CNH é condenada por uso irregular do contrato por tempo determinado
quarta-feira, 29 agosto 2012,14:29
A empresa foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por manter 40% dos empregados contratados por prazo determinado na fábrica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma antecipação de tutela impõe a imediata suspensão da prática ilícita.
“O argumento da CNH Latin America Ltda de que a prática se dava em virtude da oscilação na produção não restou comprovado durante a investigação, tanto porque os temporários exerciam funções ligadas à atividade-fim da empresa, quanto porque o número médio de contratação ao longo de quatro anos, manteve-se estável”, explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.
A Justiça do Trabalho acatou a tese do MPT de que a CNH estava burlando o artigo 443 da CLT com único objetivo reduzir os custos do empreendimento, por meio de pagamento de salários inferiores aos empregados contratados por tempo determinado e também pelo não pagamento de verbas rescisórias, que esta modalidade de contrato não assegura, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana da capital, declarou que todos os contratos por tempo determinado relacionados no processo são inválidos e deveriam ter sido firmados sem determinação de prazo. A empresa também foi condenada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 50 mil pelo dano coletivo que sua conduta acarretou.
A empresa CNH Latin America Ltda pertence ao grupo CNH. Produz máquinas e equipamentos agrícolas e registra em seu site a marca de R$ 18 bilhões em vendas no ano de 2011, operando em 170 países de quatro continentes: América do Norte, América Latina, Europa e Ásia.
À época do ajuizamento da ação civil pública, a empresa, que produz maquinário e equipamentos para o setor agrícola na fábrica de Contagem, declarou possuir naquela unidade um total de 1.091 empregados, sendo 430 contratados por tempo determinado.
Uma vez que foi deferida a antecipação de tutela, a CNH já está obrigada a cumprir a obrigação de fazer e caso seja flagrada mantendo contratos por tempo determinado em desacordo com as previsões da CLT, estará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.