Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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Terceirização, CLT e a Constituição

segunda-feira, 16 setembro 2013,12:12

A ampliação da terceirização ganhou destaque no meio político e na imprensa com o Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel.

O projeto elimina a ilicitude da terceirização na atividade fim e o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A medida é apoiada pelo empresariado e os argumentos a seu favor possuem acentuado componente ideológico.

Toda ideologia adota uma verdade para vencer resistências e posições contrárias, além de encobrir os efeitos prejudiciais dos propósitos e práticas aos quais dá suporte. No caso da terceirização, a verdade disseminada por seus defensores é a de que se trata de técnica moderna de gestão, dando pouca evidência a como ela afeta os direitos trabalhistas. Essa ideologia a serviço do poder econômico é capitaneada por grandes organizações, cada dia mais difíceis de serem identificadas, considerando que já não possuem estruturas, sedes e locais definidos, mas redes que se conectam e desconectam a todo momento. São, sobretudo, organizações de capital, geralmente inacessíveis aos consumidores insatisfeitos e às autoridades dos estados. A lograrem a ampliação da terceirização, tampouco terão trabalhadores, completando o ciclo de esvaziamento e de descaracterização, como centros de imputação de responsabilidades sociais por seus empreendimentos.

A força dessa ideologia, que acoberta enormes passivos sociais, pulveriza a consciência social em torno dos malefícios provocados pela terceirização sem limites. Passa-se a acreditar que a terceirização realmente produz inúmeras vantagens, inclusive sociais. As capacidades de reação ao projeto são desarticuladas, docilmente, dando a impressão de que sua realização é inevitável. O limite jurisprudencial demarcando atividade meio e fim passa a ser tratado como barreira nostálgica às liberdades do mercado e ao desenvolvimento econômico.

Porém, a realidade é completamente distinta. Os terceirizados são, em geral, trabalhadores que desfrutam de salários mais baixos e condições de trabalho desfavoráveis. A terceirização abala aspectos essenciais da CLT, como a subordinação e a pessoalidade diretas. Inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual, para consagrar a temporalidade. A rotatividade muitas vezes inviabiliza o gozo das férias. Os sindicatos de terceirizados desfrutam de menores condições de mobilização e reivindicação. As estatísticas dos acidentes de trabalho indicam que sua incidência aumenta nas hipóteses de terceirização.

A terceirização sem limites não encontra respaldo constitucional. Despreza o valor social do trabalho (art. 1º, CF) e a determinação da melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF). A supressão da distinção atividade meio e atividade fim enfraquece a incidência das normas constitucionais, uma vez que sua verificação não se dá no plano meramente econômico, como descrição da segmentação do processo produtivo. Não basta o enquadramento como meio. Seu conceito é jurídico, importando verificar também os efeitos da terceirização nas condições de trabalho. Se acarreta profunda discrepância nos direitos dos trabalhadores, se obstrui o exercício de direitos legais e constitucionais ou possui o nítido propósito de enfraquecer sindicatos, não há dúvida de que a terceirização provoca regressão inadmissível pela Constituição. Nesse caso, a atuação dos atores encarregados da defesa dos direitos trabalhistas é imposição constitucional, independentemente da existência de lei abrandando os limites da terceirização.

Eventual lei que regulamente a terceirização não poderá agravar ainda mais a situação dos terceirizados. Se os empresários pretendem romper os limites da terceirização, num contexto de segurança jurídica, deveriam apresentar projeto estabelecendo a completa isonomia das condições de trabalho entre terceirizados e empregados diretos e a responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços. Assim, poderão defender diante da sociedade a viabilidade da proposta e mostrar que os ganhos decorrem da maior eficiência e não da exploração de trabalhadores, da exclusão e das desigualdades sociais. Poderão, enfim, advogar que a terceirização é técnica compatível com as exigências dos tempos atuais e não ferramenta obsoleta que impõe o retrocesso, expressamente vedado pela Constituição de 1988.

*Artigo de autoria do procurador Regional do Trabalho Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, doutor pela Universidade Complutense de Madri, membro do Grupo de Pesquisa da UnB “Trabalho, Constituição e Cidadania”

Leia também: Câmara realiza comissão geral sobre terceirizações no dia 18
Confirmada audiência pública sobre PL 4330 na Câmara no dia 18

 

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Divinópolis: Audiência Pública vai reunir setor calçadista

segunda-feira, 16 setembro 2013,11:11

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Mais de 400 empresas do setor calçadista foram convocadas pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis para uma audiência pública, que será realizada nesta quarta-feira, 18, na cidade de Nova Serrana. A audiência deverá reunir empresários, representantes de sindicatos patronal e profissional e trabalhadores do setor no Espaço SindiNova, a partir das 19 horas.O procurador do Trabalho Alesandro Beraldo vai falar sobre a atuação do MPT na ocasião.

A aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa medidas de segurança para o trabalho com operação de máquinas e equipamentos é o assunto da audiência, que será coordenada pela auditores fiscais Francisco Reis e Maria da Graça Sampaio.

Programação:

19h: Abertura
19h15: Exposição MPT – Procurador Alexsandro Beraldo
19h30: Palestra NR-12 – Marcos Botelho e Roberto Diório
21h30: Perguntas

 

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Divinópolis: Audiência Pública vai reunir setor calçadista

segunda-feira, 16 setembro 2013,11:11

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Mais de 400 empresas do setor calçadista foram convocadas pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis para uma audiência pública, que será realizada nesta quarta-feira, 18, na cidade de Nova Serrana. A audiência deverá reunir empresários, representantes de sindicatos patronal e profissional e trabalhadores do setor no Espaço SindiNova, a partir das 19 horas.O procurador do Trabalho Alesandro Beraldo vai falar sobre a atuação do MPT na ocasião.

