Votorantim é condenada por não promover inclusão no trabalho

Patos de Minas (16.5.2014) - A negligência no cumprimento da lei de cotas rendeu para a Votorantim Metais e Zinco uma condenação de R$ 300 mil por dano moral. A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para buscar o cumprimento da lei da lei 8.213/91 nas quatro unidades da empresa em Minas Gerais: Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora.

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MPT instaura inquérito para investigar caso de discriminação por aparência

Patos de Minas (1.4.2014) - Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade. A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.

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Vale terá 60 dias para adequar maquinários

Patos de Minas (18.2.2014) - A Vale Ferlilizantes S.A., localizada no município de Tapira (MG), terá o prazo de 60 dias, a contar da data da sua intimação, para instalar dispositivos de proteção do operador em todas as máquinas e equipamentos que circulam na mina, com risco de tombamento ou de ruptura de suas partes, ou substitua o maquinário por outro mais moderno que disponha de tal estrutura, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela Vara do Trabalho de Araxá. A decisão estipula ainda a manutenção preventiva e corretiva dos maquinários e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas dos mesmos.

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Produtores de cana se comprometem a pagar mais 1,2 milhão por salários atrasados e verbas contratuais

Patos de Minas (6.2.2014) - Mais de 1000 km foram percorridos, durante dez dias seguidos, em uma operação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com a Polícia Rodoviária Federal, em Ibiá, Araxá e Indianápolis, na região do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, para visitar as frentes de trabalho do grupo econômico formado pela Usina Araguari, pela Concrenor Indústria e Comércio Ltda. e pela Laborcana Serviços Agrícolas Ltda-ME. A operação culminou na assinatura de três termos de ajustamento de conduta (TACs), que somam mais de 1,2 milhão de reais em acertos relativos ao pagamento de verbas contratuais e salários atrasados dos cerca de 300 empregados. Os TACs também contemplam a regularização de jornadas e as adequações no meio ambiente de trabalho das empresas.

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Acordo vai beneficiar trabalhadores rurais do Alto Paranaíba

quarta-feira, 9 outubro 2013,9:41

Patos de Minas – O Condomínio Rural Rio Preto, localizado em Unaí (MG), assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas para regularizar importantes aspectos do meio ambiente laboral dos associados, principalmente, no que se refere à adequação de alojamentos, locais de refeição e instalações sanitárias e elétricas das áreas de vivência, entre outros. O acordo tem vigência nacional e vai beneficiar, indiretamente, trabalhadores de cerca de 200 propriedades rurais associadas ao Condomínio, que é responsável por prestar serviços temporários para as diversas lavouras da região.

“Isso representa um grande passo na direção da melhoria das condições de trabalho nas propriedades rurais da região de Unaí, visto que o Condomínio poderá exercer o direito de regresso, isto é, poderá cobrar, do produtor rural associado, o que houver pago pelo descumprimento do TAC naquela propriedade. A tendência é que o acordo firmado seja divulgado entre os condôminos associados e, caso haja interesse do produtor em continuar utilizando os serviços do Condomínio, esse último somente o forneça quando se convencer de que o TAC não será descumprido naquela propriedade rural. Trata-se de um importante mecanismo de coação indireta ao cumprimento da legislação trabalhista”, ressaltou o procurador do Trabalho Rodney de Souza, responsável pelo TAC.

O Condomínio Rural também deverá abster-se de utilizar o trabalho de profissionais não qualificados na operação de máquinas e no manuseio de agrotóxicos, devendo ainda realizar a capacitação dos empregados sobre prevenção de acidentes com produtos químicos e sobre o uso de máquinas. O pagamento dos salários também foi contemplado pelo acordo, sendo a data fixada até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com o Art. 459, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Caso descumpra as obrigações assumidas, o Condomínio Rural deverá pagar multa de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e, em casos nos quais não for possível identificar o número de trabalhadores prejudicados, a multa aplicada será de R$ 30 mil. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador.

 

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