Irregularidades trabalhistas podem paralisar obra do PAC

Juiz de Fora – A Terceira Vara do Trabalho de Juiz de Fora atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar para obrigar a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., responsável pela construção de um gasoduto no município, a regularizar as condições degradantes de trabalho e o excesso de horas extras encontrados no canteiro de obras.

"Caso a empregadora persista na violação dos direitos subjetivos dos empregados, haverá paralisação da obra por mandamento judicial", diz a decisão do juiz do Trabalho substituto Luiz Olympio Brandão Vidal. A construção do gasoduto integra o Programa da Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e tem conclusão prevista para abril. "Enquanto se acelera o crescimento do País, acelera-se, no mesmo ritmo, a descumprimento das normas trabalhistas", criticou ele.

A decisão, de 9 de fevereiro, estabelece prazos que variam de 24 horas a 30 dias para correção das irregularidades, prevendo multas por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia de atraso no cumprimento da decisão. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz. Segundo a procuradora, todas as folhas de ponto analisadas apresentaram excesso de jornada. "A quantidade de horas extras prestadas pelos empregados é gigantesca e surpreendente. Um dos funcionários, por exemplo, prestou 187 horas extras no período de 21/11 à 18/12/2009", ressalta.

A ação apontou que a construtora desrespeitava a jornada diária de no máximo 12 horas, não concedia o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, nem repouso semanal remunerado. A obra apresentava ainda condições degradantes de ambiente de trabalho como falta de lavatório, vaso sanitário e mictório nas instalações sanitárias em proporções adequadas, e ausência de vestiário feminino. Em questão de segurança e medicina do trabalho, existe prova de que três trabalhadores lesionados com fraturas não foram afastados.

Entenda o caso

A obra do gasoduto teve início em julho de 2009. Em 19 de janeiro deste ano, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades. O inquérito civil instaurado inclui 15 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em duas audiências administrativas realizadas, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem apresentar qualquer justificativa para a negativa. Assim, uma Ação Civil Pública foi proposta em 5 de fevereiro, com pedido de antecipação de tutela.

A ação solicitava a paralisação da obra, que tem previsão de término em abril deste ano, sem interrupção do pagamento de salários. Pede ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões e multas que variam de R$5 à R$25 mil por exceder os limites de horas extras permitidos legalmente. A primeira audiência está marcada para 4 de março.

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Rádio de São Lourenço responde ação por fraude trabalhista

Varginha – A Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha, por intermédio do procurador Rafael de Araújo, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão de São Lourenço, a 387 km de Belo Horizonte, e contra sua advogada, Andrea Ferreira Xavier, depois que um trabalhador denunciou a Rádio por não pagar as verbas rescisórias e os salários quando foi demitido.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo, tanto na investigação quanto nos depoimentos foi comprovada a tentativa da empresa de burlar as leis trabalhistas. "O caso envolve a prática de diversos delitos, inclusive falsidade ideológica, falsificação de assinatura e frustração de direito assegurado pela legislação do Trabalho", destacou Rafael.

Foi constatado ainda que a rádio utilizou a Justiça do Trabalho para homologar a rescisão contratual, coagindo o trabalhador a assinar documentos nos quais aceitava ter como advogada a mesma representante da empresa. Para Rafael, o objetivo da ação é punir os autores em relação aos ilícitos do Trabalho. "Certamente, a fraude trabalhista era a intenção maior dos réus", completou o procurador.A ação civil pública prevê uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$120 mil, a serem pagos pela Rádio e pela advogada, além da submissão, por parte da Rádio, da rescisão contratual dos empregados com mais de um ano de serviço ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a não utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões contratuais. Para apuração da responsabilidade penal, documentos comprobatórios foram encaminhados ao Ministério Público Federal.

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TRT convoca audiência de rodoviários para hoje

O Tribunal Regional do Trabalho agendou para as 16h30, de hoje, 23/2, a continuidade da audiência de conciliação entre Rodoviários e representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana,

Na audiência agendada para a tarde desta segunda-feira, 22/2, os sindicatos da categoria profissional não compareceram. Diante da ausência, o desembargador Caio Vieira de Melo, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$300 mil por dia.

A decisão foi além do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na petição do dissídio coletivo, pela qual o procurador Eduardo Botelho requereu a concessão de liminar determinando o cumprimento de escala mínima de 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O procurador vai estar presente na audiência agendada para a tarde de hoje. Confira a cobertura completa da greve de rodoviários em BH

Escala mínima é obrigatória no transporte coletivo: o transporte coletivo está classificado como serviço essencial na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em seu artigo 11, a CLT determina que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

O TST reafirmou recentemente esse entendimento aplicando punição pedagógica a patrões e empregados do setor de transporte coletivo no Distrito Federal, em dissídio ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Os ônibus urbanos circularam com catracas livres, por 12 horas, no Distrito Federal. A condenação imposta ao sindicato patronal foi mantida pelo TST em dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabaalho, por descumprimento de liminar que determinava a circulação de 50% dos ônibus durante o movimento paredista.

O procurador do Trabalhor que ajuizou a ação, Valdir Pereira da Silva, justificou seu pedido na necessidade de beneficiar diretamente os que mais foram prejudicados com a greve: os cidadãos.

O sindicato de empregados também foi punido, porém concordou em fazer acordo comprometendo-se a fornecer centenas de cestas básicas e a a manter cursos de computação além de outras obrigações.

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MPT está atento à greve de rodoviários

O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

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Acordo judicial prevê doação para construir centro de transplantados

Divinópolis – Na última quarta-feira, 10/2, a Divigusa Indústria e Comércio Ltda., empresa de siderurgia localizada em Divinópolis, e a Procuradoria do Trabalho no Município, representada pelo procurador Aloísio Alves, celebraram um acordo judicial perante a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Segundo os termos da conciliação, a Divigusa deverá repassar aproximadamente R$ 75 mil ao Hospital São João de Deus, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho assinado com o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com Aloísio Alves, o valor será pago em doze parcelas, a começar em junho de 2010. "A multa será revertida para a construção do centro de transplantados do Hospital de Divinópolis, que atende à população carente pelo SUS", explicou o procurador.

O HOSPITAL*

Inaugurado em 1968, o Hospital São João de Deus tem 17.600 m² e 250 leitos, cerca de 200 médicos, mais de 1 mil colaboradores profissionais e cerca 120 voluntários. Dedica mais de 70% de suas atividades ao SUS, atendendo 57 cidades do centro-oeste de Minas. Realiza anualmente 190 mil procedimentos ambulatoriais, 15 mil internações, 13 mil cirurgias e 3 mil partos.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Hospital

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