Comunicar os ajustes previstos em TAC é uma das obrigações de empresa denunciada por assédio moral

Além disso, o empregador não pode permitir ou tolerar práticas de assédio no trabalho

Divinópolis (MG) – Práticas de assédio moral e formação de lista negra para impedir o acesso de trabalhadores à justiça estão relatadas em denúncia feita contra uma empresa de transporte de cargas, com sede na região central de Minas Gerais. A fim de apurar a situação denunciada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento investigatório que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.

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TAC prevê aumento da proteção para as atividades em altura

As medidas incluem a promoção de treinamento específico

Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar a denúncia sobre um acidente de trabalho ocorrido em uma obra na cidade de Formiga, região centro oeste de Minas Gerais. Os relatos apontam que a vítima, que estava inconsciente quando foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sofreu uma queda enquanto trabalhava na reforma de um telhado, sem utilizar equipamentos de segurança. Como resultado da apuração realizada pelo MPT, a empresa do ramo da construção civil, para a qual a vítima prestava serviço, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC).

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TAC prevê medidas de proteção a trabalhadores da construção civil

Os ajustes foram realizados após denúncia de um trabalhador eletrocutado

Divinópolis (MG) – O proprietário de uma obra, em Nova Serrana, região oeste de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após o MPT abrir um procedimento para apurar uma denúncia de irregularidades no meio ambiente de trabalho que resultaram em acidente com vítima fatal. Mesmo tendo sido socorrido, o trabalhador faleceu após ter sido eletrocutado, quando atuava na construção de um telhado.

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MPT obtém decisão judicial favorável que estende os efeitos de acordo a todo o território nacional

A Mineração Belocal argumentava que os efeitos do acordo deveriam se limitar à unidade localizada na cidade de Arcos/MG

Divinópolis (MG) – Na última quinta, 13/3, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada em face da empresa Mineração Belocal LTDA. A juíza do Trabalho Carolina Lobato Goes de Araújo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, julgou procedente o pedido do MPT para declarar que "não há limitação territorial" em relação aos efeitos do acordo parcial celebrado entre as partes no último dia 24 de fevereiro (referente à jornada de trabalho).

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Fábrica de calçados firma TAC após denúncia de exploração de trabalho infantil

Um dos compromissos é não contratar pessoas menores de 18 anos para atividades perigosas

Divinópolis (MG) – Após ser denunciada por exploração de trabalho infantil, uma indústria de calçados, sediada na região oeste de Minas Gerais, firmou compromissos com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso ocorreu por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual a empresa se comprometeu a adotar ações para proteger os trabalhadores menores de 18 anos.

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