Liminar impede que sindicado cobre honorários de trabalhadores representados judicialmente

Sindicato Rural de Perdizes é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

Patos de Minas: Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araxá, região Sul de Minas Gerais, suspendeu a exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.

Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento de honorários advocatícios equivalente a 30% do crédito individual. A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.

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Cutrale e entidades sindicais são condenadas por dano moral coletivo por firmar acordos com irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Sucocítrico Cutrale Ltda e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Minas Gerais. Segundo apuração realizada pelo MPT, os réus firmaram acordos coletivos de trabalho contendo graves ilicitudes, além de estarem dividindo, indevidamente, a classe de trabalhadores de rurais, eis que eram firmados dois acordos coletivos para a categoria.

Segundo o procurador do trabalho Eliaquim Queiroz, a Sucocítrico Cutrale Ltda. abusava de sua superioridade econômica para firmar instrumentos coletivos diferenciados, dividindo os empregados rurais para fins de formalização de acordo coletivo, enfraquecendo, assim, os direitos dos empregados. Essa divisão resultava em uma desigualdade dentro de uma mesma categoria de trabalhadores.

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MPT prorroga inscrições para cadastro de recebimento de reversão de multas para entidades sem fins lucrativos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) prorrogou por tempo indeterminado as inscrições para cadastro de entidades sem fins lucrativos, que queiram ser destinatárias de eventuais reversões de bens ou valores decorrentes de multas aplicadas por descumprimento de Termos de Ajuste de Condutas (TAC) ou de sentenças e acordos judiciais relativos a ações ajuizadas pelo MPT.

Podem cadastrar-se entidades que funcionem em Governador Valadares ou nas 72 cidades que integram a circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares.

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MPT vê ilegalidade na redução da idade mínima para trabalhar

*Matéria publicada no site da Procuradoria Geral do Trabalho

De acordo com parecer da Coordinfância, alteração da legislação contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea da Constituição Federal

Brasília – Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) expõe argumentos que demonstram a ilegalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011), atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, com o objetivo reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o texto, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). Atualmente, o art. 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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Sindicato deve prestar assistência jurídica integral e gratuita à categoria

Atuação do MPT coíbe cobrança de honorários contratuais no sindicato dos bancários de Uberlândia

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Uberlândia firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a prestar assistência jurídica integral e gratuita, em questões judiciais e administrativas, aos trabalhadores integrantes da categoria.

A partir da assunção desse compromisso, nas ações patrocinadas pelo sindicato, coletivas ou individuais, fica vedado o desconto de honorários contratuais, a ser repassado aos advogados contratados pela entidade, do crédito a ser recebido pelo trabalhador.

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