JKmg terá que respeitar intervalos e limite de jornada

quinta-feira, 26 dezembro 2013,13:41

Liminar obriga a empresa a respeitar as regras da jornada 12 x 36

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) obriga a empresa JKmg Segurança Privada Ltda a cumprir sete obrigações relativas a jornada e remuneração de seus empregados. A liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e está valendo desde o dia 19 de dezembro.

Os empregados da JKmg trabalham 12 horas e folgam 36. É a chamada jornada 12 x 36, que prevê intervalo de 1 hora intrajornada para descanso e alimentação, sem acréscimo de hora no final da jornada, bem como remuneração em dobro nos dias em que o plantão coincida com um feriado. “Na prática, a empresa vinha burlando estes direitos reiteradamente e foi denunciada tanto pelo sindicato da categoria como anonimamente”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Wagner Gomes Amaral.

Os depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito administrativo reafirmaram as denúncias. “Os empregados relataram que eram convocados para trabalhar em dias de folga e que os pagamentos eram feitos por fora nestes casos; Que são obrigados a registrar a hora de intervalo mesmo quando não podem cumprir, quando, por exemplo, a falta de substituto para cobrir horário de almoço, situação recorrente, impede que o trabalhador deixe o posto para fazer as refeições”, detalha o procurador.

Chamada a regularizar sua conduta espontaneamente, a empresa não aceitou. A liminar pedida em ação civil pública foi prontamente deferida pela 3ª VT de Juiz de Fora. Entre as obrigações impostas à JKmg estão: conceder intervalo mínimo de uma hora durante a jornada, não coagir empregados para que trabalhem nos dias de descanso, remunerar em dobro feriados trabalhados, conceder vale transporte na quantidade necessária e com pontualidade, permitir que os empregados registrem fielmente a jornada, bem como pagar salário até o 5 º dia útil do mês subsequente.

A liminar garante que as condenações ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer sejam imediatamente cumpridas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada item descumprido e a cada constatação. A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho e aguarda decisão definitiva, inclusive sobre o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Processo no MPT: IC 000391.2009.03.002/0 – 81
Processo no TRT: 0001972-31.2013.503.0037

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Hoje: Ubá sedia audiência pública do MPT

quinta-feira, 1 agosto 2013,11:18

Hoje, 02, Ubá vai receber prefeitos, vice-prefeitos e gestores municipais de 15 municípios da Zona da Mata para uma audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O encontro será no Plenário da Câmara Municipal de Ubá, localizado na Rua Santa Cruz, 301, Centro, a partir das 8h30.

Serão apresentados seis projetos nacionais do MPT, que abordam a inclusão profissional da pessoa com deficiência, o combate ao trabalho infantil, o combate a calotes na terceirização, a regularização de abatedouros municipais e a capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo. Foram convidadas a participar das atividades cidades com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Após as exposições dos projetos, os municípios poderão se manifestar e terão a oportunidade de firmar parceria com o MPT, por meio da assinatura do termo de cooperação técnica. A adesão espontânea fomenta o combate às irregularidades nas relações de trabalho e evita a instauração de inquéritos do Ministério Público do Trabalho para investigar ilicitudes trabalhistas nos municípios.

Quatro procuradores farão as exposições dos temas, sendo três da Sede do MPT em Minas (Elaine Nassif, Geraldo Emediato e Silvia Domingues) e um de Juiz de Fora (Roberto Gomes de Souza). O objetivo é o de ampliar a rede de proteção a trabalhadores nestas cidades, por meio da cooperação estabelecida com os municípios, que se comprometem com a implantação das políticas públicas na região.

Conheça os projetos que serão apresentados:

Projeto MPT na Escola: O Ministério Público do Trabalho distribui material didático e capacita professores para abordar em sala de aula questões como combate ao trabalho infantil e outras atuações do MPT.

Projeto Inclusão Legal: visa a fomentar a capacitação e a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho. Importante ressaltar que o benefício da prestação continuada não é cancelado quando a pessoa com deficiência consegue uma colocação profissional. Ele é apenas suspenso e volta a ser pago em caso de desemprego.

Projeto Terceirização sem Calote: o Ministério Público do Trabalho orienta as administrações municipais a lidar com contratos de terceirização de modo a evitar contratos ilícitos e prejuízos para a classe trabalhadora em caso de inadimplemento e falência de prestadoras de serviços.

Projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos: O MPT vai orientar municípios a regularizar condições de saúde e higiene em abatedouros municipais, bem como a formalizar contratos de trabalho.

Projeto Carga Pesada: orientações para o município municiar o MPT de informações sobre ocorrência de trabalhadores na movimentação de carga no município sem formalização de contrato de trabalho.

Projeto Resgatando a Cidadania: Voltado para a capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo.

 

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2 de agosto: Ubá vai sediar audiência pública do MPT

terça-feira, 23 julho 2013,10:59

No dia 2 de agosto, o município de Ubá, será o sexto a ser contemplado com a audiência pública do Ministério Público do Trabalho, que desde abril deste ano, percorre cidades do interior de Minas Gerais para apresentar a gestores municipais e secretariado seis projetos nacionais do MPT que têm interface com políticas públicas ligadas à inclusão profissional da pessoa com deficiência, ao combate ao trabalho infantil, ao combate a calotes na terceirização, à regularização de abatedouros municipais e à capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo. O encontro será no Plenário da Câmara Municipal de Ubá, localizado na Rua Santa Cruz, 301, Centro, das 8h30 às 17 horas.

