TAC promove segurança na produção de artefatos de acrílico

quarta-feira, 6 fevereiro 2013,13:36

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Empresas especializadas na produção de artefatos de acrílico tem 90 dias para apresentar cronograma de prevenção de riscos de acidentes e doenças presentes no meio ambiente de trabalho. Elas assumiram o compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC).

“É indispensável que toda empresa identifique periodicamente os riscos que o empreendimento oferece aos trabalhadores. Sendo possível, eles devem ser eliminados e não sendo, devem ser adotadas medidas de proteção, preferencialmente as coletivas”, orienta a procuradora que atuou no caso Luciana Coutinho.

Com sede em Contagem, a TVL Comércio de Acrílico e a TLV Solucion, empregam juntas e no mesmo ambiente cerca de 40 profissionais. Durante inspeção no local, o MPT identificou instalações elétricas sujeitas ao contato de quem transita pelo local, pisos irregulares oferecendo risco de acidentes, paredes sem proteção contra queda, dentre outras irregularidades.

Para as adequações estruturais, como proteção de instalações elétricas, correção de pisos e adoção de medidas de proteção contra incêndio, o prazo é de 30 dias. Para a apresentação de um cronograma contendo medidas de proteção específicas para cada tipo de risco, o prazo é de 90 dias.

O diagnóstico completo e as medidas a serem adotadas devem constar de programas previstos na legislação do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, detalhados pelas Normas Regulamentadoras números 9 e 17 respectivamente.

Caso as empresas não cumpram os compromissos assumidos, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 3 mil por obrigação descumprida.

 

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Sindicato não pode aceitar contribuição patronal

sexta-feira, 1 fevereiro 2013,10:23

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado pelo  Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) proíbe  que empresas da região efetuem contribuições  em favor do sindicato.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso,  acordo e convenção coletiva da categoria continham cláusulas que previam o financiamento patronal da entidade.  “Trata-se de prática anti-sindical e que deve ser coibida, sob pena de restar desprezada a liberdade de autonomia sindical, princípios imprescindíveis para a atuação independente do sindicato”, argumentou o procurador.

O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho estabelece que o Sintropatos não aceite ou receba valores, contribuições ou doações feitas pelo empregador, a qualquer título. Cláusula prevendo pagamento de valores pelo empregador para a manutenção financeira do sindicato dos trabalhadores não poderá constar em futuros acordos, convenções coletivas ou em  qualquer outro instrumento.

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato deverá pagar multa de R$3 mil por cada cláusula descumprida e por cada valor recebido em violação ao estipulado no TAC.

Artigo 2º da Convenção 98 da OIT: Considera como ato de ingerência do sindicato dos empregados a manutenção financeira da organização dos trabalhadores pela empresa empregadora.

Número do procedimento: 000351.2012.03.004/7

 

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TAC coíbe falta de segurança em ferramentaria

quinta-feira, 31 janeiro 2013,12:38

Acidente ocorrido em 2011 deixou empregado com incapacidade permanente para o trabalho

Pouso Alegre – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre e a ferramentaria Giglio e Giglio Ltda. estabelece que até 31 de março, a empresa instale sistemas de segurança em todo o seu maquinário. Em 2011, um empregado lesionou a mão esquerda ao operar máquina que não contava com sistema de segurança e estava em local impróprio para manuseio. O acidente resultou na perda parcial da destreza e alterações de sensibilidade na mão do trabalhador.

Denunciada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, o ponto de partida para a investigação do MPT foi a sentença que condenou a Giglio e Giglio Ltda. a indenizar o ex-empregado por danos materiais, morais, e estéticos.

De acordo com o procurador que conduziu a investigação, Carlos Alberto Peixoto, “a falta de segurança no ambiente laboral irradia-se para todas as direções, potencialmente perigosas para todos os trabalhadores e pessoas que por ali transitam, tendo, portanto, uma dimensão qualificada e projeção difusa, por natureza.”

A empresa também tem até o dia 31 de março para comprovar a realização de análise de riscos para todas as tarefas desenvolvidas. O acordo ainda fixa outras obrigações de caráter imediato como elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), em caso de acidente ou doença profissional, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, entre outras.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa estará sujeita à multa de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 3 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituído por obrigações alternativas (dar ou fazer) a critério do Ministério Público do Trabalho.

Número do procedimento: 000282.2012.03.009/1

 

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Notificação alerta 1.000 empregadores da construção civil

quarta-feira, 30 janeiro 2013,10:52

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Equipe de Pouso Alegre inicia a distribuição das NRs. Foto: Ana Cristina de Mesquinta, Everson Rossi, Bruna Barreiro e Thaísa Lafetá.

Pouso Alegre – A Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre iniciou, na última semana, a expedição de cerca de mil Notificações Recomendatórias (NRs) aos proprietários, empreiteiros e construtoras de obras da construção civil da região. O documento traz orientações acerca do risco e das ações preventivas contra acidentes de trabalho no segmento.

Além da notificação, o MPT encaminhará cartilha didática com as principais medidas protetivas, em especial, contra quedas em altura, choques elétricos e soterramentos. O material foi confeccionado com verba devida por um proprietário de obra que descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento versava sobre a adoção de normas de proteção do meio ambiente laboral.

“O aumento expressivo de acidentes de trabalho na área da construção civil requer a conscientização de empregadores e empregados acerca da proteção indispensável nos canteiros de obras”, defende o procurador Everson Rossi.

Em 2011, foram registrados 77.139 mil acidentes de trabalho, em Minas Gerais, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social. O número avançou em 3% a estatística de 2010 com mais 1732 casos. Dos 711.164 mil acidentes ocorridos em 2011, no país, 49.478 mil correspondem à indústria extrativa e da construção civil.

Os termos da notificação alertam para as principais medidas a serem observadas pelo técnico ou engenheiro de segurança das obras. Dentre as recomendações estão o fornecimento, gratuito, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas do trabalhador; instalação de proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores, ou de projeção de materiais; adequação das instalações elétricas de modo a prevenir os perigos de choque el étrico e todos os outros tipos de acidentes, dentre outras.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego poderão inspecionar as obras a fim de verificar o cumprimento das normas contidas na recomendação. Se forem constatadas irregularidades, o MPT vai instaurar inquérito civil para apurar e propor adequaçà £o aos termos da lei.

Número do procedimento: 79.2012.03. 0009.2

 

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Ações promovidas em BH cobram julgamento dos réus da Chacina de Unaí

terça-feira, 29 janeiro 2013,14:02

Na capital mineira, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, comemorado nesta segunda, 28, foi marcado por indignação. Às vésperas de completar nove anos da Chacina de Unaí, na última quinta-feira, 24, a juíza da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos de Lima, declinou da competência para o julgamento para a Vara Federal de Unaí, mesmo após ter firmado compromisso com o Conselho Nacional de Justiça de agendar para fevereiro a realização do júri.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, avaliou com preocupação o declínio da competência do processo. “Estamos vendo, mais uma vez, uma medida protelatória como tantas que já foram produzidas nesses autos. 

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Ato-público_Dia-Nacional-de-Combate-ao-Trabalho-Escravo.02-800x600.jpg 800w, http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Ato-público_Dia-Nacional-de-Combate-ao-Trabalho-Escravo.02.jpg 1000w" sizes="(max-width: 259px) 100vw, 259px" style="padding: 1px;">Mais triste, porque dessa vez essa medida foi do Judiciário. Precisamos fazer com que os acusados sejam julgados. Não se pode admitir a impunidade em um caso tão emblemático. A chacina de Unaí é uma violenta agressão aos auditores, motorista, famílias, mas, sobretudo, é uma violenta agressão ao Estado, ao poder público. Não se pode admitir que esse poder público, violentamente agredido, não dê uma resposta à altura, julgando e condenando os responsáveis pela chacina”, defendeu o procurador-geral.

A questão foi debatida por entidades públicas e organizações da sociedade civil durante a reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), de manhã, e, à tarde, durante o ato público realizado para lembrar o aniversário do assassinato dos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o lema “Quem sabe faz a hora, julgamento aqui, agora”, fiscais do MTE, membros do Ministério Público do Trabalho, dirigentes sindicais, deputados e autoridades se reuniram em frente ao prédio da Justiça Federal para manifestar contra a decisão da juíza e clamar para que o julgamento seja realizado pela 9º Vara de Belo Horizonte. “Devolver o processo a Unaí é apostar na impunidade, porque os mandantes já conseguiram anestesiar a população”, disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, deputado Domingos Dutra.

O Ministério Público Federal reafirmou o compromisso contra a erradicação do trabalho escravo e anunciou que vai recorrer da decisão da juíza. “Apesar de todos os percalços, o MPF mantém o compromisso de promover o andamento célere dessa ação. Que a justiça seja feita e que os acusados sejam submetidos a júri popular”, declarou a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo, a impunidade da chacina de Unaí é grave. “Os agentes do Estado que estavam no combate contra o trabalho escravo foram assassinados durante o exercício de suas funções institucionais e passados nove anos não há julgamento. Passa a ideia de uma verdadeira impunidade. É um deboche contra a sociedade”.

A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, relatou uma mudança de postura da equipe de fiscalização, após o crime. “A história da auditoria fiscal está marcada pela chacina de Unaí. A fiscalização foi abalada, existe o medo. Procuramos nos precaver fazendo as fiscalizações contra o trabalho escravo somente com o acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal. A impunidade do caso faz com que os empregadores se sintam à vontade para fazer ameaças verbais. Acreditamos na justiça desse país. Não podemos esperar que somente a justiça divina ocorra”, protestou a presidente.

Também participaram dos eventos o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto; o secretário nacional da Secretaria de Direitos Humanos, Gabriel Rocha; o deputado federal Nilmário Miranda; as viúvas dos auditores fiscais; o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Jonas Moreno, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim, os procuradores do trabalho Aloísio Alves, Elaine Nassif, Fernanda Brito, Geraldo Emediato e Sônia Toledo.

 

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