Usina é acionada na Justiça por excesso de carga

terça-feira, 16 abril 2013,11:49

Caminhões trafegavam com até 150 toneladas

Caminhões que transportam cana-de-açúcar trafegam com o dobro da carga

Para garantir a segurança no trabalho dos motoristas na condução de veículo com excesso de peso e coibir irregularidades no transporte de cana-de-açúcar, O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia move ação civil pública contra a Usina Santo Ângelo Ltda., localizada em Pirajuba (MG). A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Frutal (MG).

O MPT requer a condenação da empresa à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que motoristas empregados, terceirizados ou autônomos, que realizam o transporte de cana para moagem no seu estabelecimento, trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão. Segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito, o Peso Bruto Total Combinado (ou seja, peso da carga transportada e do caminhão) é de 74 toneladas, para veículos que possuem Autorizações Especiais de Trânsito (rodotrens), e no caso concreto constatou-se circulação de caminhão transportando mais de 150 toneladas de cana-de-açúcar. A ação também demanda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e multa de R$ 5 mil por viagem irregular.

MPT quer multa
de 2 milhões
por dano moral
coletivo

A partir da documentação apresentada ao MPT pela Usina Santo Ângelo, referente ao transporte da safra em 2012, o procurador do Trabalho responsável pela ação, Eliaquim Queiroz, constatou que do total de 34.936 viagens realizadas no período, 97% apresentavam carga acima do peso permitido. “Além de pôr em risco a vida do motorista do caminhão, uma vez que há a redução na capacidade de frenagem do veículo e instabilidade do conjunto, a prática causa danos ao pavimento e ao próprio veículo, aumentando o risco para os demais trabalhadores da empresa”, destaca o procurador.

Por meio da fiscalização do trabalho, realizada de 11 a 22 de março, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Polícia Rodoviária Federal, verificou-se ainda inúmeras irregularidades relativas à jornada de trabalho e ao pagamento de salários, além da ausência de abrigo para proteção dos trabalhadores no momento das refeições, de sanitários adequados ao uso, condições de perigo apresentadas por partes móveis de máquinas desprotegidas, entre outras. Quanto a estas matérias foi proposto termo de ajuste de conduta ainda em fase de tratativas com a empresa. Em havendo recusa, será ajuizada nova ação civil pública.

Durante a inspeção, o MPT também encontrou ilicitudes praticadas pela Usina Caeté S/A e alguns de seus fornecedores, especialmente contratação de trabalhadores sem registro em CTPS e condições inadequadas de segurança no trabalho, como o plantio de cana em que os trabalhadores ficam sobre caminhão em movimento, prática vedada pela NR-31 e com graves riscos de acidentes do trabalho.

Número do processo no TRT: 0000365.14.2013.5.03.0156

 

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Até 30 de março 189 TAC foram assinados em Minas

segunda-feira, 8 abril 2013,12:48

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TAC assinados em março por unidade

Em março, 59 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram firmados perante o MPT em Minas Gerais, somando os números da sede e do interior. A PTM de Pouso Alegre foi a que registrou o maior número de TACs assinados em março, 14.

Nos três primeiros meses de 2013, o total de acordos assinados chega a 189. Veja os detalhes no gráfico.

 

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Liminar suspende dispensa em massa na Novelis em Ouro Preto

segunda-feira, 8 abril 2013,11:40

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determinou o cancelamento imediato de 160 demissões anunciadas pela empresa Novelis do Brasil Ltda para o dia 1º de abril, em sua unidade de Ouro Preto.

“Devido ao impacto social, a dispensa coletiva é regida por regras distintas da dispensa individual, tendo como pré requisito a abertura de negociação coletiva com o sindicato profissional, sob pena de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais”, alertou a procuradora que atua no caso, Adriana Souza.

A empresa postergou ao máximo o comunicado sobre o encerramento das atividades na Área de Redução II, em Ouro Preto, de modo a inviabilizar que o sindicato profissional reunisse os trabalhadores em assembléia para discutir e aprovar as bases da negociação coletiva da dispensa em massa”, salientou a procuradora.

Entre as contradições que permeiam o processo, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na inicial da ação estão: demitir o dobro de trabalhadores lotados na unidade que terá suas atividades encerradas, não fornecer previamente ao sindicato da categoria a lista de empregados a serem demitidos.

“A empresa não apresentou justificativa para demitir 160 empregados, quando a unidade Área de Redução II emprega cerca de 80, por outro lado o não fornecimento da lista de demitidos para o sindicato da categoria inviabiliza a análise caso a caso, necessária para que sejam evitadas demissões de empregados que estejam próximos da aposentadoria ou com doença profissional”, explica Adriana Souza.