Quatro procuradores farão as exposições dos temas, sendo três da Sede do MPT em Minas (Elaine Nassif, Geraldo Emediato e Silvia Domingues) e um da Procuradoria do Trabalho no município em Juiz de Fora (Roberto Gomes de Souza). Após as exposições dos temas, prefeitos e autoridades presentes poderão se manisfestar e, em seguida haverá a solenidade de assinatura dos Termos de Cooperação Técnica, de modo que o MPT possa ampliar a rede de proteção a trabalhadores nestas cidades. “O encontro possibilita a integração mútua entre os municípios e o MPT, além de nos fornecer mais informações para propor a implantação de projetos que melhor se enquadrem na realidade da região”, ressaltam os procuradores do Trabalho que conduzirão os debates.

No total, 15 cidades com população entre 20 e 100 mil habitantes foram convocadas a participar da audiênciae terão a oportunidade de aderirem de forma espontânea aos projetos que fomenta o combate às irregularidades nas relações de trabalho, evitando assim a instauração de inquéritos do MPT para investigar ilicitudes trabalhistas nos municípios.

Conheça os projetos que serão apresentados:

Projeto MPT na Escola: O Ministério Público do Trabalho distribui material didático e capacita professores para abordar em sala de aula questões como combate ao trabalho infantil e outras atuações do MPT.

Projeto Inclusão Legal: visa a fomentar a capacitação e a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho. Importante ressaltar que o benefício da prestação continuada não é cancelado quando a pessoa com deficiência consegue uma colocação profissional. Ele é apenas suspenso e volta a ser pago em caso de desemprego.

Projeto Terceirização sem Calote: o Ministério Público do Trabalho orienta as administrações municipais a lidar com contratos de terceirização de modo a evitar contratos ilícitos e prejuízos para a classe trabalhadora em caso de inadimplemento e falência de prestadoras de serviços.

Projeto Adequação das condições de trabalho em frigoríficos: O MPT vai orientar municípios a regularizar condições de saúde e higiene em abatedouros municipais, bem como a formalizar contratos de trabalho.

Projeto Carga Pesada: orientações para o município municiar o MPT de informações sobre ocorrência de trabalhadores na movimentação de carga no município sem formalização de contrato de trabalho.

Projeto Resgatando a Cidadania: Voltado para a capacitação de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo.

 

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MPT dá um ano para Fadepe cumprir Lei de Cotas

terça-feira, 28 agosto 2012,14:27

Juiz de Fora – Organizações sem fins lucrativos também estão sujeitas ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora concedeu prazo de um ano para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) incluir pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS em seu quadro de pessoal.

A investigação do MPT teve início em agosto de 2010, após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora encaminhar à PTM de Juiz de Fora relatório de fiscalização que indicava que a FADEPE não estava cumprindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A Fadepe apresentou dois argumentos para fundamentar sua conduta: por se tratar de entidade sem fins lucrativos, e não uma empresa, não estaria obrigada à cota de inclusão prevista na lei, e a oscilação significativa do número de empregados dificultava o cumprimento da cota.

Empresas com 100 ou mais empregados
são obrigadas a preencher de 2% a 5%
dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas (PCDs).

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, responsável pelo caso, as alegações da fundação não constituem justificativa para isentá-la das obrigações. “Empresas com atividades sazonais ou com grande variação de mão de obra durante o ano, devem considerar como base, para calcular a cota, a média de empregados vinculados à empresa no período dos últimos 12 meses, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.” O procurador ainda explicou que tanto a CLT quanto a Lei de Cotas não fazem distinção entre empresa com fins lucrativos e outras pessoas jurídicas.

O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o MPT, em julho, ainda estabelece que a Fundação adeque o meio ambiente laboral, às necessidades dos empregados com deficiência e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração e à adaptação dos profissionais com deficiência no ambiente de trabalho. A dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto em condições semelhantes.

Em caso de descumprimento do acordo, a Fadepe estará sujeita a pagar multas de R$1 mil ou R$10 mil reais. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do procedimento: 000201.2010.03.002/5

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Epamig terá que conceder intervalo para repouso e alimentação

terça-feira, 31 janeiro 2012,12:59

Termo de Ajustamento de Conduta é válido para todos os estabelecimentos da empresa

Juiz de Fora – Os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) deverão ter resguardado o direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esta e outras obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa assinou neste mês, perante o Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, a Assessoria Contábil do MPT constatou, após análise de documentos apresentados pela empresa, a ocorrência de não concessão ou não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, assim como outras irregularidades pertinentes à jornada de trabalho, que a EPAMIG comprometeu-se a corrigir com a assinatura do TAC.

O TAC abrange todos os estabelecimentos da Epamig e fixa outras três obrigações: abster de reduzir o limite mínimo de uma hora para repouso ou alimentação; adotar sistema de registro de controle de jornada, mecânico, manual ou eletrônico e observar os limites da jornada legal de trabalho, diária (8 horas) e semanal (44 horas).

Sobre a Epamig – Além da sede em Belo Horizonte, a empresa conta com uma estrutura física com 5 unidades regionais, 28 fazendas experimentais, 2 estações experimentais, 6 núcleos tecnológicos, 1 instituto de laticínios e 1 núcleo de ensino técnico agropecuário.

Número do processo: 000034.2011.03.002/7

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