MPT ajuiza primeira ação em meio eletrônico

sexta-feira, 8 fevereiro 2013,11:32

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/editada.jpg 640w" sizes="(max-width: 499px) 100vw, 499px">

Uma ação de execução de TAC foi ajuizada nesta quinta-feira,7, na VT de Contagem

Nesta quinta-feira, 7, o Ministério Público do Trabalho protocolou a primeira petição inicial em processo judicial eletrônico, na Vara do Trabalho de Contagem.

De autoria do procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, a ação visa a executar multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta, assinado em 2008, para coibir excesso de jornada.

Flagrada na reincidência, a empresa de comércio atacadista não concordou em quitar administrativamente a multa, daí a necessidade da execução judicial, explicou o procurador.

Segundo Paulinelli, que é deficiente visual, esta primeira experiência com o PJe da Justiça do Trabalho foi imensamente complexa, em face de imperfeições operacionais do sistema que, além disso, não conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O procurador já trabalhou com processo judicial eletrônico em outro órgão e alerta: “O PJe dará celeridade à Justiça do trabalho, desde que sejam disponibilizadas aos usuários plataformas simplificadas, com cliques reduzidos e recursos de acessibilidade”, alerta o procurador.

MPT na Justiça Eletrônica: Em 2012 o MPT deu os primeiros passos para se inserir no PJe. Capacitou membros e servidores e começou a emitir pareceres no mês de novembro perante o TRT. Em janeiro de 2013 foi exarado o primeiro parecer no PJe em primeiro Grau. Até o momento 25 pareceres já foram emitidos no formato eletrônico. Com o ajuizamento da primeira ação no formato eletrônico, iniciou-se a atução do MPT como órgão agente no PJe.

Em seis municípios de Minas Gerais as Varas do Trabalho já funcionam com o processo judicial eletrônico: Nova Lima, Conselheiro Lafaiete, Itaúna, Betim, Contagem e Viçosa.

 

Imprimir

TAC promove segurança na produção de artefatos de acrílico

quarta-feira, 6 fevereiro 2013,13:36

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/tomada-2.jpg
640w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" style="padding: 1px;">

Empresas especializadas na produção de artefatos de acrílico tem 90 dias para apresentar cronograma de prevenção de riscos de acidentes e doenças presentes no meio ambiente de trabalho. Elas assumiram o compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC).

“É indispensável que toda empresa identifique periodicamente os riscos que o empreendimento oferece aos trabalhadores. Sendo possível, eles devem ser eliminados e não sendo, devem ser adotadas medidas de proteção, preferencialmente as coletivas”, orienta a procuradora que atuou no caso Luciana Coutinho.

Com sede em Contagem, a TVL Comércio de Acrílico e a TLV Solucion, empregam juntas e no mesmo ambiente cerca de 40 profissionais. Durante inspeção no local, o MPT identificou instalações elétricas sujeitas ao contato de quem transita pelo local, pisos irregulares oferecendo risco de acidentes, paredes sem proteção contra queda, dentre outras irregularidades.

Para as adequações estruturais, como proteção de instalações elétricas, correção de pisos e adoção de medidas de proteção contra incêndio, o prazo é de 30 dias. Para a apresentação de um cronograma contendo medidas de proteção específicas para cada tipo de risco, o prazo é de 90 dias.

O diagnóstico completo e as medidas a serem adotadas devem constar de programas previstos na legislação do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, detalhados pelas Normas Regulamentadoras números 9 e 17 respectivamente.

Caso as empresas não cumpram os compromissos assumidos, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 3 mil por obrigação descumprida.

 

Imprimir

Sindicato não pode aceitar contribuição patronal

sexta-feira, 1 fevereiro 2013,10:23

Patos de Minas – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado pelo  Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) proíbe  que empresas da região efetuem contribuições  em favor do sindicato.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Paulo Veloso,  acordo e convenção coletiva da categoria continham cláusulas que previam o financiamento patronal da entidade.  “Trata-se de prática anti-sindical e que deve ser coibida, sob pena de restar desprezada a liberdade de autonomia sindical, princípios imprescindíveis para a atuação independente do sindicato”, argumentou o procurador.

O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho estabelece que o Sintropatos não aceite ou receba valores, contribuições ou doações feitas pelo empregador, a qualquer título. Cláusula prevendo pagamento de valores pelo empregador para a manutenção financeira do sindicato dos trabalhadores não poderá constar em futuros acordos, convenções coletivas ou em  qualquer outro instrumento.

