Rede de lojas não poderá cobrar excesso de jornada

sexta-feira, 15 março 2013,9:50

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Trabalhadores de mais de 30 estabelecimentos da rede de lojas Edmil, instalados no Sul de Minas, estão assegurados por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proíbe o excesso de jornada, além do limite legal de duas horas diárias. O acordo assinado pela empresa e o Ministério Público do Trabalho, no dia 28 de fevereiro, contempla nove obrigações de cumprimento imediato. A maioria visa a regularizar atributos da jornada de trabalho como folga aos domingos e feriados e concessão do intervalo intrajornada.

A denúncia de que a empresa estaria cobrando o excesso de horas extras foi encaminhada ao MPT pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, juntamente com a sentença que condenou a Lojas Edmil a indenizar um ex-empregado. Provas testemunhais que fundamentaram a decisão da Justiça do Trabalho indicaram jornadas com duração superior a 50 horas semanais, quando o permitido é de 44 horas.

De acordo com o ex-empregado, os cartões de ponto não retratavam o período, real, laborado pelos trabalhadores. “ Marcava as folhas de ponto com os horários que vinham no cabeçalho, colocando pequenas variações de minutos, sendo que por norma da empresa não marcava os horários que efetivamente fazia”, relatou o trabalhador.

O procurador que investigou o caso, Carlos Alberto Peixoto, explica que a fixação e o controle da jornada constituem medidas para preservar a saúde do trabalhador. “O labor excessivo é causa geradora de doenças profissionais e acidentes de trabalho”, alerta Carlos.

O TAC ainda determina que a Lojas Edmil efetue o pagamento de horas extraordinárias com o respectivo adicional, conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e anexe cópia do acordo em local de fácil e frequente acesso aos empregados.

A empresa não deverá efetuar pagamento extrafolha, sob pena de pagamento de multa de R$8 mil, acrescida de R$4 mil por empregado prejudicado. O descumprimento das demais obrigações implicará no pagamento de multa principal de R$5 mil acrescida de R$3.500 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação mensal.

O acordo é válido para as cidades de atribuição da Procuradoria do Trabalho no município de Pouso Alegre.

Número do procedimento: 000128.2012.03.009/8

 

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MPT convoca empregadores a identificar beneficiários do FGTS

quinta-feira, 14 março 2013,12:51

Em Minas R$ 60 milhões estão na conta do FGTS sem destinatários

O Ministério Público do Trabalho promove hoje, às 14 horas, uma audiência coletiva com cinco municípios e 11 empresas privadas. Eles serão convocados a prestarem informações necessárias para a individualização de depósitos feitos em contas vinculadas do Fundo de Garantia por tempo de serviço.

Em Minas Gerais, somam R$ 60 milhões os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS sem a devida individualização dos beneficiários, segundo dados da Gerência de Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federal.

“Convocamos os empregadores que possuem os valores mais expressivos, segundo relatório da CEF. Nesta primeira etapa queremos dar destino para R$ 6 milhões creditados pelos cinco municípios e R$ 8 milhões pelas 11 empresas. O esforço é para fazer com que esse dinheiro seja o mais rapidamente possível encaminhado para as contas dos respectivos trabalhadores”, explicam os procuradores que estão atuando no caso, Advane Moreira,  Andrea Bastos, Elaine Nassif, Juliana Vignoli, Luciana Coutinho e Marco Antônio Paulinelli.

A iniciativa integra um projeto nacional do Ministério Público do Trabalho que teve início em 2011 com a assinatura de um convênio de cooperação e de troca de informações entre a CEF e o MPT. Em outros estados, municípios e empresas também estão sendo chamados para identificar os beneficiários dos depósitos feitos. Atualmente a CEF tem por norma exigir que os depósitos sejam individualizados, o que sanou para o futuro essa irregularidade. Uma cartilha reúne as instruções necessárias para empregadores fazerem a individualização de valores.

Além de representantes das 16 entidades intimadas, estarão presentes na audiência representantes da Caixa Econômica Federal

Confira a lista de intimados:

Municípios: Ibirité, Mateus Leme, Sabará, Crucilândia, Caeté
Empresas privadas:

Siderúrcia Bandeirante Ltda
Indumar Comercial e Industrial Ltda
Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto
Real Estanhos Ltda
Nova Brasília Engenharia Ltda
Virtual Cinema e Vídeo Ltda
Clube Atlético Mineiro
Mobran Indústria Comércio e Representações de Móveis Ltda
Expresso Nepomuceno Ltda
Líder Taxi Aéreo S/a – Air Brasil

 

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MPT obtém liminar que suspende execução em ação suspeita de conluio

quarta-feira, 13 março 2013,12:20

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve  liminar em ação rescisória que denuncia conluio entre as partes  Siderlagos Siderurgia S/A e Lawrence Trombini Costa. A medida  suspende uma execução no valor de R$ 700 mil.

Na reclamação trabalhista, que tramita perante 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o reclamante apresentou-se como ex-empregado da Siderlagos e pediu pagamento de verbas rescisórias, relativas ao período de julho de 2007 a fevereiro de 2011, mais comissões. O período apontado pelo réu foi a primeira de uma série de contradições apuradas, pois a Siderlagos encerrou atividades em Sete Lagoas no final de 2009, impondo um rombo de mais de R$ 60 milhões à sociedade.