A aplicação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa medidas de segurança para o trabalho com operação de máquinas e equipamentos é o assunto da audiência, que será coordenada pela auditores fiscais Francisco Reis e Maria da Graça Sampaio.

Programação:

19h: Abertura
19h15: Exposição MPT – Procurador Alexsandro Beraldo
19h30: Palestra NR-12 – Marcos Botelho e Roberto Diório
21h30: Perguntas

 

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PTM Patos de Minas: 517 TACs assinados em sete anos

sexta-feira, 13 setembro 2013,11:48

Vítor, Juliano, Joana Darc, Débora e Camilla Leles

Desde a sua inauguração, em 14 de setembro de 2006, a Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas já firmou 517 termos de ajustamento de conduta (TACs), uma média de 73 por ano. O trabalho conjunto dos procuradores do Trabalho Rodney Souza, atual coordenador da PTM, e Juliano Ferreira e o suporte do restante da equipe resulta ainda em 623 inquéritos civis instaurados e 102 ações judiciais ajuizadas, das quais 52 são ações civis públicas (ACPS), ao longo dos sete anos. Só no primeiro semestre de 2013, 53 procedimentos foram solucionados pela via extrajudicial. “Localizada em uma região carente da atuação do estado, como demonstram as graves violações de direitos humanos avidamente combatidas, a PTM teve um efetivo papel na reparação e na inibição dessas irregularidades, ao longo de todos esses anos”, destacou o procurador Rodney Souza.

A PTM em Patos de Minas atua em 47 municípios do Alto Paranaíba e da Mesoregião do Triângulo Mineiro, abrangendo uma população de 1,2 milhão de habitantes. Os temas gerais, relativos à intervalos inter e intrajornada, falta de registro em carteira, entre outros são os que têm mais incidência de casos investigados pelo MPT.

A região concentra grande parte da produção de cana-de-açúcar e seus derivados (açúcar e álcool) do estado, além de ter a pecuária e o processamento de grãos como fortes fatores econômicos. Casos relacionados ao meio ambiente de trabalho e ao labor da criança e do adolescente também demandam uma atenção especial da PTM, por serem muito recorrentes. No total, a Procuradoria já abriu mais de 1300 procedimentos investigatórios, dos quais 43 ACPs seguem em acompanhamento.

A PTM em Patos de Minas registra, atualmente, cerca de 499 procedimentos em andamento, sendo:

186 inquéritos civis
01 notícia de fato
01 procedimento preparatório
04 procedimentos promocionais
04 cartas precatórias
63 procedimento de acompanhamento judicial
240 TACs em acompanhamento

Ao longo destes sete anos, foram instaurados 1342 procedimentos investigatórios e 82 procedimentos de acompanhamento judicial, dos quais:

773 Temas Gerais
527 Meio Ambiente
130 Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente
115 Fraudes Trabalhistas
111 Igualdade de Oportunidades e Discriminação
87 Liberdade Organização Sindical
71 Trabalho Escravo
21 Trabalho na Administração Pública

Integram a PTM em Patos de Minas:

02 procuradores do Trabalho: Rodney Souza e Juliano Ferreira
04 servidores: Rosângela Silva, Marcone Alves, Débora Motta e Cíntia Mateus
02 estagiárias:Camila Leles e Camila Lima
01 mensageira: Joana Darc Rodrigues

01 profissional da limpeza: Luciana Elias
04 vigilantes: Vitor Martins, Guilherme Oliveira, Valéria Freitas e Janaína Souza

Confíra a íntegra dos depoimentos:

Por Rodney Souza, procurador
“É digno de nota a elevação das condições sociais dos trabalhadores, proporcionada pela atuação da Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas, desde a sua instalação.

Localizada em uma região carente da atuação do estado, como demonstram as graves violações de direitos humanos avidamente combatidas, a PTM teve um efetivo papel na reparação e na inibição dessas irregularidades, ao longo de todos esses anos.

É com satisfação que os procuradores desenvolvem o seu trabalho, sabedores de que o crepúsculo de cada batalha travada apenas anuncia o amanhecer de outra luta pela garantia dos direitos sociais. Enquanto houver injustiça, haverá também um membro do MPT para advogar em defesa da sociedade.

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Marcone, Janaina e Rosângela.

Contamos com o apoio precioso dos servidores, estagiários e vigilantes nessa tarefa, sem os quais a missão se tornaria impossível. A eles, os meus sinceros agradecimentos.”

Por Rosângela Silva, servidora
Me lembro como se fosse ontem, quando da inauguração da PTM, em 2006. Éramos duas servidoras requisitadas de outro órgão, eu da Prefeitura e a Lásara do estado, tinham também dois vigilantes: o Guilherme que está até hoje e o Elias que já saiu. Não sabíamos nem o que era o MPT, o que faríamos, só estávamos ansiosos para iniciar nossas atividades para podermos entender um pouco do assunto. Fizemos um curso de uma semana na sede, por sinal muito corrido para absorvermos tantas informações até então novas, pois não tínhamos conhecimento nenhum. A partir daí começamos a organizar a casa, mas na realidade as atividades só começaram em outubro mais ou menos, pois foi quando veio a primeira procuradora, Luciene. Foi quando começamos a entender qual a função do Órgão, e começamos a levar ao conhecimento de todos a sua finalidade. Desta época até hoje o MPT foi apresentado a várias localidades que não sabiam da sua existência, a vários trabalhadores que não sabiam de seus direitos e nem a onde recorrer. É muito gratificante fazer parte dessa família, e ter presenciado o seu nascimento e seu crescimento na região.

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Camila, Luciana e Valéria

 

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