TAC assinado

terça-feira, 22 janeiro 2013,12:46

Procurador: Genderson Lisboa
Compromissado: Big Ice Entretenimento Ltda.
Compromissos: não se utilizar de mão de obra de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; submeter a prévio treinamento seus empregados contratados para exercerem funções que exijam habilidade para patinação no gelo; não permitir que seus empregados, cujas funções desempenhadas não se exija habilidade para patinação no gelo, exerçam tal atividade; utilizar somente de mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, na forma dos artigos 2º, 3º e 41 da CLT;  conceder a seus empregados intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 e, no máximo 02 horas; submeter seus empregados a exame médico admissional, na forma exigida pela normativa de regência e proceder ao registro mecânimo, manual ou eletrônico da jornada de trabalho de seus empregados, na forma exigida pelo art. 74, inciso 2º, da CLT;

 

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Município vai veicular campanha sobre liberdade sindical

sexta-feira, 18 janeiro 2013,13:00

Liberdade sindical será tema de campanha educativa em um município mineiro: “Trabalhador, você sabia que pode participar do sindicato de sua categoria e que seu empregador deve respeitar esse direito? Esta é uma das frases dos quatro anúncios que serão veiculados nas rádios da cidade e região, durante sete meses, a partir de abril.

“Além de explicitar direitos como o de filiação e de participação na direção sindical, a campanha vai falar de deveres de sindicatos e de empregadores, bem como incentivar as categorias a cobrar a devida representação e a denunciar atos antissindicais”, explica o procurador do Trabalho Everson Rossi.

Os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer
atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego. Conv. 98 OIT

A promoção da campanha tem por objetivo reparar o dano coletivo decorrente de uma atitude antissindical adotada por uma autoridade pública do município. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

Conheça o teor dos anúncios:

1) “Trabalhador, você sabia que tem o direito de sindicalizar-se e de fazer parte da direção do seu sindicato, podendo, com isso, votar e ser votado? Procure pelo sindicato da sua categoria profissional e faça valer seus direitos. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

2) “Trabalhador, você sabia que ao sindicato da sua categoria profissional cabe a defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas? Procure pelo seu sindicato. Informe-se a respeito das atividades que o mesmo vem realizando para fazer valer seu direito. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

3) “Trabalhador, o seu sindicato profissional deve buscar pela melhoria das condições sociais dos trabalhadores, em especial representando-os nas negociações coletivas que visam essa melhoria. Participe do seu sindicato. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

4) “Trabalhador, você sabia que pode participar do seu sindicato e que seu empregador deve respeitar esse seu direito? Que caso esse seu direito não seja respeitado pelo empregador, isso pode caracterizar Ato Antissindical e o empregador ser penalizado por isso? Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”.

 

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MPT firmou 40 acordos em dezembro

sexta-feira, 18 janeiro 2013,12:00

Em dezembro,  40 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados  perante o Ministério Público do Trabalho. A unidade de Pouso Alegre registrou o maior número de acordos assinados no estado : 13.

TACs firmados por unidade
13 – Pouso Alegre

07 – Governador Valadares
07 – Patos de Minas
05 – Belo Horizonte
04 – Juiz de Fora
02 – Teófilo Otoni
01 – Uberlândia
01 – Varginha

 

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Sindipa: 11 membros da atual diretoria estão inelegíveis

Coronel Fabriciano - Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate atos de improbidade no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) chega ao fim com acordo que prevê a inelegibilidade dos membros da atual diretoria. Homologado em dezembro, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o acordo estabelece que 11 membros da atual diretoria estejam definitivamente impedidos de assumir cargos administrativos no Sindipa. A entidade representa cerca de 10 mil metalúrgicos em Ipatinga e região.

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Sindipa: 11 membros da atual diretoria estão inelegíveis

quinta-feira, 17 janeiro 2013,11:05

Foto site JVA

Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate atos de improbidade no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) chega ao fim com acordo que prevê a inelegibilidade dos membros da atual diretoria.

Homologado em dezembro, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o acordo estabelece que 11 membros da atual diretoria estejam definitivamente impedidos de assumir cargos administrativos no Sindipa. A entidade representa cerca de 10 mil metalúrgicos em Ipatinga e região.

Filiados tiveram até ontem
para escolher a administração
que assume em julho

Foi encerrada na noite desta quarta-feira,16 a eleição para escolha da administração que vai tomar posse em julho. Até lá, a diretoria atual deverá ser acompanhada por um perito contábil que vai se incumbir de auditar as contas e encaminhar a documentação mensalmente para a Justiça do Trabalho.

A ação foi ajuizada em 2011 após investigação que reuniu provas testemunhais e documentais de diversas fraudes. “Dilapidação e malversação do patrimônio do Sindicato, com desvio de recursos para enriquecimento pessoal e para custear campanhas eleitorais; recebimento de benesses das empresas da base de representação; assinatura de acordos e convenções coletivas pelos sem prévia aprovação pelos trabalhadores em assembleia regular”, são algumas das irregularidades apontadas na inicial.

O Ministério Público do Trabalho acompanhou o processo eleitoral desde a abertura das inscrições de chapas, quando foi necessário buscar uma liminar na Justiça para assegurar o cumprimento do princípio da transparência. Nestes três dias de votação, o MPT esteve atento ao andamento do processo eleitoral.

Processo judicial nº: 00184-2011-03-007-1

Leia também: 02.08: Acordo judicial estabelece indenização de R$10 milhões em ação contra o Sindipa
18.03: Sindipa terá que devolver dinheiro cobrado de trabalhadores em ação judicial

 

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