Justiça do Trabalho nega pedido de contestação de TAC

segunda-feira, 17 junho 2013,11:22

A legitimidade do termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo pelo qual o empregador se compromete perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir obrigações de fazer, ou suspender prática considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores, foi reafirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de recurso da investigada em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT.

Um fazenda localizada no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, contestou a execução de R$ 20 mil feita pelo MPT, decorrente do descumprimento de uma cláusula do acordo firmado em 2010. No documento a fazenda se comprometeu a implantar refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente. No entanto, durante fiscalização, o MPT constatou o descumprimento parcial da obrigação assumida.

No acordão, a desembargadora relatora, Emília Facchini, reafirma a legitimidade do TAC e destaca sua sintonia com os princípios da economia e celeridade processuais: “o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

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Demissões na Saúde: Nova audiência hoje no MPT

segunda-feira, 17 junho 2013,12:21

Hoje, às 14 horas, as negociações sobre demissões na saúde em Uberlândia serão retomadas em nova audiência no Ministério Público do Trabalho. A expectativa é que um acordo proposto pelo MPT para que as demissões sejam feitas de modo gradativo, à medida que houver orçamento disponível, seja aceito pelas partes.

O MPT entende que a solução razoável para o caso é manter temporariamente os empregados da Fundação Maçônica em atividade, sob a responsabilidade financeira do município. “Os funcionários somente poderão ser dispensados quando houver orçamento suficiente e disponível para o pagamento integral das verbas rescisórias”, detalhou o procurador do Trabalho Paulo Veloso.

Na última sexta-feira, 14,
o MPT determinou que a suspensão
das demissões está mantida

Na última sexta-feira, 14, depois de seis horas de audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) manteve a determinação para que as demissões dos 2,6 mil funcionários da Fundação Maçônica Manoel dos Santos sejam suspensas.

Leia também:

Correio de Uberlândia: Demissões dos funcionários da Fundação Maçônica são canceladas

G1: MPT suspende demissões na saúde pela segunda vez em Uberlândia

Site MPT: Uberlândia: MPT dá 72 horas para que demissões na saúde sejam suspensas

Foto Site: G1 e Correio de Uberlândia

 

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PL que amplia terceirização será apreciado hoje na CCJ

terça-feira, 11 junho 2013,11:37

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Foto site Assembléia de Minas

MPT participou de debate sobre o tema na ALMG

As consequências negativas da aprovação do projeto de Lei 4.330/04, que será apreciado hoje, 11, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, foram assuntos de debate realizado na Assembleia Legislativa de Belo Horizonte, nesta segunda-feira, 10.

O debate, promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, a convite do deputado Durval Ângelo, foi um dos desdobramentos do Ato Público promovido pelo Ministério Público do Trabalho, em Belo Horizonte, no dia 20 de maio.

Além do Deputado Estadual Durval Ângelo, presidente da Comissão, estiveram presentes os Deputados Estaduais Celinho do Sinttrocel e Rogério Correia, e Deputada Federal Jô Moraes. Representando o Ministério Público do Trabalho compareceram o Procurador-Chefe, Helder Amorim, e a Procuradora-Chefe-Substituta da PRT 3ª Região, Sônia Toledo. A ANPT também esteve presente na pessoa de sua Diretora de Comunicação, a Procuradora Regional do Trabalho Yamara Figueiredo. O evento ainda contou com a participação dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, com a ampla participação de representantes das centrais sindicais, de diversos sindicatos e da população.

Em sua exposição, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim, classificou como inaceitável e inconstitucional a amplitude da terceirização proposta pelo projeto: “Esse projeto de lei, ao propor disseminar a terceirização sem limite, nas atividades finalísticas das empresas, é a mais radical investida de flexibilização dos direitos fundamentais dos trabalhadores desde a Constituição de 1988. No âmbito da Administração Pública, o projeto de lei viola diretamente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Além de ampliar a discussão sobre o tema, o debate público resultou na aprovação de quatro requerimentos, alguns sugeridos pela Procuradora-Chefe Substituta, Sônia Toledo, a exemplo do envio de correspondência aos Deputados Federais integrantes da CCJ da Câmara dos Deputados, ainda na data de ontem, relatando a contrariedade manifestada por todas as entidades e instituições presentes ao Debate Público, contra o Projeto de Lei, e o envio de comunicação à 102ª Conferência da OIT, que se encontra em curso, relatando o propósito precarizador dos direitos dos tralhadores, veiculado pelo PL 4.330/2004.

Ainda restaram aprovados requerimentos de envio das notas taquigráficas da Audiência Pública para diversas instâncias do poder público, inclusive para a Presidência da República, exigindo uma posição do Governo Federal a respeito da proposição.

Um abaixo assinado eletrônico lançado no dia do Ato Público, no Ministério Público do Trabalho, já conta com mais de 1.300 assinaturas. Você ainda pode assinar. Clique aqui

Leia também: – Artigo Procurador do Trabalho Helder Amorim:  O PL 4.330/2004 e a Inconstitucionalidade da Terceirização Sem Limite
– 
Terceirização desmedida preocupa parlamentares mineiros
– Debate público discute projeto de lei que amplia terceirização no trabalho

 

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Uberlândia: MPT dá 72 horas para que demissões na saúde sejam suspensas

segunda-feira, 10 junho 2013,12:02

Demissão em massa requer prévia negociação coletiva com a categoria

Na manhã de hoje, 7, o Ministério Público do Trabalho notificou o prefeito municipal de Uberlândia, Gilmar Machado, o secretário municipal de Saúde e o presidente da Fundação Maçônica Manoel dos Santos para que suspendam as demissões anunciadas na Fundação Maçônica Manoel dos Santos.

De acordo com o procurador do Trabalho, Paulo Veloso, a dispensa destes mais de 2.500 funcionários da saúde caracteriza demissão em massa, uma modalidade que requer negociação prévia com a categoria profissional, para assegurar os interesses sociais dos trabalhadores.

“Outra preocupação que fundamenta a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho neste caso é que até o presente momento não há uma efetiva garantia de que haverá o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal”, salientou Paulo Veloso.

O Município, a Secretaria de Saúde e a Fundação têm prazo de 72 horas para cancelar os avisos prévios já expedidos e suspender a emissão de novos. As demissões devem ficar suspensas até que as propostas feitas pelos sindicatos das categorias profissionais envolvidas sejam apreciadas pelos empregadores e pelo Ministério Público do Trabalho.

Município já fez proposta

Em audiência realizada na tarde da sexta-feira, 7, no Ministério Público do Trabalho (MPT),  o Municípío de Uberlândia apresentou proposta de pagamento escalonado dos acertos rescisórios. O município pagaria os cerca de R$ 48 milhões em acertos rescisórios, divididos em seis etapas, sempre no 5º dia útil de cada mês, a partir de julho. A cada mês um grupo de trabalhador receberia a rescisão em parcela única.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Veloso, “o MPT suspendeu os efeitos da notificação recomendatória até que os três Sindicatos envolvidos  (Médicos, Profissionais da área da Saúde e Vigilância) possam analisar as propostas feitas pelo Prefeito. As categorias podem acolher ou não a proposta do município. O importante é que seja uma decisão legítima”, ressaltou Paulo Veloso.

 

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