Operação flagra trabalho escravo em Sacramento

quarta-feira, 15 maio 2013,12:16

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As carvoarias continuam fazendo escravos no interior de Minas Gerais. Desta vez o palco foi a Fazenda Chapadão da Zagaia, em Sacramento, no Alto Paranaíba, onde foram resgatadas 32 pessoas, durante operação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, que teve início no dia 3 de maio, após denúncia.

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A lista de irregularidades engloba o não pagamento de salários e o aliciamento de trabalhadores em outras cidades. “Pelo que foi apurado até o presente momento, estão presentes os requisitos para configuração do trabalho análogo ao de escravo, como por exemplo sistema de endividamento, condição degradante de trabalho e limitação da liberdade de locomoção”, explica o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Veloso que ainda está na operação.

A cidade mais próxima da fazenda fica a 80 km de distância e não há transporte, o que impede o deslocamento, denunciaram os trabalhadores. Péssimas condições de trabalho e dívidas com alimentação também estão entre as irregularidades apuradas.

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O MPT vai buscar a responsabilização de todos os envolvidos no processo de produção do carvão. “Além de cessar as irregularidades, vamos buscar a reparação dos danos sociais e individuais, por meio de indenizações pecuniárias”, informa Paulo Veloso.

O coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, Marcelo Gonçalves Campos, coordena a operação que conta com outros três auditores, dois agentes da Polícia Federal e o procurador do Ministério Público do Trabalho.

 

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Ato Político contra a terceirização sem limite do PL 4.330/04

segunda-feira, 13 maio 2013,12:45

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais vai promover, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, no dia 20 de maio, às 10 horas, um Ato Público Contra a Terceirização Sem Limite proposta pelo Projeto de Lei 4.330/2004, que está em tramitação da Câmara dos Deputados.

“O ato contará com a presença de Deputados mineiros, representantes de instituições ligadas aos direitos humanos, centrais sindicais e movimento social, e terá por objetivo denunciar o perigo que representa o PL 4.330/2004 para os direitos sociais dos trabalhadores e para a organização impessoal da Administração Pública”, explica o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas, Helder Amorim.

Será um momento de esclarecimento e articulação, na busca de esforços concentrados para que o PL 4.330/2004 seja apreciado no Plenário da Câmara (não seja aprovado por acordo de lideranças), e nele, os Deputados comprometidos com os direitos sociais possam dizer NÃO.

 

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Usina de açúcar do grupo Bunge vai contratar aprendizes e PCDs

segunda-feira, 6 maio 2013,12:35

Operação conjunta do MPT e MTE na Usina Frutal Açúcar e Álcool resulta em cinco TACs firmados

Em operação conjunta, realizada de 15 a 26 de abril, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho fiscalizaram a Usina Frutal de Açúcar e Álcool e seis fazendas do grupo. O resultado foi a adoção de cerca de 30 compromissos, que vão garantir mudanças no controle de jornada, com pagamento de adicional noturno, o cumprimento de cotas legais de aprendizes e deficientes, dentre outras obrigações. Haverá ainda o pagamento de R$300 mil a título de compensação social pelos danos verificados.

A Usina possui cerca de 1.300 empregados e se comprometeu a contratar pessoas com deficiência e aprendizes, nos próximos três meses, o que deve gerar mais de 100 vagas de trabalho na região. “Consideramos um avanço os resultados desta inspeção porque foi a primeira vez que os temas inclusão de PCDs e de aprendizes foram cobrados neste segmento econômico, aqui na região”, ressaltou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Paulo Veloso.

O auditor fiscal do trabalho e coordenador da operação, Amador Silva, também ficou satisfeito com os resultados: “Multar empresas é a medida que menos nos interessa. Queremos ver a transformação do meio ambiente e da relação de trabalho e, neste caso, fiquei especialmente satisfeito de ver que a empresa vai movimentar a cidade para encontrar esses profissionais, capacitá-los e inseri-los no mercado de trabalho”.

A empresa se comprometeu a veicular por seis meses uma campanha publicitária em jornais de circulação na região de Frutal, para identificar pessoas com deficiência e reabilitadas que possam ser inseridas no mercado de trabalho.

