Minas Clube de GV assina TAC por conduta antissindical

segunda-feira, 25 fevereiro 2013,10:42

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Governador Valadares – O porteiro do Minas Clube de Governador Valadares A. S. de O. teve seu contrato de trabalho rescindido em junho de 2012, após anunciar sua participação na diretoria de novo sindicato a ser criado na região.

O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Esportivas de Valadares e região. Apesar do clube ter alegado que o desligamento do empregado decorreu por dificuldades financeiras da instituição, elementos preliminares colhidos convergiram para a ocorrência de possível prática antissindical, mediante retaliação contra empregado, em razão de ter se envolvido na criação do ente sindical.

Como forma de assegurar a ampla liberdade sindical, que envolve o direito de filiação, desfiliação e criação e extinção de sindicato, o Minas Clube de Governador Valadares aceitou firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. “A denúncia apontava a ocorrência de conduta antissindical por parte do empregador, ferindo o princípio da liberdade sindical, haja vista que a constituição de entidades representativas dos trabalhadores não pode sofrer qualquer ingerência ou pressão por parte dos empregadores”, explica o procurador Max Emiliano Sena.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece o cumprimento de três obrigações em caráter imediato: abster-se de praticar qualquer tipo de ato que configure ingerência ou intervenção na criação, alteração ou extinção de entidades sindicais representativas dos trabalhadores; não induzir, exigir ou pedir a seus empregados que se filiem ou se desfiliem de qualquer sindicato, bem como não cometer qualquer ato que instigue, determine ou desestimule seus empregados a participarem do sindicato profissional.

O acordo já foi anunciado no site do clube (www.minasclubegv.com.br) e deverá ser mantido na página por prazo indeterminado. Durante 180 dias, o TAC deverá ser afixado, nas dependências do clube, em local de grande visibilidade e frequentado pelos trabalhadores.

O descumprimento do TAC implicará em multa de R$20 mil por cláusula contrária ao acordo e a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição ou fundo, a critério do MPT.

Número do processo: 000190.2012.03.006/5

 

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Araxá vai receber posto da PRF

quinta-feira, 21 fevereiro 2013,12:00

Obra é custeada com parte de multa devida por descumprimento de TAC

Patos de Minas – Até o segundo semestre  deste ano,  a cidade de Araxá contará com novo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A construção de uma unidade exclusiva para as atividades operacionais da PRF no município é financiada pela rede de lojas Eletrozema, a título de multa  por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o procurador responsável pelo caso,  Paulo Veloso,  a empresa concordou em reverter a multa de R$900 mil a cinco instituições públicas e beneficentes da região de Patos de Minas.

Multa vai beneficiar
cinco instituições
públicas e beneficientes
da região de Patos de Minas.

Parte da verba já foi usada para equipar a Associação Vem Ser de Patos de Minas com instrumentos musicais e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego da cidade com o veículo Pajero Dakar, zero km, que auxiliará na fiscalização das condições de trabalho na região . A Polícia Militar de Unaí recebeu R$50 mil para aquisição de bens necessários ao desempenho das atividades institucionais.  Os investimentos já chegam ao montante de R$ 186 mil.

“O restante da multa será revertido para o Núcleo de Operações Especiais da PRF, Associação Júlio Dário, de Araxá,  Polícia Militar de Patos de Minas e para a confecção de 50 mil cartilhas sobre direitos trabalhistas”,  afirma Paulo.

O pagamento da multa não isenta a rede de lojas de cumprir, integralmente, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a adequação da jornada dos trabalhadores.

Número do procedimento: 26.2009.03.004/1

Foto: Portal CW

 

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Justiça proíbe terceirização de serviços na MG 050

quarta-feira, 20 fevereiro 2013,14:09

Consórcio Nascente das Gerais foi condenado, nesta segunda-feira,18, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho. O motivo é a terceirização de serviços de manutenção e modernização da MG 050, entre Juatuba e São Sebastião do Paraíso.

Um contrato de Parceria Público Privada(PPP) firmado com o governo de Minas, em 2007, incumbe o consórcio da prestação de serviços necessários para manter as condições operacionais mínimas da rodovia, obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da MG 050, até 2032.

“Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor”, relata o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, “a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. Forma-se, então, uma cadeia de empresas, que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão, com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades oriundas da implementação das atividades empresariais para as quais foi constituída”.

Com a transferência ilícita de suas obrigações contratuais para empresas que não participaram da licitação, o consórcio se limita a administrar a exploração das seis praças de pedágio e a cobrança de tarifas dos usuários, que é de R$ 4,10 atualmente. Os contratos firmados com as quarteirizadas evidenciam a fraude ao prever a prestação de serviços como: duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos, consultoria ambiental, entre outros.

