Após ação do MPT, empresa é condenada por permitir assédio sexual contra funcionárias
Depoimentos revelaram que vítimas eram expostas a situações vexatórias com omissão do empregador
Patos de Minas - Uma empresa do setor alimentício com sede em Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi condenada em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos por se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias. É o que determinou, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à ré. A decisão transitou em julgado.