um ambiente seguro. O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que o proprietário mantinha trabalhadores utilizando apenas chinelos de dedo, quando deveriam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, e transmissões de força do guincho de coluna sem proteção.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Sérgio Oliveira, a conduta do empregador viola os direitos sociais dos trabalhadores, que têm sua integridade física exposta a risco.

O termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estabelece que o proprietário mantenha protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas utilizadas no canteiro de obras e que exija de seus empregados o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário está sujeito ao pagamento de R$ 800 reais por trabalhador exposto a risco ou prejudicado, a cada constatação de descumprimento ou de R$3 mil, quando não for possível apurar o número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado tanto pelo MPT quando pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nº do processo: 000349.2011.03.010/5

Foto: Site Cultura Mix

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Confecção assina TAC para garantir medidas de saúde e segurança

terça-feira, 17 janeiro 2012,12:59

Foto ilustrativa

Divinópolis – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 17 obrigações de fazer e não fazer foi assinado, em dezembro, pela empresa JS Confecções, localizada na cidade mineira de Cristais.

Dentre as determinações do termo está a adoção de instalações sanitárias em adequadas condições de manutenção e higiene, que não se comuniquem diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições; instalações elétricas que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários; constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por estabelecimento; fornecimento, gratuito, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida. Para as atividades em que os trabalhos sejam realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Máquinas e equipamentos deverão possuir proteções fixas em suas partes móveis não enclausuradas, inclusive nas transmissões de força, fabricadas com material resistente, de modo a impedir  a inserção de segmentos corporais do operador nas zonas de risco.

De acordo com o procurador Sérgio Oliveira, atuante no caso, o cumprimento do acordo poderá ser fiscalizado tanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O descumprimento do TAC acarretará multa de R$3 mil por trabalhador prejudicado ou exposto a risco, a cada constatação de descumprimento, ou de R$30 mil quando não for possível identificar o número de trabalhadores prejudicados ou expostos a risco.

Nº do processo: 000027.2010.03.010/5

Foto: site mundo das tribos

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