Justiça proíbe terceirização de serviços na MG 050

quarta-feira, 20 fevereiro 2013,14:09

Consórcio Nascente das Gerais foi condenado, nesta segunda-feira,18, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho. O motivo é a terceirização de serviços de manutenção e modernização da MG 050, entre Juatuba e São Sebastião do Paraíso.

Um contrato de Parceria Público Privada(PPP) firmado com o governo de Minas, em 2007, incumbe o consórcio da prestação de serviços necessários para manter as condições operacionais mínimas da rodovia, obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da MG 050, até 2032.

“Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor”, relata o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, “a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. Forma-se, então, uma cadeia de empresas, que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão, com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades oriundas da implementação das atividades empresariais para as quais foi constituída”.

Com a transferência ilícita de suas obrigações contratuais para empresas que não participaram da licitação, o consórcio se limita a administrar a exploração das seis praças de pedágio e a cobrança de tarifas dos usuários, que é de R$ 4,10 atualmente. Os contratos firmados com as quarteirizadas evidenciam a fraude ao prever a prestação de serviços como: duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos, consultoria ambiental, entre outros.

A denúncia chegou ao MPT pela própria Justiça do Trabalho que detectou grande volume de ações individuais envolvendo a concessionária. A sentença da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Simone Miranda Parreiras, proferida no dia 18 de fevereiro, condenada a concessionária a “deixar de terceirizar serviços inerentes a sua atividade-fim; a abster-se de terceirizar serviços ligados a sua atividade-meio quando o trabalho tiver que ser executado com pessoalidade e subordinação direta ao tomador dos serviços, entre outras obrigações, sob pena do pagamento de multa no caso de descumprimento”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O MPT enfrenta com prioridade a terceirização ilícita, em especial na atividade-fim, que é sinônimo de precarização das relações de trabalho, e vem obtendo vitórias importantes em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, conforme demonstra decisão recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações por terceirizar Call Center.

Leia também: Ministério Público solicita suspensão de pedágio na MG-050
– Nascentes das Gerais arrecada R$ 295,4 mi com cobranças de pedágios

Processo nº: 00423-2012-011-03-00-9)

 

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Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:49

Cerca de 50 trabalhadores da construção civil foram encontrados em alojamentos precários na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, em fiscalização feita no dia 4 de fevereiro. A atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da fiscalização do trabalho resultou no resgate dos trabalhadores e posterior assinatura de termo de ajustamento de conduta.

Eles foram recrutados na Bahia, no Sergipe e no interior de Minas para trabalhar na Línea Obras e Construções Ltda, muitos sem contrato de trabalho firmado antes do deslocamento. “Este é um dos requisitos que configura o aliciamento, pois a contratação deve ser feita na cidade de origem, sendo explicitado em carteira o valor do salário, entre outras garantias”, ressalta a procuradora que atuou no caso, Maria Helena Guthier.

Após a fiscalização, caracterizada a condição degradantes a que estavam submetidos, a fiscalização do trabalho determinou que os trabalhadores fossem alojados em hotéis para aguardarem a solução do caso. Na sexta-feira, 8, a construtora assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação do grupo, a mudar sua conduta em futuras contratações e a manter alojamentos em conformidade com a legislação.

O TAC estabelece que os trabalhadores integrantes do grupo flagrado durante a fiscalização terão seus contratos de trabalho firmados a partir do dia do embarque em suas cidades de origem. Todos receberão na data da rescisão ou até o final de fevereiro, um acréscimo de 30% no valor total das verbas rescisórias, a título de dano moral. Também está assegurado o pagamento com transporte de retorno e reembolso da passagem de vinda.

A fiscalização do trabalho estima que um total de 48 empregados, incluindo os que estavam no alojamento e outros que já haviam saído, serão beneficiados pelos resultados da ação. De acordo com Marcelo Campos, a SRTE vai acompanhar o acerto de contas dos trabalhadores, que deve ocorrer ainda nesta semana: “Quem optar por voltar para casa vai receber imediatamente os créditos a que tem direitos mais a multa por dano moral. Os que optarem por ficar vão receber o valor da multa no final de fevereiro e ter seus contratos de trabalho regularizados”.

