Prefeitura de Belo Horizonte promove a 21ª Semana da Pessoa com Deficiência

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) promove, no período de 19 a 26 de setembro, a 21ª Semana da Pessoa com Deficiência. O evento tem como tema "A acessibilidade promove a inclusão", e contará com espetáculos artísticos de dança, teatro e música, exposição de trabalhos, caminhadas e mesa para debate.

Entre as atividades da programação, está o Workshop sobre Inclusão no Mercado de Trabalho, que será promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O evento será realizado na segunda-feira (21), a partir das 16 horas, na sede do MPT e tem por objetivo promover a troca de experiências e dar visibilidade a projetos de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. "O relato dos casos poderá servir de inspiração e até de exemplo para que outras empresas cumpram o dever legal da inclusão", destaca a idealizadora do evento, a procuradora do trabalho Elaine Nassif.

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Coelho Diniz é acionado por exigir certidão negativa criminal

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Governador Valadares, ajuizou ação civil pública, em face do Supermercado Coelho Diniz em razão da constatada prática de exigir, na seleção de candidato a emprego, e como condição para a contratação, a apresentação de certidão criminal negativa, conduta que viola os direitos constitucionais de não discriminação e de acesso ao trabalho.

Segundo se apurou, no curso da investigação, os trabalhadores, para serem contratados pelo Coelho Diniz, tinham que apresentar, previamente, certidão negativa criminal, sendo que, em alguns casos, eram impedidos de ter acesso ao emprego pelo simples fato de haver mero indiciamento em inquérito policial, sem qualquer valoração conclusiva da prática da ilicitude investigada, o que fere, ainda, o princípio constitucional da presunção de inocência.

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MPT, MPF e DPU pedem a condenação da Vale e da Cemig em R$50 milhões

Usina Hidrelétrica de Aimorés
Usina Hidrelétrica de Aimorés

Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, na Justiça Federal, ação civil pública em face das empresas Vale e Cemig, em razão de lesão socioambiental coletiva estimada em R$50 milhões.

As empresas rés, com vistas ao aproveitamento econômico do Rio Doce na divisa dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, se consorciaram para construir a Usina Hidrelétrica de Aimorés, cujo eixo da barragem está localizado no município de Aimorés (MG), com impacto, ainda, nas cidades vizinhas de Resplendor, Itueta e Baixo Guandu, todas situadas no Estado Mineiro.

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Rede própria da Unimed funciona com terceirização ilícita

A cooperativa não tem empregados registrados em sua rede própria

Quando você vai a um hospital, a um pronto atendimento ou fala no Alô Saúde, o profissional que te atende não é um cooperado da Unimed e também não tem um contrato de trabalho assinado com a Unimed. Para captar esses profissionais no mercado de trabalho a Unimed se vale de um procedimento ilícito que é a intermediação via cooperativa de trabalho.

Atualmente, para trabalhar como médico no hospital da Unimed o profissional é obrigado a filiar-se à Femcoop, uma cooperativa de médicos criada exclusivamente para intermediar as contratações da Unimed e não cumpridora dos princípios do cooperativismo, dentre os quais a não subordinação, a divisão de lucros, o poder de deliberação para os cooperados. Outros profissionais, como enfermeiros e fisioterapeutas por exemplo, são contratos como pessoas jurídicas ou também intermediados por cooperativas como a Fisiouni e o Centro Mineiro de Fisioterapia.

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Empresas de Várzea da Palma são condenadas por assédio moral

Uma decisão em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que as empresas Italmagnésio Nordeste S.A e Rotavi Industrial Ltda coíbam internamente a prática de assédio moral de qualquer natureza. As empresas têm 60 dias para expedir norma contrária à pratica e dar amplo conhecimento ao público interno.

A investigação conduzida pelo MPT tem em seu rol de provas uma ação individual, na qual as empresas foram condenadas a indenizar um ex-funcionário que foi vítima de assédio moral em virtude de sua orientação sexual. Além de ser tratado por apelidos jocosos, o ex-funcionário chegou a ser acusado injustamente de roubo. Nenhuma retratação foi apresentada pela empresa mesmo após identificar o verdadeiro autor roubo. Em seu depoimento, o ex-funcionário, relatou que comunicou os superiores sobre a situação. Todavia, nenhum chefe tomou iniciativa para coibir as atitudes discriminatórias. "Tratam-se de claras violações a direitos e interesses individuais e extrapatrimoniais, degradando, assim, todo o ambiente de trabalho das empresas rés", afirma a procuradora do trabalho Ana Cláudia Gomes.

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