Empresa de transporte é condenada por dano moral coletivo
O Juiz da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Pedro Paulo Ferreira, condenou a empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A – UTIL a pagar R$500 mil por dano moral coletivo, em ação civil pública ajuizada pelo MPT. A empresa foi condenada pela prática de irregularidades como excesso de jornada, ausência de concessão dos intervalos interjornadas e intrajornada, além de ausência de concessão do descanso semanal remunerado.
Foi constatado pela Fiscalização do Trabalho que a empresa elevava a jornada dos empregados além do limite máximo permitido por lei, chegando a casos de 13 horas diárias. Além disso, muitos funcionários tinham apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, quando o mínimo deveria ser de 1 hora. A ré também foi autuada por não ter concedido repousos semanais aos seus empregados.