No MPT, a investigação foi concluída com a assintura do termo de ajustamento de conduta, pelo qual a empresa se compromete a adequar sua conduta, podendo ser fiscalizada a qualquer momento e multada, caso descumpra alguma das cláusulas do TAC.

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Leia também: BH tem grupo de combate ao trabalho degradante rural
– Assista a entrevista do auditor Marcelo Campos no Bom dia Minas

 

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BH tem grupo de combate ao trabalho degradante urbano

terça-feira, 19 fevereiro 2013,12:48

O aumento no número de denúncias de trabalho degradante em grandes cidades, especialmente nos setores da construção civil, confecção e transportes de cargas e valores, motivou a criação de um grupo especializado no combate à fraude.

Sete auditores fiscais do trabalho integram o grupo, criado em 2012, para “aprofundar a discussão conceitual e aumentar a sensibilidade na caracterização dos casos; promover ações educativas, preventivas e punitivas se necessário”, explica o coordenador Marcelo Campos.

A atuação tem respaldo no artigo 149 do código penal, que caracteriza como condição análoga à de escravo a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

“No meio urbano as jornadas exaustivas são mais comuns, porém enfrentamos em 2012, aqui em Belo Horizonte, casos de condições degradantes na construção civil, por exemplo”, relata Marcelo Campos.

Em 2013, atenção especial será voltada para dois setores onde as denúncias são mais recorrentes: construção civil e confecções. “A meta é atingir 400 empresas com ações educativas para prevenir a prática do trabalho análogo ao de escravo. Faremos cerca de quatro audiências coletivas, sendo duas para cada um dos setores”, anuncia Marcelo.

Leia também: Fiscalização flagra trabalho degradante em Nova Lima

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Empregador não pode efetuar pagamento por fora

segunda-feira, 18 fevereiro 2013,14:42

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Roma Automóveis e Serviços Ltda. visa a coibir o pagamento de comissões e outros valores extrafolha.

O acordo estabelece que a empresa registre nos recibos de pagamento todas as parcelas salariais, remuneratórias ou indenizatórias quitadas aos seus empregados, bem como os descontos eventualmente efetuados. As comissões pelas vendas de veículos e outros produtos comercializados pela concessionária também devem constar nos recibos.

Uma sentença encaminhada ao MPT pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem foi o ponto de partida para a investigação. De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Luciana Coutinho, decisões judiciais proferidas em ações trabalhistas individuais movidas contra a empresa e as provas testemunhais colhidas durante o curso da investigação foram suficientes para confirmar os “indícios da irregularidade de não contabilização de pagamentos”.

“A conduta configura como fraude e causas prejuízos financeiros ao trabalhador, ao fisco e a previdência. As remunerações informais não são contabilizadas para pagamento de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, periculosidade, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Além disso, não integram os valores recolhidos para o FGTS e para a aposentadoria”, explica a procuradora.

O descumprimento do acordo implicará em multa de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a critério do MPT a alguma instituição sem fins lucrativos.

Número do processo: 000283.2010.03.000/4

Foto: Site da prefeitura municipal de Barroso

 

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Hotel terá que exibir cartaz contra pedofilia

quinta-feira, 14 fevereiro 2013,12:52

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Um hotel da cidade de Rio Casca vai exibir mensagem contra a pedofilia e o tráfego de crianças e adolescentes. A medida foi estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação de denúncia de trabalho de menor de 16 anos no estabelecimento. A denúncia foi feita pela Vara do Trabalho de Ponte Nova, após julgar ação ajuizada por uma empregada que teria sido contratada antes de completar 16 anos.

O proprietário do hotel assinou termo de ajustamento de conduta perante o MPT se comprometendo a não explorar trabalho de crianças e adolescentes, observando a legislação vigente sobre a matéria. Segundo a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho, em virtude da natureza econômica do estabelecimento, também foi imposta a obrigação de dar publicidade ao que prevê a Lei 11.577/2007. O hotel deverá afixar em local visível os seguintes dizeres: “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: Denuncie já!”.

Processo nº: IC 2197.2012.03.000/8

 

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