Empresa de ônibus é condenada por suspender plano de saúde de trabalhador doente

Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a condenação da Empresa Valadarense de Transporte Coletivo, no valor de R$150.000, pelos danos morais coletivos causados. A empresa foi condenada, ainda, a integrar todos os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ao plano de saúde, além de se abster de pactuar cláusula de acordo ou convenção coletiva que os discrimine, sob pena de multa de R$100.000.

A irregularidade cometida pela empresa refere-se a um acordo coletivo feito por ela junto ao Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviários de Governador Valadares (SINTTRO/GV), no qual foi estipulado um plano de saúde, na modalidade de coparticipação entre a empresa e o trabalhador. Neste acordo se ajustou uma cláusula segunda a qual, na hipótese de o trabalhador ter o seu contrato de trabalho suspenso por mais de 15 dias, o que atingiria os casos de afastamento previdenciário por motivos de saúde, a empresa ficava desobrigada de arcar com sua cota-parte o que, na prática, inviabilizava, ao empregado, a manutenção do próprio plano de saúde.

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Decisão a ser tomada no Supremo dará repercussão geral ao tema terceirização

Fonte: Ascom PGT

Brasília – Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.

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Procuradoria em Pouso Alegre suspende expediente

A Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre irá suspender o expediente externo entre os dias 1º e 19 de dezembro. No período serão atendidos apenas casos urgentes, avaliados pelo coordenador da unidade. A medida é necessária para a realização de procedimentos para a mudança de imóvel.

A previsão de retorno é no dia 20 de dezembro, já no novo endereço: Rua Dr. José Alfredo de Paula, nº 134, CEP: 37550-000.

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MPT propõe reflexão sobre a discriminação racial e o combate ao preconceito em razão da cor da pele

Durante o mês de novembro, MPT realiza a campanha Mês da Consciência Negra para a efetivação da igualdade racial no Brasil. Ao todo serão abordados quatro temas: raça e racismo (3 a 9), violência contra negros (10 a 16), discriminação no ambiente de trabalho (17 e 23) e cotas raciais (24 e 30). A campanha será divulgada nas redes sociais, TV aberta e rádio.

Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) em 1988, em ocasião do centenário da Abolição da Escravatura, questionou aos entrevistados: "Você tem preconceito?" e "Você conhece alguém que tem preconceito?". Em resposta à primeira pergunta, 96% da população disseram não; à segunda, 99% responderam sim. Conclusão: "todo brasileiro se sente uma ilha de democracia racial, cercada de racistas por todos os lados". A frase, atribuída à antropóloga Lilia Schwarcz, 57 anos, dá a dimensão do desafio no enfrentamento da discriminação em razão da cor da pele. Racismo, portanto, é o tema a ser abordado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na semana entre 3 e 9 de novembro, como parte da campanha do Mês da Consciência Negra.

"O conceito de raça vem sendo questionado desde o pós-guerra, e há hoje um entendimento de que a única raça existente é a raça humana. No entanto, sociologicamente, as pessoas ainda são diferenciadas pelo fenótipo e pela origem. Em função disso, as pessoas são discriminadas. Inclusive, algumas ideias que imaginávamos já superadas, como a de superioridade física de um grupo a outro, persistem e são externadas pela população", explica o professor Ivair Augusto dos Santos, do Centro de Convivência Negra (CCN), da Universidade de Brasília (UnB).

Na opinião da coordenadora de projetos do Centro de Referência do Negro (Cernegro), Lucimar Martins, não há a democracia racial do país. "Essa falácia de que o Brasil é uma democracia racial cai por terra quando a Constituição Federal é promulgada, em 1988. O próprio texto criminaliza o racismo. Como poderíamos criminalizar o racismo caso ele não existisse?", questiona.

Segundo ela, uma das formas de sensibilizar a população é dar destaque às atitudes racistas para poder combatê-las. "É importante focar na discriminação racial, que é a materialização do racismo, o próprio ato de discriminar. É preciso partir da premissa que o racismo é uma realidade para poder enfrentar a questão".

Racismo e racismo institucional – O conceito de racismo é entendido não somente como a conduta discriminatória em razão da cor da pele, mas também em decorrência de raça, religião, etnia ou procedência nacional. "Hoje o conceito de racismo foi desdobrado e chegou-se ao chamado racismo institucional. É o caso de servidores que, investidos de cargo público, atendem de forma diferenciada um negro ou um homossexual, por exemplo. Estamos falando das consequências desse racismo nos órgãos públicos, de como essa prática é utilizada para excluir pessoas e negar direitos", argumenta a Lucimar Martins.

Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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