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato deverá pagar multa de R$3 mil por cada cláusula descumprida e por cada valor recebido em violação ao estipulado no TAC.

Artigo 2º da Convenção 98 da OIT: Considera como ato de ingerência do sindicato dos empregados a manutenção financeira da organização dos trabalhadores pela empresa empregadora.

Número do procedimento: 000351.2012.03.004/7

 

Imprimir

TAC coíbe falta de segurança em ferramentaria

quinta-feira, 31 janeiro 2013,12:38

Acidente ocorrido em 2011 deixou empregado com incapacidade permanente para o trabalho

Pouso Alegre – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Pouso Alegre e a ferramentaria Giglio e Giglio Ltda. estabelece que até 31 de março, a empresa instale sistemas de segurança em todo o seu maquinário. Em 2011, um empregado lesionou a mão esquerda ao operar máquina que não contava com sistema de segurança e estava em local impróprio para manuseio. O acidente resultou na perda parcial da destreza e alterações de sensibilidade na mão do trabalhador.

Denunciada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, o ponto de partida para a investigação do MPT foi a sentença que condenou a Giglio e Giglio Ltda. a indenizar o ex-empregado por danos materiais, morais, e estéticos.

De acordo com o procurador que conduziu a investigação, Carlos Alberto Peixoto, “a falta de segurança no ambiente laboral irradia-se para todas as direções, potencialmente perigosas para todos os trabalhadores e pessoas que por ali transitam, tendo, portanto, uma dimensão qualificada e projeção difusa, por natureza.”

A empresa também tem até o dia 31 de março para comprovar a realização de análise de riscos para todas as tarefas desenvolvidas. O acordo ainda fixa outras obrigações de caráter imediato como elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), em caso de acidente ou doença profissional, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, entre outras.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa estará sujeita à multa de R$ 5 mil por cláusula, acrescida de R$ 3 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituído por obrigações alternativas (dar ou fazer) a critério do Ministério Público do Trabalho.

Número do procedimento: 000282.2012.03.009/1

 

Imprimir

Notificação alerta 1.000 empregadores da construção civil

quarta-feira, 30 janeiro 2013,10:52

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Notifica
ção-Recomendatória_construção-civil.jpg 640w" sizes="(max-width: 387px) 100vw, 387px" style="padding: 1px;">

Equipe de Pouso Alegre inicia a distribuição das NRs. Foto: Ana Cristina de Mesquinta, Everson Rossi, Bruna Barreiro e Thaísa Lafetá.

Pouso Alegre – A Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre iniciou, na última semana, a expedição de cerca de mil Notificações Recomendatórias (NRs) aos proprietários, empreiteiros e construtoras de obras da construção civil da região. O documento traz orientações acerca do risco e das ações preventivas contra acidentes de trabalho no segmento.

Além da notificação, o MPT encaminhará cartilha didática com as principais medidas protetivas, em especial, contra quedas em altura, choques elétricos e soterramentos. O material foi confeccionado com verba devida por um proprietário de obra que descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento versava sobre a adoção de normas de proteção do meio ambiente laboral.

“O aumento expressivo de acidentes de trabalho na área da construção civil requer a conscientização de empregadores e empregados acerca da proteção indispensável nos canteiros de obras”, defende o procurador Everson Rossi.

Em 2011, foram registrados 77.139 mil acidentes de trabalho, em Minas Gerais, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social. O número avançou em 3% a estatística de 2010 com mais 1732 casos. Dos 711.164 mil acidentes ocorridos em 2011, no país, 49.478 mil correspondem à indústria extrativa e da construção civil.

Os termos da notificação alertam para as principais medidas a serem observadas pelo técnico ou engenheiro de segurança das obras. Dentre as recomendações estão o fornecimento, gratuito, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas do trabalhador; instalação de proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores, ou de projeção de materiais; adequação das instalações elétricas de modo a prevenir os perigos de choque el étrico e todos os outros tipos de acidentes, dentre outras.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego poderão inspecionar as obras a fim de verificar o cumprimento das normas contidas na recomendação. Se forem constatadas irregularidades, o MPT vai instaurar inquérito civil para apurar e propor adequaçà £o aos termos da lei.

Número do procedimento: 79.2012.03. 0009.2

 

Imprimir