Divinópolis: PTM instaurou 1.550 procedimentos investigatórios em seis anos

quarta-feira, 11 setembro 2013,11:12

Hoje, 11, a Procuradoria do Trabalho em Divinópolis completa seis anos de instalação no município, somando 1.550 procedimentos investigatórios, dos quais 910 se transformaram em procedimentos preparatórios e/ou inquéritos civis; 280 termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados e 64 ações civis públicas ajuizadas. Mais de 50% dos casos investigados na região se destinam à apurar questões relativas à sáude e à segurança dos trabalhadores nos locais de labor. O combate ao trabalho infantil e às fraudes trabalhistas, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, entre outras irregularidades, também constituem as ações do MPT nos 60 municípios abrangidos pela atuação da PTM em Divinópolis.

“Posso dizer que há motivos para comemorarmos o aniversário da PTM, tanto pela evolução nas investigações ministeriais, quanto pelo acréscimo no número de servidores e procuradores desde a sua inauguração, o que vem possibilitando o aumento do número das investigações de ofício”, destacou a procuradora do Trabalho Florença Dumont, que, juntamente com os procuradores Alesandro Beraldo, Fernanda Brito e Marcelo Amaral e o restante da equipe conduzem a apuração das denúncias recebidas e dos inquéritos instaurados no decorrer da atuação do Órgão.

Desde 2010, a PTM em Divinópolis funciona em sede própria. Sua circunscrição é atendida por sete Varas do Trabalho e mais de 1,6 de pessoas são beneficiadas com a atuação do MPT. Importante polo têxtil do estado, a região concentra além das confecções, siderúrgicas, mineradoras, fundições, agroindústria, entre outros ramos de atividades, que segundo Florença Dumont, possuem, em sua maioria,  empregadores e trabalhadores cientes do papel desempenhado pelo MPT. “Grande parte dos procedimentos culminam na assinatura de TACs com resolução amigável da questão, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário”, afirmou ela.

Os procuradores do Trabalho Victório Rettori, Aloísio Alves e Sérgio de Alencar também já integraram a equipe da PTM em Divinópolis.

A PTM em Divinópolis registra, atualmente, cerca de 660 procedimentos em andamento, sendo:

312 – Inquéritos civis
204 – TACs em acompanhamento
56 – Procedimento de acompanhamento judicial
48 – Notícias de fato
26
 – Procedimentos preparatórios

12 – Cartas precatórias
02 – Procedimentos promocionais

Integram a PTM em Divinópolis:

04 procuradores do Trabalho: Alesandro Beraldo, Fernanda Brito, Florença Dumont e Marcelo Amaral
06 servidores: Michael Barbosa, Maria de Fátima Lacerda, Juliana Gontijo, Ronaldo Lima, Juliana Carneiro e Fabiano de Almeida
04 estagiários: Alex Tavares, Aline Silva, Gabriela dos Santos e Gláucia Severino
01 mensageira: Lílian Cabral
05 vigilantes: Antônio Lima,  José Lopes, Fabiano Queirós, Wagner e Bequimman
01 profissional da limpeza: Sônia Ribeiro

 

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PTM Uberlândia ajuiza primeira ação civil pública em PJe

terça-feira, 10 setembro 2013,11:44

Na última quarta-feira, 04, a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia ajuizou a primeira ação civil pública via eletrônica, em face da Usina Caeté S/A, localizada em Conceição das Alagoas (MG), para coibir irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho. Para o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, responsável pelo ajuizamento da ACP, o PJE é um avanço tecnológico que, espera-se, reverta em celeridade e efetividade processual. “Apesar das dificuldades iniciais, o PJE já é uma realidade na área de atribuição da PTM de Uberlândia”, destacou ele.

O PJe será implantado
na Vara de Diamantina
nesta sexta-feira, 13

Instalações sanitárias e refeitórios adequados, fornecimento de água potável, pavimentação e sinalização dos locais de circulação da empresa são alguns requerimentos da petição inicial. O procurador pede ainda tutela antecipada, de modo que a empresa adeque, prontamente, as condições de trabalho no pátio externo de espera dos caminhões, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada constatação de descumprimento. Outra exigência é que as condições de higiene e segurança adotadas valham para os cerca de 300 empregados da empresa e também para os prestadores de serviços, como motoristas autônomos, empregados de transportadoras e fornecedores. “A precariedade das condições do pátio de caminhões mantido pela usina é evidente e atinge fatalmente a dignidade dos motoristas”, reforçou Paulo Veloso a necessidade de ações imediatas.

O procedimento foi distribuído à 3ª Vara do Trabalho de Uberaba e aguarda liminar. A ACP também pede a condenação da usina ao pagamento de multa de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Se deferida em sentença, a multa será revertida a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficientes da região.

Em março deste ano, o MPT entregou a primeira petição inicial de ACP à Terceira Vara do Trabalho de Betim, ajuizada pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli em face do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas de Betim.

O PJe já é realidade em vinte municípios mineiros. A próxima instalação vai ser feita em Diamantina, nesta sexta-feira, 13.   Até o momento, 39 ações judiciais foram ajuizadas pelo MPT em Minas via Pje . Outros 219 pareceres foram emitidos em processos judiciais eletrônicos, por membros do MPT que atuam no Órgão Interveniente.

PAJ 330.2013.03.001/6

 

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Trabalhadores foram recrutados de forma irregular por construtoras

segunda-feira, 9 setembro 2013,9:33

O MPT em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Xavier & Silva Construções e Acabamentos Ltda. e Empreiteira Correia & Vieira Ltda. após constar que ambas recrutaram trabalhadores de outras localidades do estado para prestarem serviços em obras de construção civil, em Belo Horizonte, sem observar a legislação trabalhista e sem disponibilizar alojamentos adequados para os trabalhadores. As empresas foram acionadas a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser revertida em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT.