A juíza da Vara do Trabalho de Ouro preto concedeu a liminar e reafirmou que “a dispensa coletiva deve ser submetia à prévia negociação coletiva ou, sendo inviável , ao processo judicial de dissídio coletivo,que irá regular os termos e efeitos pertinentes”.

Além de suspender as demissões e reintegrar eventuais demitidos neste processo até que seja aberta a efetiva negociação coletiva, a empresa está obrigada a apresentar a relação completa dos 160 empregados. A Justiça do Trabalho vai fiscalizar as de próximas demissões da empresa, por meio da análise de todas os Termos de Rescisões de Contrato que forem emitidos neste período.

Processo nº: PAJ 680.2013.03.000/6
ACP: 668-95.2013.5.03.0069

 

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Inscrições abertas para o seminário sobre tráfico de pessoas em BH

quinta-feira, 4 abril 2013,11:18

As inscrições são gratuitas. Membros de PTMs poderão concorrer a 15 vagas custeadas pela Conaet

Belo Horizonte vai sediar nos dias 18 e 19 de abril o Seminário “Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo Contemporâneo”. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.sedese.mg.gov.br.

O fio condutor do seminário será trabalho escravo contemporâneo, com enfoque na nova redação do art 149 do Código Penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

Além do relato de casos concretos flagrados pela fiscalização do trabalho, o evento contará com palestras de especialistas no assunto, entre as quais a da suprocuradora-geral do Trabalho, Rachel Dodge, que vai falar sobre a reprecussão penal do trabalho degradante e da jornada exaustiva.

A Política Nacional de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo será apresentada pelo secretário nacional de promoção e defesa dos direitos humanos da presidência da República, Gabriel dos Santos Rocha.

O Ministério Público do Trabalho é uma da sete instituições organizadoras do evento e será representado no rol de palestrantes pela procuradora Adriana Souza vai apresentar uma abordagem conceitual do trabalho escravo contemporâneo.

Entidades promotoras Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Ministério Público Federal em Minas Gerais, Polícia Federal em Minas Gerais, Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais

Orientações da CAO para concorrer a vagas: A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, vai custear a participação de 15 procuradores do Trabalho que atuam nas Procuradorias do Trabalho no interior de Minas Gerais.

De acordo com a Coordenadora de Assuntos Operacionais, Fernanda Brito, as 15 vagas custeadas pela CONAETE serão disponibilizadas, por sorteio, a um procurador por PTM, dentre os interessados, e mais cinco procuradores, aleatoriamente, dentre os interessados que sobejarem.

Interessados podem se inscrever até 8 de abril, às 14 horas, pelo e-mail fernanda.pereira@mpt.gov.br

O sorteio será realizado às 14h30min, do dia 08/04, na sala 1504, do prédio da Sede. Os colegas da Sede estão convidados a presenciarem o sorteio.

 

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Multinacional é acionada por falta de segurança no trabalho

quarta-feira, 3 abril 2013,12:16

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Mais de 3 mil empregados da Aperam estão expostos a calor excessivo e outros riscos

Aperam Inox América do Sul é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por submeter empregados a riscos de doenças e acidentes. Exposição a calor excessivo e falta de proteção em máquinas são as principais ameaças para os mais de 3 mil trabalhadores da empresa em Coronel Fabriciano.

Mais de 30 autos de infração aplicados pela fiscalização do trabalho fundamentam a inicial da ação da ação civil pública. A empresa também teve guilhotinas interditadas por falta de segurança, como proteção da zona de corte, durante fiscalização do trabalho.

Uma análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário da empresa, feita pelo INSS, também aponta a exposição dos trabalhadores a calor em níveis superiores ao limite de tolerância previsto na legislação.

“Além de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais, a manutenção de ambiente de trabalho nocivo à saúde acarreta prejuízos para o poder público e o cidadão, uma vez que alguém tem que pagar a conta da reabilitação do trabalhador adoecido”, argumenta o procurador Rafael Salgado.

Entre as trinta e seis obrigações que compõem a liminar pedida pelo MPT em ação civil pública estão a correção do revestimento de fornos, de forma que não irradiem calor superior aos limites de tolerância fixados pela NR 15.

As máquinas, guilhotinas, tesouras ou cisalhadoreas, deverão ser protegidas para evitar a projeção de materiais e partículas e não possibilitar acesso de obreiros à zona de corte ou prensagem, bem como evitar acionamento acidental.

Os trabalhadores deverão ser capacitados para o exercício da função, inclusive sobre os riscos inerentes ao posto de trabalho; adoção de medidas (retirar o trecho em amarelo).

A ação foi ajuizada na Terceira Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e aguarda decisão sobre a liminar. O MPT pede multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.

 

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