quarta-feira, 9 outubro 2013,9:41
Patos de Minas – O Condomínio Rural Rio Preto, localizado em Unaí (MG), assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas para regularizar importantes aspectos do meio ambiente laboral dos associados, principalmente, no que se refere à adequação de alojamentos, locais de refeição e instalações sanitárias e elétricas das áreas de vivência, entre outros. O acordo tem vigência nacional e vai beneficiar, indiretamente, trabalhadores de cerca de 200 propriedades rurais associadas ao Condomínio, que é responsável por prestar serviços temporários para as diversas lavouras da região.
“Isso representa um grande passo na direção da melhoria das condições de trabalho nas propriedades rurais da região de Unaí, visto que o Condomínio poderá exercer o direito de regresso, isto é, poderá cobrar, do produtor rural associado, o que houver pago pelo descumprimento do TAC naquela propriedade. A tendência é que o acordo firmado seja divulgado entre os condôminos associados e, caso haja interesse do produtor em continuar utilizando os serviços do Condomínio, esse último somente o forneça quando se convencer de que o TAC não será descumprido naquela propriedade rural. Trata-se de um importante mecanismo de coação indireta ao cumprimento da legislação trabalhista”, ressaltou o procurador do Trabalho Rodney de Souza, responsável pelo TAC.
O Condomínio Rural também deverá abster-se de utilizar o trabalho de profissionais não qualificados na operação de máquinas e no manuseio de agrotóxicos, devendo ainda realizar a capacitação dos empregados sobre prevenção de acidentes com produtos químicos e sobre o uso de máquinas. O pagamento dos salários também foi contemplado pelo acordo, sendo a data fixada até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com o Art. 459, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Caso descumpra as obrigações assumidas, o Condomínio Rural deverá pagar multa de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e, em casos nos quais não for possível identificar o número de trabalhadores prejudicados, a multa aplicada será de R$ 30 mil. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador.