MPT reverte multa para equipar SRTE em Minas

terça-feira, 5 março 2013,13:15

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R$ 140 mil serão destinados para a sede e a GRTE de Ponte Nova

Uma multa no valor de R$ 140 mil será revertida pelo Ministério Público do Trabalho para aquisição de equipamentos e contratação de serviços para a sede da Superintendência Regional do Trabalho em Belo Horizonte e para a Gerência Regional do Trabalho em Ponte Nova.

“Quem passa pelo prédio da SRTE na rua Tamoios percebe facilmente as condições precárias da edificação. A verba que está sendo doada será utilizada para a contratação de projetos para reformas sanitária, elétrica, hidráulica e eletrônica, bem como para a aquisição de alguns equipamentos e mobiliário. A expectativa é melhorar as condições para o cidadão e o trabalhador da SRTE”, explica a procuradora que fez a destinação Advane de Souza Moreira.

A GRTE de Ponte Nova também vai receber equipamentos e mobiliário. Na lista estão scanner, calculadora, aparelho de DVD, notebook entre outros. Tanto a contratação de serviços, como a lista de equipamentos a serem adquiridos para BH e Ponte Nova foram indicados pela SRTE como necessidades emergenciais.

Tanto a aquisição dos produtos como a contratação dos serviços serão feitos diretamente pala Saint-Gobain Distribuidora Brasil Ltda, proprietária da rede Telhanorte, que foi multada por exigir horas extras além do limite permito por lei em uma de suas lojas.

Durante a assinatura do Termo de Doação, no dia 1º de março, a gerente de relações trabalhistas e Sindicais da empresa, Suzanny Garcia, garantiu que nas outras 86 lojas da rede Telhanorte, em Minas, Paraná e São Paulo, a legislação sobre jornada é observada e que a irregularidade em uma das lojas de BH foi um caso isolado e já sanado.

 

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Mediações asseguram pagamentos a 1.500 trabalhadores

quarta-feira, 27 fevereiro 2013,12:54

Empresa de conservação e limpeza anunciou o encerramento das atividades na última semana

Uma empresa de conservação e limpeza que fornece mão-de-obra para 16 entidades públicas em Minas Gerais anunciou o encerramento das atividades, na última semana. Desde sexta-feira, 22, o Ministério Público do Trabalho está mediando acordos entre o sindicato da categoria, as tomadoras e a Seter – Serviços e Terceirização de Mão de Obra, para evitar prejuízos aos cerca de 1.500 trabalhadores.

“A primeira medida que o MPT recomenda aos tomadores nestes casos é a retenção de faturas a serem quitadas com a prestadora, para possibilitar o pagamento de salários e outras verbas devidas aos trabalhadores, que tem prioridade assegurada por lei, frente às demais despesas”, alerta a procuradora que está atuando no caso, Adriana Souza.

Uma série de 20 audiências de mediação foi encerrada nesta terça feira, 26, com um saldo de 15 acordos. Segundo Adriana Souza, “em todos eles as tomadoras assumiram o compromisso reter as verbas devidas à Seter e de pagar diretamente aos empregados os salários pendentes, bem como vale transporte e ticket alimentação. A maioria dos trabalhadores vai cumprir aviso até dia 30 de março e receber o acerto rescisório em 1º de abril.

O Sindeac com apoio da Fethemg vai homologar as rescisões contratuais. De acordo com o presidente do Sindeac e da Fethemg – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade em Minas Gerais, Paulo Roberto da Silva, é comum nestes casos a empresa substituta absorver os trabalhadores da anterior, embora não haja previsão legal para que isso aconteça.

De acordo com a procuradora, não foram feitos acordos em apenas quatro casos: “Em dois porque já havia liminar deferida, não sendo possível a atuação do MPT. A AGU e a Infraero preferiram entrar diretamente com ação de consignação em pagamento”, informou Adriana Souza.

Em 20 audiências 16 acordos forma entabulados. “em todos eles as tomadoras assumiram o compromisso reter as verbas devidas à Seter e de pagar diretamente aos empregados os salários pendentes, bem como vale transporte e ticket alimentação. A maioria dos trabalhadores vai cumprir aviso até dia 30 de março e receber o acerto rescisório em 1º de abril. Confira relação de entidades que fecharam acordo

  1. Companhia Urbanizadora e Habitação de Belo Horizonte (Urbel)
  2. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater);
  3. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig);
  4. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Juiz de Fora
  5. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Norte de Minas
  6. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade Inconfidentes
  7. Instituto Federal Sudeste de Minas (Ifet) – unidade São João Del Rei
  8. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  9. Instituto de Terras do Estado de Minas (Iter)
  10. Justiça Federal;
  11. Ministério da Agricultura;
  12. Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região;
  13. UFMG;
  14. Universidade Federal de Viçosa;
  15. Universidade Federal de Alfenas.

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Minas Clube de GV assina TAC por conduta antissindical

segunda-feira, 25 fevereiro 2013,10:42

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Governador Valadares – O porteiro do Minas Clube de Governador Valadares A. S. de O. teve seu contrato de trabalho rescindido em junho de 2012, após anunciar sua participação na diretoria de novo sindicato a ser criado na região.

