AcerlorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim

quinta-feira, 10 janeiro 2013,13:14

Além de contrato com prestadora de serviço, empresa mantem ex-empregados trabalhando como pessoas jurídicas

Uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade de João Monlevade, especializada na produção de fio máquina*.

Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC – Depósito Regulador de Combustíveis. A eles compete estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob.

Outra irregularidade detectada pela fiscalização do trabalho, em pelo menos 15 contratos, foi a pejotização: contração de pessoa física como jurídica. No caso, ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e, via de regra, ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade foi taxativa: “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto forno funcionando e sem alto forno, não se produz o fio máquina.”

A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão.

*O Fio Máquina é destinado à trefilação de arames para pregos, grampos, ganchos, arames recozidos e outros. Foto ilustrativa

Nº da ação no TRT: 00823.84.2011.503.64

 

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Em novembro 118 TACs foram firmados em Minas

quinta-feira, 13 dezembro 2012,13:57

Um total de 118 termos de ajustamento de conduta foram firmados no mês de novembro perante o Ministério Público do Trabalho em Minas. O aumento em relação a outubro é de 25%. Em Belo Horizonte foram firmados 37 TAC e as PTM juntas firmaram 81.

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TAC firmados por unidade:
37 – Belo Horizonte
17 – Juiz de fora
14 – Governador Valadares
13 – Pouso Alegre
11 – Coronel Fabriciano
9 – Teófilo Otoni

8 – Patos de Minas
4 – Uberlândia
4 – Varginha
2 – Divinópolis

No interior a PTM que registrou maior número de TACs foi Juiz de Fora, com 17, seguida de Governador Valadares, com 14 acordos firmados.

 

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Agroindústria é condenada por não contratar PCDs

quarta-feira, 12 dezembro 2012,14:04

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Empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Em atividade desde 2006 e com mais de 600 empregados na cidade mineira de Bambuí, a Total Agroindústria Canavieira foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2011, para cumprir a Lei 8.213/91. Considerando o número de empregados, 4% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Diante da negativa da empresa em ajustar sua conduta espontaneamente, mesmo após a concessão de prazos, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve sentença favorável da Vara do Trabalho de Formiga. A decisão foi confirmada pelo TRT, após recurso da investigada.

A empresa recorreu da decisão alegando que 90% da mão-de-obra, que trabalha nas frentes de trabalho para plantio, cultivo e corte de cana, não fosse contabilizada para fins de cumprimento da cota. Para o TRT o argumento não é válido, “deficiente físico não é incapaz para toda e qualquer atividade, basta que a contratação se faça observando-se os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função exercida.”

Além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, o TRT confirmou a condenação da Total Agroindústria ao cumprimento das obrigações de contratar e manter o percentual de PCDs ou reabilitados em seu quadro de funcionários, bem como promover a plena inclusão no ambiente de trabalho, por meio de adaptações físicas, capacitação dos admitidos e sensibilização do público interno.

Número do processo no TRT: RO 00160-2011-160-03-00-5

 

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Empresa de segurança eletrônica deverá manter jornada legal

quinta-feira, 29 novembro 2012,13:30

Divinópolis – Garantir uma jornada que preserve a saúde e o convívio social do trabalhador  é uma das cinco obrigações assumidas pela RH Grupo de Segurança Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  em Divinópolis.

Em março deste ano, o MPT instaurou inquérito civil a partir de uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na empresa.  A RH Grupo de Segurança Ltda. foi autuada por  prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal e por praticar irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e de contribuições sociais, ao pagamento de verbas rescisórias e à concessão de período de descanso intrajornada.

Entre as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estão a concessão de  intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, a não prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias e o pagamento/depósito , mensal, do percentual referente ao FGTS, no prazo legal.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de  R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento:000059.2012.03.010/1

 

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