Liminar impede que sindicado cobre honorários de trabalhadores representados judicialmente
Sindicato Rural de Perdizes é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho
Patos de Minas: Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araxá, região Sul de Minas Gerais, suspendeu a exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.
Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento de honorários advocatícios equivalente a 30% do crédito individual. A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.