O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Esportivas de Valadares e região. Apesar do clube ter alegado que o desligamento do empregado decorreu por dificuldades financeiras da instituição, elementos preliminares colhidos convergiram para a ocorrência de possível prática antissindical, mediante retaliação contra empregado, em razão de ter se envolvido na criação do ente sindical.

Como forma de assegurar a ampla liberdade sindical, que envolve o direito de filiação, desfiliação e criação e extinção de sindicato, o Minas Clube de Governador Valadares aceitou firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. “A denúncia apontava a ocorrência de conduta antissindical por parte do empregador, ferindo o princípio da liberdade sindical, haja vista que a constituição de entidades representativas dos trabalhadores não pode sofrer qualquer ingerência ou pressão por parte dos empregadores”, explica o procurador Max Emiliano Sena.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece o cumprimento de três obrigações em caráter imediato: abster-se de praticar qualquer tipo de ato que configure ingerência ou intervenção na criação, alteração ou extinção de entidades sindicais representativas dos trabalhadores; não induzir, exigir ou pedir a seus empregados que se filiem ou se desfiliem de qualquer sindicato, bem como não cometer qualquer ato que instigue, determine ou desestimule seus empregados a participarem do sindicato profissional.

O acordo já foi anunciado no site do clube (www.minasclubegv.com.br) e deverá ser mantido na página por prazo indeterminado. Durante 180 dias, o TAC deverá ser afixado, nas dependências do clube, em local de grande visibilidade e frequentado pelos trabalhadores.

O descumprimento do TAC implicará em multa de R$20 mil por cláusula contrária ao acordo e a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição ou fundo, a critério do MPT.

Número do processo: 000190.2012.03.006/5

 

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Araxá vai receber posto da PRF

quinta-feira, 21 fevereiro 2013,12:00

Obra é custeada com parte de multa devida por descumprimento de TAC

Patos de Minas – Até o segundo semestre  deste ano,  a cidade de Araxá contará com novo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A construção de uma unidade exclusiva para as atividades operacionais da PRF no município é financiada pela rede de lojas Eletrozema, a título de multa  por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o procurador responsável pelo caso,  Paulo Veloso,  a empresa concordou em reverter a multa de R$900 mil a cinco instituições públicas e beneficentes da região de Patos de Minas.

Multa vai beneficiar
cinco instituições
públicas e beneficientes
da região de Patos de Minas.

Parte da verba já foi usada para equipar a Associação Vem Ser de Patos de Minas com instrumentos musicais e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego da cidade com o veículo Pajero Dakar, zero km, que auxiliará na fiscalização das condições de trabalho na região . A Polícia Militar de Unaí recebeu R$50 mil para aquisição de bens necessários ao desempenho das atividades institucionais.  Os investimentos já chegam ao montante de R$ 186 mil.

“O restante da multa será revertido para o Núcleo de Operações Especiais da PRF, Associação Júlio Dário, de Araxá,  Polícia Militar de Patos de Minas e para a confecção de 50 mil cartilhas sobre direitos trabalhistas”,  afirma Paulo.

O pagamento da multa não isenta a rede de lojas de cumprir, integralmente, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a adequação da jornada dos trabalhadores.

Número do procedimento: 26.2009.03.004/1

Foto: Portal CW

 

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Justiça proíbe terceirização de serviços na MG 050

quarta-feira, 20 fevereiro 2013,14:09

Consórcio Nascente das Gerais foi condenado, nesta segunda-feira,18, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho. O motivo é a terceirização de serviços de manutenção e modernização da MG 050, entre Juatuba e São Sebastião do Paraíso.

Um contrato de Parceria Público Privada(PPP) firmado com o governo de Minas, em 2007, incumbe o consórcio da prestação de serviços necessários para manter as condições operacionais mínimas da rodovia, obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da MG 050, até 2032.

“Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor”, relata o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, “a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. Forma-se, então, uma cadeia de empresas, que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão, com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades oriundas da implementação das atividades empresariais para as quais foi constituída”.

Com a transferência ilícita de suas obrigações contratuais para empresas que não participaram da licitação, o consórcio se limita a administrar a exploração das seis praças de pedágio e a cobrança de tarifas dos usuários, que é de R$ 4,10 atualmente. Os contratos firmados com as quarteirizadas evidenciam a fraude ao prever a prestação de serviços como: duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos, consultoria ambiental, entre outros.

A denúncia chegou ao MPT pela própria Justiça do Trabalho que detectou grande volume de ações individuais envolvendo a concessionária. A sentença da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Simone Miranda Parreiras, proferida no dia 18 de fevereiro, condenada a concessionária a “deixar de terceirizar serviços inerentes a sua atividade-fim; a abster-se de terceirizar serviços ligados a sua atividade-meio quando o trabalho tiver que ser executado com pessoalidade e subordinação direta ao tomador dos serviços, entre outras obrigações, sob pena do pagamento de multa no caso de descumprimento”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O MPT enfrenta com prioridade a terceirização ilícita, em especial na atividade-fim, que é sinônimo de precarização das relações de trabalho, e vem obtendo vitórias importantes em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, conforme demonstra decisão recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações por terceirizar Call Center.

Leia também: Ministério Público solicita suspensão de pedágio na MG-050
– Nascentes das Gerais arrecada R$ 295,4 mi com cobranças de pedágios

Processo nº: 00423-2012-011-03-00-9)

 

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