“O fato de a Siderlagos não ter se manifestado em nenhuma fase do processo, aceitando passivamente a majoração sucessiva da indenização pleiteada, que chega a R$ 700 mil, por si só, já levanta suspeita. Somente de pagamento de salário extra folha, houve a condenação em R$ 7 mil por mês, por todo o período alegado, já que houve confissão ficta da empresa, que não compareceu aos atos processuais”. Recebida a sentença da 32ª VT de BH, e distribuída ao 2º grau, o caso foi investigado pela procuradora Maria Amélia Bracks Duarte, que apurou a colusão e propôs a rescisoria, a primeira ação de segundo grau proposta pelo MPT em Minas Gerais, via Processo Judicial Eletrônico.

Durante a instrução do inquérito administrativo no MPT, foi apurada a existência de uma infinidade de ações de ex-empregados da Siderlagos junto às Varas do Trabalho de Sete Lagoas, além de ações do Ministério Público Estadual e das Receitas Federal e Estadual. De acordo com a procuradora, pelo menos 200 trabalhadores podem ser lesados, caso o patrimônio da empresa seja desviado em falsas demandas.

“A concessão da liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho, para suspender a execução até que seja configurado ou não o uso indevido do processo como instrumento para fraudar a lei, é a única medida capaz de evitar que credores legítimos sejam lesados, entre os quais estão ex-empregados e os fiscos estadual, municipal e federal”, alerta Maria Amélia Bracks.

Processo número: 1130-2011-111-03-00-6

 

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MPT ajuiza primeira ação de 2º grau em meio eletrônico

sexta-feira, 8 março 2013,12:40

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Nessa quinta-feira, 7, a procuradora regional do Trabalho Maria Amélia Bracks propôs a primeira ação rescisória em processo judicial eletrônico. Evidências de conluio motivaram o ajuizamento da rescisória, em que a procuradora pede que seja suspensa uma execução, para evitar que cerca de hum milhão de reais seja pago em uma falsa demanda trabalhista.

Maria Amélia executou pela primeira vez todas as etapas do ajuizamento de uma ação em meio eletrônico, com o auxílio do estagiário Ulysses Gontijo, e sentiu que é necessário ter apoio técnico: “Sem a efetiva colaboração de servidores, seja para digitalizar os documentos, seja para inseri-los no sistema, será extremamente penoso para o procurador, pois demanda muito tempo para a conclusão do processo.”

A procuradora explica que cada documento inserido no PJe gera um número de identificação, denominado ID, e que deve, depois, ser incluído na petição.” Ocorreu um erro e, ao apagar apenas a petição inicial, todos os demais documentos foram apagados, ensejando novo trabalho”. O processo é lento, complexo e compreende muitas etapas”, salientou Maria Amélia.

Para facilitar a fase de adaptação com a nova tecnologia, a administração da Regional tem negociado com o TRT a promoção de cursos práticos sobre o PJe. Na última sexta-feira, 1º, um grupo de 15 pessoas, entre procuradores e analistas processuais, integraram a terceira turma da capacitação. Outros dois cursos já estão confirmados. A expectativa é de que novas turmas sejam organizadas nos meses de maio e agosto para membros que ainda não tiveram a oportunidade de participar.

 

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Risoleta Neves tem 4 anos para substituir servidores

quarta-feira, 6 março 2013,10:14

Cerca de 2.100 cargos efetivos serão ocupados por profissionais concursados

Até dezembro de 2017, o Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves e Unidade de Pronto Atendimento Centro Sul (UPA) deverá substituir os cerca de 2.100 servidores admitidos sem concurso público. O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na manhã da última quinta-feira, 28, em audiência com o Ministério Público do Trabalho.

Municipalizado em 2012, sob gestão da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep/UFMG), o hospital e pronto atendimento emprega, atualmente, 2198 servidores. 1908 trabalham para o hospital e 290 compõem a equipe da UPA. Desse total, 61 foram contratados para ocupar cargos comissionados.

O acordo firmado com o MPT prevê a exoneração, progressiva, dos servidores e garante o funcionamento do hospital. “Os concursos deverão ter início ainda neste ano. O prazo para substituição é longo porque a mão de obra na área de saúde é escassa e a prestação de serviços do Risoleta Neves não deve ser interrompida”, explica a procuradora Elaine Nassif.

O TAC ainda determina que cargos comissionados sejam criados, proporcionalmente, às novas vagas de cargos efetivos. A promoção de processo seletivo simplificado é permitida para preenchimento de nove cargos contratados pelo hospital: serviços gerais, auxiliar de rouparia, copeiro, costureiro, encarregado de limpeza, limpador de vidros, office boy, zelador e porteiro.

O cumprimento do acordo será monitorado, anualmente, pelo MPT. Em caso de descumprimento, o município de Belo Horizonte deverá pagar multa de R$100 mil por cada item contrário ao TAC. O valor, se aplicado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que diz a Constituição? – O acesso a cargos da administração pública depende de aprovação prévia em concurso público. As nomeações para cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Número do procedimento: 002038.2012.03.000/8

 

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