Em novembro 118 TACs foram firmados em Minas

quinta-feira, 13 dezembro 2012,13:57

Um total de 118 termos de ajustamento de conduta foram firmados no mês de novembro perante o Ministério Público do Trabalho em Minas. O aumento em relação a outubro é de 25%. Em Belo Horizonte foram firmados 37 TAC e as PTM juntas firmaram 81.

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TAC firmados por unidade:
37 – Belo Horizonte
17 – Juiz de fora
14 – Governador Valadares
13 – Pouso Alegre
11 – Coronel Fabriciano
9 – Teófilo Otoni

8 – Patos de Minas
4 – Uberlândia
4 – Varginha
2 – Divinópolis

No interior a PTM que registrou maior número de TACs foi Juiz de Fora, com 17, seguida de Governador Valadares, com 14 acordos firmados.

 

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Agroindústria é condenada por não contratar PCDs

quarta-feira, 12 dezembro 2012,14:04

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Empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Em atividade desde 2006 e com mais de 600 empregados na cidade mineira de Bambuí, a Total Agroindústria Canavieira foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2011, para cumprir a Lei 8.213/91. Considerando o número de empregados, 4% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Diante da negativa da empresa em ajustar sua conduta espontaneamente, mesmo após a concessão de prazos, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve sentença favorável da Vara do Trabalho de Formiga. A decisão foi confirmada pelo TRT, após recurso da investigada.

A empresa recorreu da decisão alegando que 90% da mão-de-obra, que trabalha nas frentes de trabalho para plantio, cultivo e corte de cana, não fosse contabilizada para fins de cumprimento da cota. Para o TRT o argumento não é válido, “deficiente físico não é incapaz para toda e qualquer atividade, basta que a contratação se faça observando-se os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função exercida.”

Além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, o TRT confirmou a condenação da Total Agroindústria ao cumprimento das obrigações de contratar e manter o percentual de PCDs ou reabilitados em seu quadro de funcionários, bem como promover a plena inclusão no ambiente de trabalho, por meio de adaptações físicas, capacitação dos admitidos e sensibilização do público interno.

Número do processo no TRT: RO 00160-2011-160-03-00-5

 

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Empresa de segurança eletrônica deverá manter jornada legal

quinta-feira, 29 novembro 2012,13:30

Divinópolis – Garantir uma jornada que preserve a saúde e o convívio social do trabalhador  é uma das cinco obrigações assumidas pela RH Grupo de Segurança Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  em Divinópolis.

Em março deste ano, o MPT instaurou inquérito civil a partir de uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na empresa.  A RH Grupo de Segurança Ltda. foi autuada por  prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal e por praticar irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e de contribuições sociais, ao pagamento de verbas rescisórias e à concessão de período de descanso intrajornada.

Entre as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estão a concessão de  intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, a não prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias e o pagamento/depósito , mensal, do percentual referente ao FGTS, no prazo legal.

O descumprimento do acordo implicará em pagamento de multa de  R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento:000059.2012.03.010/1

 

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Agência de publicidade tem 10 dias para iniciar controle da jornada

terça-feira, 27 novembro 2012,14:12

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Pro Brasil Propaganda Ltda. a registrar a jornada de seus empregados. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu prazo de 10 dias para que a empresa adote sistema manual, mecânico ou eletrônico que controle os horários de entrada, saída e de repouso, conforme o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Investigada desde 2010 pelo MPT, a agência de publicidade  alegou  que Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  2011/2012, na qual o Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais firmou cláusula com o Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda de Belo Horizonte, a isentava de exigir a marcação do ponto dos seus empregados.

De acordo com o procurador Antônio Augusto, autor da ação, a cláusula da Convenção não possui legitimidade. “Com efeito, inquestionável se afigura o exercício da auto regulamentação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, através de normas coletivas de trabalho, desde que negociadas livremente e obedecendo ao ordenamento jurídico, prestigiando-se a denominada autonomia coletiva privada. Todavia, as partes não podem se posicionar acima da Lei, agindo como legislador ordinário, muito menos negociar afrontando as normas vigentes”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Marcelo Ribeiro confirmou o entendimento do MPT.”Não há de se alegar que as CCTs da categoria permitem tal procedimento. E isto porque, embora as convenções coletivas da categoria tenham disposição que possa ser entendida como permissiva deste procedimento, esta disposição, numa primeira análise, colide com o ordenamento jurídico vigente, em flagrante prejuízo aos empregados.”

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$10 mil  por empregado encontrado em situação irregular e por dia de descumprimento. Se aplicado, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número da ação: 0002205-52.2012.5.03.0105

 

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Sindipa terá de reabrir prazo para inscrição de chapas

quarta-feira, 14 novembro 2012,13:06

Foto site JVA

Uma sentença com antecipação de tutela, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, obriga a direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) a reabrir o prazo para inscrição de chapas interessadas em disputar a eleição para a administração da entidade.

O MPT interveio no processo eleitoral para composição da diretoria sindical visando à assegurar sua legalidade, após receber denúncia de que o quesito publicidade não havia sido devidamente observado. “O edital foi publicado na edição de sábado de apenas um jornal, o Diário Oficial do Estado, o que caracteriza o cerceio ao conhecimento do processo eleitora”, explica o procurador do Trabalho que atuou o caso, Túlio Mota.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano garante a reabertura do prazo para inscrição com ampla divulgação: De acordo com a sentença, o sindicato terá de publicar o edital em dia útil, em pelo menos um jornal de grande circulação, no site do sindicato e também no boletim impresso. O prazo para inscrição será de três dias.

O processo eleitoral será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho. As partes ainda podem recorrer da decisão, mas a possibilidade de novas chapas concorrerem ao pleito está garantida.

 

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