O índice de trabalho infantil na região é dobro da média nacional
A cidade de Unaí, no Alto Paranaíba, está sediando, nesta semana, uma força tarefa do Projeto Políticas Públicas contra o trabalho infantil, gerenciado pela Coordenadoria de Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A agenda de atividades, que teve início nesta terça-feira, 9, inclui visitas a diversas entidades e órgãos públicos para conhecimento da realidade local. Estão sendo visitadas as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Cras, Creas, Conselho Tutelar.
O Ministério Público do Trabalho vai abrir processo seletivo para contratar estagiários da área de Direito na unidade de Patos de Minas.
O edital será publicado no dia 20 de maio e as inscrições e entrega da documentação devem ser feitas no período de25 de maio a 12 de junho.
Em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, a Coordenação Regional de Estágio Acadêmico divulga a relação de instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, informando que qualquer instituição de ensino interessada pode celebrar convênio para viabilizar a integração de seus estudantes ao Programa de Estágio do MPT.
Informações sobre a celebração de convênio podem ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do MPT, pelo telefone (31) 3304-6294. A assinatura de convênio é pré-requisito para que estudantes universitários, interessados em concorrer a vagas de estágio, inscrevam-se no processo seletivo.
As instituições de ensino que já possuam convênio não precisam fazer contato.
Márcia Campos Duarte Coordenadora do Estágio Acadêmico Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região
O Ministério Público do Trabalho firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com duas empresas, após cerca de 80 trabalhadores de lavoura terem sido intoxicados por agrotóxico, no município de Patrocínio. O caso ocorreu enquanto um representante comercial da empresa Chemtra, comercializadora do produto, orientava a aplicação do agrotóxico junto aos empregados da produtora agrícola Agrobeloni.
Patos de Minas - A Votorantim Metais e Zinco S/A, estabelecida em Paracatu-MG, foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por inúmeras irregularidades referentes à jornada de trabalho de seus empregados, tais como prorrogação irregular da jornada, ausência de ponto eletrônico ou manual para marcações de entrada e saída dos trabalhadores, redução dos intervalos inter e intrajornada e exigência de trabalho aos domingos sem prévia autorização da autoridade competente (MTE).
Patos de Minas – Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade.
A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.
"Instauramos o inquérito para investigar se a conduta de discriminação é recorrente na empresa e na universidade, com o objetivo de resguardar o quadro atual de trabalhadores e também os que venham a ser contratados. O MPT combate qualquer tipo de discriminação no trabalho e, caso seja constatada a prática irregular, serão adotadas as medidas necessárias para que haja a adequação de conduta", ressaltou o procurador Juliano Ferreira, que atua no caso.
O porteiro entrou na Justiça para requerer indenização por danos morais, o que foi deferido pela Vara do Trabalho de Patos de Minas. O valor fixado da multa (R$ 3 mil) foi majorado pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região em R$ 6 mil, após pedido de recurso. "A interferência da empregadora (ou da tomadora de serviços) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho. Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque", declarou o juíz do Trabalho Mauro César Silva, no acórdão.