A denúncia chegou ao MPT pela própria Justiça do Trabalho que detectou grande volume de ações individuais envolvendo a concessionária. A sentença da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Simone Miranda Parreiras, proferida no dia 18 de fevereiro, condenada a concessionária a “deixar de terceirizar serviços inerentes a sua atividade-fim; a abster-se de terceirizar serviços ligados a sua atividade-meio quando o trabalho tiver que ser executado com pessoalidade e subordinação direta ao tomador dos serviços, entre outras obrigações, sob pena do pagamento de multa no caso de descumprimento”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O MPT enfrenta com prioridade a terceirização ilícita, em especial na atividade-fim, que é sinônimo de precarização das relações de trabalho, e vem obtendo vitórias importantes em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, conforme demonstra decisão recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações por terceirizar Call Center.

Leia também: Ministério Público solicita suspensão de pedágio na MG-050
– Nascentes das Gerais arrecada R$ 295,4 mi com cobranças de pedágios

Processo nº: 00423-2012-011-03-00-9)

 

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Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:49

Cerca de 50 trabalhadores da construção civil foram encontrados em alojamentos precários na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, em fiscalização feita no dia 4 de fevereiro. A atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da fiscalização do trabalho resultou no resgate dos trabalhadores e posterior assinatura de termo de ajustamento de conduta.

Eles foram recrutados na Bahia, no Sergipe e no interior de Minas para trabalhar na Línea Obras e Construções Ltda, muitos sem contrato de trabalho firmado antes do deslocamento. “Este é um dos requisitos que configura o aliciamento, pois a contratação deve ser feita na cidade de origem, sendo explicitado em carteira o valor do salário, entre outras garantias”, ressalta a procuradora que atuou no caso, Maria Helena Guthier.

Após a fiscalização, caracterizada a condição degradantes a que estavam submetidos, a fiscalização do trabalho determinou que os trabalhadores fossem alojados em hotéis para aguardarem a solução do caso. Na sexta-feira, 8, a construtora assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação do grupo, a mudar sua conduta em futuras contratações e a manter alojamentos em conformidade com a legislação.

O TAC estabelece que os trabalhadores integrantes do grupo flagrado durante a fiscalização terão seus contratos de trabalho firmados a partir do dia do embarque em suas cidades de origem. Todos receberão na data da rescisão ou até o final de fevereiro, um acréscimo de 30% no valor total das verbas rescisórias, a título de dano moral. Também está assegurado o pagamento com transporte de retorno e reembolso da passagem de vinda.

A fiscalização do trabalho estima que um total de 48 empregados, incluindo os que estavam no alojamento e outros que já haviam saído, serão beneficiados pelos resultados da ação. De acordo com Marcelo Campos, a SRTE vai acompanhar o acerto de contas dos trabalhadores, que deve ocorrer ainda nesta semana: “Quem optar por voltar para casa vai receber imediatamente os créditos a que tem direitos mais a multa por dano moral. Os que optarem por ficar vão receber o valor da multa no final de fevereiro e ter seus contratos de trabalho regularizados”.

No MPT, a investigação foi concluída com a assintura do termo de ajustamento de conduta, pelo qual a empresa se compromete a adequar sua conduta, podendo ser fiscalizada a qualquer momento e multada, caso descumpra alguma das cláusulas do TAC.

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Leia também: BH tem grupo de combate ao trabalho degradante rural
– Assista a entrevista do auditor Marcelo Campos no Bom dia Minas

 

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BH tem grupo de combate ao trabalho degradante urbano

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:48

O aumento no número de denúncias de trabalho degradante em grandes cidades, especialmente nos setores da construção civil, confecção e transportes de cargas e valores, motivou a criação de um grupo especializado no combate à fraude.

Sete auditores fiscais do trabalho integram o grupo, criado em 2012, para “aprofundar a discussão conceitual e aumentar a sensibilidade na caracterização dos casos; promover ações educativas, preventivas e punitivas se necessário”, explica o coordenador Marcelo Campos.

A atuação tem respaldo no artigo 149 do código penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

“No meio urbano as jornadas exaustivas são mais comuns, porém enfrentamos em 2012, aqui em Belo Horizonte, casos de condições degradantes na construção civil, por exemplo”, relata Marcelo Campos.

Em 2013, atenção especial será voltada para dois setores onde as denúncias são mais recorrentes: construção civil e confecções. “A meta é atingir 400 empresas com ações educativas para prevenir a prática do trabalho análogo ao de escravo. Faremos cerca de quatro audiências coletivas, sendo duas para cada um dos setores”, anuncia Marcelo.

Leia também: Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

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