MPT pede destituição de dirigente sindical em Uberlândia

O Ministério Público do Trabalho ajuizou nesta segunda-feira, 27, uma ação civil pedindo a destituição do Presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, de Uberlândia e região (Sindeesvu).

De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Veloso, o Ministério Público do Trabalho constatou no curso da investigação que o presidente de aludido sindicato, Juliano Ribeiro Modesto, teria recebido doação de empresa do ramo de vigilância para o financiamento de sua campanha eleitoral. Em 2012, Juliano Modesto já era presidente do sindicato, quando iniciou sua campanha a vereador para a Câmara Municipal de Uberlândia.

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BH vai sediar seminário sobre os retrocessos do PL 4330

Procuradores Helder Amorim e Lutiana Nacur vão palestrar durante o evento

O seminário "Terceirização e Retrocessos Sociais: O PL 4.330/2004 e os Movimentos Sociais" será realizado, nesta quinta-feira, 30, a partir das 19 horas, no auditório da Faculdade de Direito da UFMG. A programação inclui seis painéis de debate que relacionam o tema da tercerização com as mais graves formas de precarização do trabalho: acidentes, mortes, o trabalho escravo, discriminação, retrocesso em direitos humanos.

O procurador Helder Amorim é um dos expositores do sexto painel intitulado Terceirização e impactos públicos. A procuradora Lutiana Nacur integra a mesa do terceiro painel: Terceirização, retrocessos em políticas afirmativas e de combate à discriminação.

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O coração tirano do PL 4330 - Artigo do Procurador Helder Amorim

Projeto cria um emprego rarefeito, mais barato e de baixa proteção social. Por Helder Santos Amorim

 

O PL 4.330 visa regulamentar a terceirização para oferecer segurança jurídica aos trabalhadores terceirizados? Nem de longe. Seu objetivo clarividente é estender a terceirização a todas as atividades empresariais para radicalizar um modelo de emprego rarefeito, mais barato e de baixa proteção social, como um novo padrão trabalhista dirigido a todos os trabalhadores brasileiros. É fácil entender a razão.

Desde a década de 1990 a terceirização se expandiu nos diversos setores da economia, atingindo hoje 12 milhões de trabalhadores terceirizados, quase um terço dos 45 milhões de empregos registrados no país, segundo o Dieese. Há mais de vinte anos a terceirização é amplamente praticada nas atividades-meio das empresas, assim consideradas as atividades de apoio administrativo, autorizada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (1993), e também nas atividades-fim, mesmo sob forte resistência da Justiça do Trabalho e dos órgãos de defesa dos direitos dos trabalhadores. 

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PTM Coronel Fabriciano vai suspender atendimento ao público no dia 5

No dia 5 de maio, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano ficará fechada ao público externo. O atendimento será restrito ao recebimento de intimações judiciais.

A medida será tomada pela necessidade de treinamento de procuradores e servidores para operarem o Processo Judicial Eletrônico – Pje-JT, que entrará em funcionamento nas Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir do dia 28 deste mês.

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Nota Técnica do CSMPT – Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho PL 4.330/2004

O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades empresariais, inclusive nas atividades finalísticas das empresas estatais, rompendo com o limite atualmente previsto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a terceirização às atividades-meio, assim consideradas as atividades de apoio administrativo.

Essa generalização indiscriminada da subcontratação do trabalho no país constitui verdadeiro atentado à dignidade humana do trabalhador brasileiro, princípio fundamental da República, alinhado com ordenamento jurídico internacional, expressamente proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas - ONU, e em diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Conforme revelam diversos estudos científicos e demonstram diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, a terceirização é um fenômeno que precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização sindical dos trabalhadores, reduz a saúde e segurança no trabalho e baixa profundamente os níveis de efetividade dos seus direitos sociais, no setor público ou privado.

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