MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

Leia também: 06/05/2011: Acordo de mediação proposto pelo MPT põe fim à greve de rodoviários

Imprimir

UFLA cumpre TAC que determina contratação por concurso

sexta-feira, 4 novembro 2011,12:59

Varginha – A Universidade Federal de Lavras (UFLA) cumpriu integralmente Termo de Ajustamendo de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. Dois anos após a assinatura, a  instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, que a contratação de servidores está sendo realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o site da UFLA,  já foram promovidos dois concursos em 2011. O próximo será realizado entre os meses de novembro e dezembro.

Além de estabelecer a realização de concurso público, o TAC firmado em setembro de 2009  fixava outras 3 obrigações: não contratar trabalhadores por empresas interpostas, mas poderá contratar  empresas idôneas, mediante processo licitatório para postos cuja terceirização é prevista em lei; rescindir, até 31/12/10, os contratos de prestação de serviços porventura existentes que estejam irregulares e  sanear irregularidades relacionadas  à desvio de função de trabalhadores terceirizados.

MPF integra TAC –  Em agosto, o Ministério Público Federal passou a integrar o TAC em questão por meio do Termo Aditivo 2069. De acordo com o procurador do Trabalho Hudson Gumarães, o aditivo foi motivado em consideração à abrangência das cláusulas do acordo, assim como pelo princípio da unidade do Ministério Público, expressamente previsto no artigo 127 da Constituição Federal , e pela previsão da atuação em litisconsórcio.

Número do processo: 000150.2008.03.003/6

Imprimir

TAC proíbe que sindicatos suprimam direito a “horas in itinere” em convenção coletiva

quarta-feira, 26 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado neste mês, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (SITICOP/MG) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada (SICEPOT/MG) resguarda o direito dos trabalhadores da categoria de receberam o pagamento de “horas in itinere”.

A data base é
dia 1º de novembro

O Termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho determina que os sindicatos não celebrem acordos coletivos com cláusula igual, similar ou que produza os mesmos efeitos da 37ª cláusula da Convenção Coletiva 2010/2011, que limitava o pagamento de “horas in itinere” a percursos superiores a 50Km.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Elaine Nassif, a cláusula é contrária à jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho. “O TST sequer conhece da remessa de Agravo de Instrumento para destrancar recurso de revista que tenha por fundamento clásuula de convenção coletiva que suprima o direito à percepção das horas in itineri.”

Além disso, esclarece a procuradora, “A reprodução contínua desta cláusula estava causando grande prejuízo ao trabalhador eis que a grande maioria das construções desse setor são feitas em localidades distantes não servidas de transporte regular, o que obriga a longos deslocamentos diários para o início e término da jornada de trabalho.”

O TAC estabelece ainda que as partes signatárias informem seus associados a respeito desta condição para celebração da convenção coletiva, por meio de site e boletim informativo, no prazo de até 60 dias.

Em caso de descumprimento do acordo, cada entidade está sujeita à multa de R$500 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é horas “in itinere”? As horas “in itinere” estão previstas no artigo 58, § 2º, da CLT, o qual prevê que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

Nº do processo: 001438.2011.03.000/7 – 12

*Foto ilustrativa – Fonte: Site do Senge (Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás)

Imprimir

Distribuidora de bebidas deverá preencher 2% de seu quadro de pessoal com PCDs

terça-feira, 25 outubro 2011,12:59

A  P&P Distribuidora de Bebidas Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais  por deixar de contratar pessoas com deficiência (PCDs) habilitadas ou reabilitadas. O descumprimento do artigo 93 da  Lei Nº 8.213/91 foi denunciado pela auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Com a assinatura do acordo, a empresa deverá contratar, até setembro de 2012,  quatro profissionais com deficiência, o que corresponde a 2% do seu quadro de pessoal.

“O fundamento para a proteção às pessoas com deficiência repousa no Princípio da Igualdade ou da Isonomia. Esse princípio, contemplado em texto constitucional e disseminado ao longo de toda a Carta Magna, prevê a igualdade de todos perante a lei. Em se tratando de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitada, a dignidade da pessoa humana será alcançável, dentre outras formas, pelo trabalho, com todas as garantias constitucionais e legais”, afirma a procuradora responsável pelo caso, Lutiana Nacur.

A distribuidora também se comprometeu a promover palestras preparatórias com o intuito de evitar a discriminação dos empregados e a  adaptar o meio ambiente laboral para as pessoas com deficiência.

“A contratação desses profissionais pode ser viabilizada por entidades que possuem banco de dados e cadastro de pessoas com deficiência ou que promovem cursos de qualificação , como o INSS, a Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente no Estado de Minas Gerais (CAADE), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Projeto de Mercado de Trabalho Inclusivo(Prometi), entre outros”, explica Lutiana.

Caso não cumpra o acordo, a P &P deverá pagar  multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao  Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Municipal ou Estadual.

O TAC é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT

Processo nº: 000068.2011.03.000/7

Imprimir

Fabricante de tecidos deve adequar ergonomia do setor de tecelagem

segunda-feira, 24 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Durante investigação do MPT, empresa regularizou várias condições de trabalho

A Ematex Industrial e Comercial Textil Ltda., fabricante de tecidos de malha, tem 180 dias para adequar as condições ergonômicas dos postos de trabalho do setor de tecelagem. A medida visa a redução dos movimentos de elevação acentuada de braços durante as atividades de troca e emendas de fios nos teares e é uma das obrigações assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Sônia Toledo, o acordo vai beneficiar diretamente os cerca de 400 empregados da fábrica: “No curso da instrução do Inquérito Civil, a empresa foi se adequando em relação a vários atributos, cumprindo as determinações e prazos fixados pelo MPT, o que foi atestado por vistorias da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho (Assemt), inclusive quanto ao controle do agente ruído. Alguns itens ainda não totalmente regularizados constituem objeto do TAC, como é o caso da implantação das ações de ergonomia.”

O Termo proposto pelo MPT ainda determina que a Ematex implante sistema de prevenção e combate a incêndio na fábrica; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao agente ruído; respeite a duração normal de trabalho, não prorrogando a jornada além do limite legal de 2 horas diárias; conceda intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, de 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de 6 horas diárias e conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Em caso de descumprimento do TAC, a empresa está sujeita à multas que variam de R$2.500,00 por trabalhador a R$25 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nº do processo: 000474.2008.03.00-8

Imprimir