As duas empresas negociaram com 22 trabalhadores do município de Rio Casca (MG) a execução de serviços na capital mineira, com salários entre R$ 650,00 e R$ 950,00. Na chegada, ainda sem a CTPS registrada e sem saber o local onde exerceriam as atividades, os trabalhadores foram alojados em uma casa alugada pelas empresas, no Bairro Olhos D’água. Na sequência, após os documentos dos trabalhadores serem recolhidos, eles foram encaminhados para exames médicos admissionais. Dois dias depois, representantes das empresas não mais compareceram ao lugar, deixando-os entregues a própria sorte em um ambiente insalubre.

Visto que estas empresas feriram a dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Souza, ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de cessar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. “As medidas preventivas evitam, por exemplo, que o trabalhador se desloque por centenas de quilômetros somente para descobrir-se impossibilitado de assumir o posto de trabalho, fato que gera transtornos físicos e mentais e afeta a própria dignidade do candidato frustrado, ao redundar em constrangimento e humilhação”, destacou a procuradora.

A ACP também requer a abstenção definitiva de recrutação e transporte de futuros funcionários de outras localidades sem a obtenção da Certidão Libertatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o custeamento de todas as despesas de deslocamento. Também impõe a garantia de alojamento próprio nos termos da Norma Regulamentadora n. 24 do MTE e multa de R$ 10 mil por sujeito envolvido no caso de descumprimentos.

 

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Guiama assina TAC para coibir assédio moral

sexta-feira, 6 setembro 2013,15:51

A Guiama Administração de Serviços Ltda. se comprometeu a não expor seus empregados ao assédio moral, discriminar ou pressionar empregados que testemunharam em juízo ou que praticam atividades sindicais, por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O acordo vai beneficiar cerca de 80 funcionários da empresa da dispensa arbitrária, ou seja, a que é feita sem motivo dado pelo empregado.

Cinco trabalhadores da empresa foram demitidos após acionarem a Justiça do Trabalho para requerer o direito de representação pelo sindicato da categoria, configurando a prática discriminatória. “A comprovação do assédio moral depende de provas e de testemunhas, mas no caso da Guiama, os fatos falam por si só, uma vez que ela demitiu somente os trabalhadores que entraram na Justiça, 15 dias depois de ser acionada”, destacou o procurador do Trabalho Alesandro Beraldo, que propôs a regularização da conduta pela via extrajudicial.

O inquérito civil partiu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna e Região, que relatou ao MPT represálias sofridas por trabalhadores ligados às questões sindicais. Caso descumpra as obrigações, a empresa será multada em R$ 20 mil reais, por cada trabalhador em situação irregular e, na impossibilidade de denifição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a indenização terá o valor R$ 50 mil, por cada situação que caracterize o descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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Nanuque deve priorizar saúde e segurança dos servidores

quinta-feira, 5 setembro 2013,13:35

Teófilo Otoni – O município de Nanuque (MG), localizado no Vale do Mucuri, tem até o dia 23 de outubro para implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), de modo a assegurar a proteção à saúde e à segurança dos servidores municipais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que manteve a antecipação de tutela já deferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho. A sentença também determina o pagamento de indenização no valor R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descaso com que o município trata as questões trabalhistas dos seus servidores, permitindo o labor dos mesmos por mais de 22 anos sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). O valor arrecadado será destinado a entidades beneficientes de Nanuque.

Para o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que ajuizou a ACP, a decisão judicial vai beneficiar os servidores do município ao garantir um trabalho em condições mais seguras. “Fornecer EPIs, constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e implementar PCMSO e PPRA são medidas mínimas para que o servidor trabalhe em condições dignas e isso foi durante longo tempo ignorado pelos gestores municipais de Nanuque. Com a decisão espera-se que a integridade física dos trabalhadores seja preservada, de modo que eles possam desempenhar suas atividades com mais segurança”, destacou Max Emiliano.

Segundo o procurador, também é importante destacar o reconhecimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando o mesmo for servidor público estatuário. “O vínculo existente entre as partes, se estatutária ou celetista, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, considerando que todo e qualquer trabalhador tem direito à aplicação das normas que tratam da redução dos riscos inerentes à atividade profissional”, afirmou o desembargador Fernando Peixoto, relator do acórdão do TRT da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeira instância.

Outras medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelo município são o fornecimento gratuito de EPIs aos servidores, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada constatação e, a constituição e implantação da CIPA, sob indenização de R$ 3 mil por descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador. Diante da inércia do município em cumprir essas medidas, o juiz da Vara do Trabalho de Nanuque acatou pedido do MPT, determinando a comprovação de sua implementação, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.

O inquérito civil foi motivado pela denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque, que relatou a existência de funcionários públicos trabalhando em obras da Prefeitura sem uniforme e sem EPIs. Após as constatações, o MPT propôs ao município a correção das irregularidades pela via extrajudicial, mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não foi aceito sob a alegação de que as medidas para resolver as questões relativas à periculosidade e à insalubridade já estavam sendo adotadas. Frente à recusa do município em se comprometer com a garantia de um ambiente de trabalho hígido e seguro, o MPT acionou a Justiça, com o intuito de efetivar os direitos sociais violados.

A ACP tramita perante a Vara do Trabalho de Nanuque, sob o nº 0000867-17.2012.5.03.0146.

 

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