Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes através de terceirização ilícita

terça-feira, 10 janeiro 2012,12:59

Juiz de Fora – Não manter trabalhador sem o devido registro; abster-se de fornecer mão-de-obra terceirizada em desacordo com a lei; disponibilizar locais adequados para refeição e manter alojamentos em quantidade suficiente e em boas condições de higiene e conforto. Esses são alguns dos 20 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, abrangendo todas as obras em que ela participe como sócia, incorporadora ou construtora, ainda que somente de fato.

Em novembro de 2011, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades praticadas pela empresa. De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram aliciados em outros estados do país e mantidos na cidade de Juiz de Fora em condições análogas à de escravo.

Banheiro utilizado pelos trabalhadores

Segundo o procurador Wagner Gomes do Amaral, atuante no caso, após tentativa infrutífera de solução administrativa, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. “Ao permitir que diversos trabalhadores fiquem sem refeições, alojados sem condições dignas, com suas carteiras de trabalho retidas além do prazo legal, sem dinheiro e em local distante de sua terra natal, a empresa compromete a autodeterminação, a dignidade e o fundamental direito de ir e vir dos trabalhadores “, afirma.

A ação também requer que a PDG disponibilize nas frentes de trabalho, em local acessível, instalações sanitárias adequadas; forneça água potável em quantidade suficiente; equipe o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; forneça transporte adequado e gratuito aos trabalhadores; comunique os acidentes do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; não prorrogue a jornada normal de trabalho; custeie as despesas de retorno ao município de origem dos trabalhadores contratados em município diverso do local da obra, entre outros.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, por cada item descumprido e a cada constatação.

Entre os pedidos definitivos da ação está a condenação da PDG ao pagamento de indenização de R$ 7,520 milhões por dano moral coletivo. “O valor atende ao caráter pedagógico, visando a inibição de novas irregularidades por parte da ré, e punitivo, já que a conduta da empresa violou os direitos trabalhistas assegurados no ordenamento jurídico”, explica o procurador.

Nº do processo no TRT: 01785-2011-038-03-00-5

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MPT reverte R$35 mil para Apae de Além Paraíba

sexta-feira, 11 novembro 2011,12:59

Foto: site Apae

Juiz de Fora – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Além Paraíba (Apae) recebeu R$35 mil, a título de doação, para reformar e ampliar suas instalações. O valor, destinado pelo Ministério Público do Trabalho, é oriundo de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Unidade atende
cerca de 300
crianças

Fundada em 1969, a instituição reabilita cerca de 300 crianças com deficiências físicas e mentais. “A Apae foi escolhida por ser uma instituição de reconhecida idoneidade e também em decorrência dos relevantes serviços prestados à comunidade de Além Paraíba, onde está sediada a empresa que descumpriu o TAC, ressaltando-se que está precisando de recursos para ampliar suas instalações”, afirma o procurador que viabilizou a doação, Marcelo Amaral.

O procurador explica que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora comunicou ao MPT o descumprimento de seis obrigações fixadas no TAC assinado pela Fábrica de Papéis Santa Maria. A empresa deixou de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; não forneceu Equipamentos de Proteção Individual e uniformes necessários à realização do trabalho, entre outras obrigações necessárias para garantir a segurança adequada ao meio ambiente de trabalho.

Marcelo Amaral ressalta que o pagamento da multa não isenta a empresa de cumprir as obrigações assumidas, porém, neste caso especificamente, a Fábrica de Papéis Santa Maria teve sua inscrição estadual encerrada em 2010. “Apesar da delicada situação econômico-financeira, a empresa vem depositando regularmente em Juízo as importâncias relativas à multa”.

Nº do processo no TRT: 00611-2001-052-03-00-0

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TAC assinado

terça-feira, 6 setembro 2011,12:58

Procuradora: Hudson Machado Guimarães
Compromissado: TRW Automotive LTDA
Compromissos: abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder aos seus empregados, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso; conceder  intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; entre outros compromissos.

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Irregularidades trabalhistas podem paralisar obra do PAC

Juiz de Fora – A Terceira Vara do Trabalho de Juiz de Fora atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar para obrigar a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., responsável pela construção de um gasoduto no município, a regularizar as condições degradantes de trabalho e o excesso de horas extras encontrados no canteiro de obras.

"Caso a empregadora persista na violação dos direitos subjetivos dos empregados, haverá paralisação da obra por mandamento judicial", diz a decisão do juiz do Trabalho substituto Luiz Olympio Brandão Vidal. A construção do gasoduto integra o Programa da Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e tem conclusão prevista para abril. "Enquanto se acelera o crescimento do País, acelera-se, no mesmo ritmo, a descumprimento das normas trabalhistas", criticou ele.

A decisão, de 9 de fevereiro, estabelece prazos que variam de 24 horas a 30 dias para correção das irregularidades, prevendo multas por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia de atraso no cumprimento da decisão. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz. Segundo a procuradora, todas as folhas de ponto analisadas apresentaram excesso de jornada. "A quantidade de horas extras prestadas pelos empregados é gigantesca e surpreendente. Um dos funcionários, por exemplo, prestou 187 horas extras no período de 21/11 à 18/12/2009", ressalta.

A ação apontou que a construtora desrespeitava a jornada diária de no máximo 12 horas, não concedia o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, nem repouso semanal remunerado. A obra apresentava ainda condições degradantes de ambiente de trabalho como falta de lavatório, vaso sanitário e mictório nas instalações sanitárias em proporções adequadas, e ausência de vestiário feminino. Em questão de segurança e medicina do trabalho, existe prova de que três trabalhadores lesionados com fraturas não foram afastados.

Entenda o caso

A obra do gasoduto teve início em julho de 2009. Em 19 de janeiro deste ano, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades. O inquérito civil instaurado inclui 15 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em duas audiências administrativas realizadas, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem apresentar qualquer justificativa para a negativa. Assim, uma Ação Civil Pública foi proposta em 5 de fevereiro, com pedido de antecipação de tutela.

A ação solicitava a paralisação da obra, que tem previsão de término em abril deste ano, sem interrupção do pagamento de salários. Pede ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões e multas que variam de R$5 à R$25 mil por exceder os limites de horas extras permitidos legalmente. A primeira audiência está marcada para 4 de março.

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
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Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

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