TAC beneficia entidades em Santa Rita do Sapucaí

quarta-feira, 16 janeiro 2013,11:27

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Uma investigação do Ministério Público do Trabalho resultou em acordo que vai beneficiar três entidades beneficentes da cidade de Santa Rita do Sapucaí, com a doação de 15 mil tijolos.

Os tijolos serão doados pelos proprietários do sítio Boa Vista a título de reparação por explorar indevidamente trabalhadores rurais, na colheita de café, em 2010. Entre as irregularidades praticadas estavam o excesso de jornada, condições inadequadas de alojamento e alimentação e não pagamento de salários e de verbas rescisórias.

A primeira entidade a receber 5 mil tijolos será o Asilo Sociedade de Assistência aos Pobres. Eles serão destinados à reforma e ampliação da cozinha e deverão ser entregues até o início de fevereiro. As outras duas serão indicadas pelo MPT em duas etapas a cada 60 dias.

“Embora atualmente a colheita do café esteja sendo feita por dois empregados devidamente contratados, o dano causado na safra anterior precisava ser reparado, o que será feito com a produção de cerâmica, uma das atividades desenvolvidas na pequena propriedade”, explica o procurador que investigou o caso, Everson Rossi.

Além da reparação do dano, um termo de compromisso assinado pelos sitiantes prevê adequações na contratação de empregados. Além de regularização de contratos, salários e efetivo controle de jornada, o ambiente de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas como sanitários, refeitório. Empregados deverão receber EPIs, água potável, instruções sobre o uso de agrotóxicos entre outros.

Processo nº: IC 175.2010.03.009

 

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TAC fomenta inclusão no setor de conservação e limpeza

terça-feira, 15 janeiro 2013,13:00

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Um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho prevê a inclusão de cerca de 15 pessoas com deficiência ou reabilitadas no ramo de conservação e limpeza, em Belo Horizonte e interior.

O TAC proposto pelo procurador Genderson Lisboa fixa prazo até dezembro de 2013 para a empresa Equipe Administração e Serviços Ltda  cumprir integralmente a cota prevista na Lei 8.213/93. Com mais 400 empregados, a Equipe deverá reservar 4% de seus postos de trabalho para PCDs.

As vagas da cota deverão permanecer ocupadas por pessoas com deficiência ou reabilitada, ou seja, em caso de demissão, a vaga deverá ser preenchida por outro profissional nas mesmas condições. A Equipe fornece mão-de-obra em BH e outras 42 cidades do interior de Minas. A inclusão poderá se dar em quaisquer delas.

Além da atuação processual, o MPT vem adotando outras iniciativas para fomentar a inclusão no mercado de trabalho. “No curso da investigação oficiamos a 17 entidades especializadas em colocação profissional de PCDs, dando ciência do inquérito e da necessária abertura de vagas. O INSS e a Sedese foram comunicados da assinatura do TAC. Nosso objetivo é consolidar uma rede de inclusão envolvendo as diversas entidades, para quebrar resistências e vencer dificuldades que de fato existam, explica a procuradora que investigou o caso, Ana Cláudia Nascimento.

Profissionais reabilitados ou com deficiência que desejarem se candidatar a vagas no mercado de trabalho, podem procurar o banco de empregos do Ministério do Trabalho, que funciona na rua Tamóios, 596 , a CAAD – Coordenadoria de Apoio à pessoa com deficiência e outras entidades. Clique aqui para ver alguns contatos.

 

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AcerlorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim

quinta-feira, 10 janeiro 2013,13:14

Além de contrato com prestadora de serviço, empresa mantem ex-empregados trabalhando como pessoas jurídicas

Uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade de João Monlevade, especializada na produção de fio máquina*.

Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC – Depósito Regulador de Combustíveis. A eles compete estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob.

Outra irregularidade detectada pela fiscalização do trabalho, em pelo menos 15 contratos, foi a pejotização: contração de pessoa física como jurídica. No caso, ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e, via de regra, ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade foi taxativa: “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto forno funcionando e sem alto forno, não se produz o fio máquina.”

A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão.

*O Fio Máquina é destinado à trefilação de arames para pregos, grampos, ganchos, arames recozidos e outros. Foto ilustrativa

Nº da ação no TRT: 00823.84.2011.503.64

 

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