No rol de compromissos também estão a adoção do registro eletrônico de ponto para trabalhadores rurais e o pagamento do adicional noturno relativo ao período de 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2013. “Nas fazendas verificamos que os trabalhadores não tinham um mecanismo adequado para o fiel registro da jornada, isso impossibilita a aferição correta de seu cumprimento”, explica Paulo Veloso.

A operação foi feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural na atividade Sucroalcoleira, integrado pelo procurador do Trabalho Paulo Veloso e cinco auditores fiscais do Trabalho, sob a coordenação do auditor Amador Silva: Vitor Cabral, Ronaldo Ramos, Dílson Meireles, Sérgio Círio e Marta Rodrigues Britto.

Quatro TACs reúnem todas as obrigações assumidas pela Usina. O quinto TAC foi assinado por Luiz Osvaldo Lugatto, um fornecedor da Usina, que se comprometeu entre outras obrigações a manter todos os empregados regularmente registrados e oferecer um meio ambiente de trabalho saudável e seguro a todos.

 

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Desrespeito à liberdade sindical no Sul de Minas é alvo do MPT

quinta-feira, 25 abril 2013,13:20

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Ação civil pede o fim das contribuições irregulares

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e do Mobiliário do Sul de Minas (Sintracom Sul Minas), de modo que a Justiça intervenha, prontamente, e cesse a cobrança indevida da contribuição assistencial das empresas, em benefício do Sintracom. O sindicato da categoria patronal também foi acionado por concordar com a ilicitude, em cláusula de Convenções Coletivas, a última delas em vigor de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho do município e requer que os sindicatos se abstenham de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com cláusula que preveja o pagamento de quaisquer valores por parte das empresas ao sindicato profissional, referentes à contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. Para reparar o dano moral coletivo, foi requerida também indenização de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelos dois sindicatos em questão e, ainda o pagamento de R$ 5 mil por empresa que não for notificada sobre a ilegalidade do recolhimento da contribuição em questão.

O MPT já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Sintracom, para que a entidade sindical se abstivesse de cobrar contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados ao sindicato, sendo que, diante de tal proibição, o sindicato passou a celebrar convenções coletivas contendo cláusulas que contemplam a cobrança de contribuições das empresas voltadas a custear a entidade profissional. “O financiamento de sindicatos profissionais por empresas é medida que tende, ao longo do tempo, a enfraquecer a atuação sindical, e com isso prejudicar os trabalhadores, caracterizando conduta antissindical vedada pela Convenção 98 da OIT”, destaca o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Paulo Crestana.

A contribuição assistencial não é prevista na legislação, derivando da vontade dos associados, manifestada em assembleia geral e formalizada em cláusula de norma coletiva, ao contrário da contribuição sindical, que é obrigatória e está autorizada constitucionalmente, com base do artigo 149 da Constituição Federal, sendo um único desconto em folha, anual, correspondente a um dia de trabalho.

Nº do processo no TRT: 0000617-66.2013.05030075

 

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TAC garante direito de greve a trabalhadores no Sul de Minas

quarta-feira, 17 abril 2013,13:18

Varginha: O desrespeito ao direito de greve, que é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição brasileira de 1988, foi alvo da atuação do Ministério Público do Trabalho em Varginha e resultou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre uma confecção de jeans, localizada em Carmo de Minas (MG), no sul do estado, e o MPT.

O TAC determina que a SW Jeans Indústria e Comércio Ltda. se abstenha de praticar atos que possam frustrar futuros movimentos grevistas, tais como ameaça ou intimidação a trabalhadores que demonstrem interesse em participar de paralisação, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação contrária ao TAC.

“O termo de ajuste vai beneficiar os 140 trabalhadores da empresa ao coibir práticas ilícitas, como as ameaças de não pagamento dos dias parados dos trabalhadores em greve e o corte do fornecimento de água e luz durante as paralisações, o que foi objeto de investigação no caso”, destaca a procuradora do Trabalho, Silva Domingues Bernardes Rossi.

A procuradora também determinou outras obrigações a cumprir, por parte da SW Jeans, que foram formalizadas por um segundo TAC, de modo a coibir a ausência de registro e anotação na carteira de trabalho, o atraso no pagamento de salários, a não concessão de férias no prazo legal e a cobrança de R$300,00, pelo gerente, como desconto na rescisão do contrato de trabalho.

IC – 135.2012-03.003/0

IC – 134.2012-03.003/4

 

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