Uberlândia: MPT dá 72 horas para que demissões na saúde sejam suspensas

segunda-feira, 10 junho 2013,12:02

Demissão em massa requer prévia negociação coletiva com a categoria

Na manhã de hoje, 7, o Ministério Público do Trabalho notificou o prefeito municipal de Uberlândia, Gilmar Machado, o secretário municipal de Saúde e o presidente da Fundação Maçônica Manoel dos Santos para que suspendam as demissões anunciadas na Fundação Maçônica Manoel dos Santos.

De acordo com o procurador do Trabalho, Paulo Veloso, a dispensa destes mais de 2.500 funcionários da saúde caracteriza demissão em massa, uma modalidade que requer negociação prévia com a categoria profissional, para assegurar os interesses sociais dos trabalhadores.

“Outra preocupação que fundamenta a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho neste caso é que até o presente momento não há uma efetiva garantia de que haverá o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal”, salientou Paulo Veloso.

O Município, a Secretaria de Saúde e a Fundação têm prazo de 72 horas para cancelar os avisos prévios já expedidos e suspender a emissão de novos. As demissões devem ficar suspensas até que as propostas feitas pelos sindicatos das categorias profissionais envolvidas sejam apreciadas pelos empregadores e pelo Ministério Público do Trabalho.

Município já fez proposta

Em audiência realizada na tarde da sexta-feira, 7, no Ministério Público do Trabalho (MPT),  o Municípío de Uberlândia apresentou proposta de pagamento escalonado dos acertos rescisórios. O município pagaria os cerca de R$ 48 milhões em acertos rescisórios, divididos em seis etapas, sempre no 5º dia útil de cada mês, a partir de julho. A cada mês um grupo de trabalhador receberia a rescisão em parcela única.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Veloso, “o MPT suspendeu os efeitos da notificação recomendatória até que os três Sindicatos envolvidos  (Médicos, Profissionais da área da Saúde e Vigilância) possam analisar as propostas feitas pelo Prefeito. As categorias podem acolher ou não a proposta do município. O importante é que seja uma decisão legítima”, ressaltou Paulo Veloso.

 

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REP já é NOTÍCIA DE FATO no MPT Digital

sexta-feira, 7 junho 2013,10:11

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A novidade entrou no ar no início desta semana

Desde terça-feira, 4, todos os procedimentos que os usuários cadastravam como Representação no MPT Digital passaram a receber automaticamente a denominação “Notícia de Fato”. A novidade concretiza, no Brasil inteiro, uma mudança oficializada pela Portaria PGT 241, de 24 de abril deste ano, que estabeleceu também a numeração única para os processos administrativos da atividade-fim do MPT.

“Notícia de fato” é uma das modalidades de procedimento fixadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho, para unificar a nomenclatura de procedimentos em todos os ramos do Ministério Público.

“Essa é mais uma entre as diversas medidas que estão sendo implementadas, no âmbito do MPT, para integrar os sistemas de todas as regionais, possibilitar a pesquisa unificada e evitar transtornos como a abertura de mais de uma investigação para o mesmo investigado”, explica o titular da Coordenadoria de Órgãos Agente e Interveniente, Aloísio Alves.

Entenda o que significa cada grupo de números da Notícia de Fato de 000001.2013.03.010/6, aberta pela PTM Divinópolis neste ano.

000001: Número sequencial
002013: Ano da criação do processo
000 03: Regional a que pertence
00 010: PTM em que tramita
000/6: Dígito verificador

As dez PTMs mineiras estão ordenadas pela data de instalação. Confira:

001 – Uberlândia
002 – Juiz de Fora
003 – Varginha


004 – Patos de Minas
005 – Montes Claros
006 – Governardor Valadares
007 – Coronel Fabriciano
008 – Teófilo Otoni
009 – Pouso Alegre
010 – Divinópolis

 

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Trabalhadores são beneficiados com ação do MPT no Noroeste de Minas

quinta-feira, 6 junho 2013,13:57

Cerca de R$ 5 milhões serão pagos, a título de diferenças salariais, até dezembro de 2013, a mais de 1300 trabalhadores de três empresas do setor sucroalcoleiro, localizadas na região de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, como resultado da operação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e com a Polícia Rodoviária Federal, no período de 13 a 24 de maio.

No curso da operação, constatou-se a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal, o não pagamento de diversas verbas salariais, inclusive das horas de percurso (horas in itinere), além de irregularidades nas condições ambientais de trabalho, enfrentadas pelos trabalhadores rurais da empresa Bioenergética Vale do Paracatu (Bevap) e da Rio Paracatu Agrícola e Comercial. A ação identificou ainda terceirização ilícita nas atividades-fim da Ibá Serviços, que fornecia trabalhadores para a colheita mecanizada em uma das frentes de trabalho da usina. Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração.

“As inspeções não tiveram o objetivo de punir as empresas, mas o de solucionar os problemas enfrentados pelos trabalhadores que atuam nas frentes de trabalho do setor sucroalcoleiro. Mesmo com muitas constatações de irregularidades, as empresas se mostraram dispostas a sanar parte das ilicitudes, por meio de acordos firmados com o MPT”, ressalta o procurador do Trabalho, Alesandro Batista Beraldo, responsável pela operação, que resultou na assinatura de dez termos de ajustamento de conduta (TAC).

Confira a seguir o resultado da operação:

Ibá Serviços
Durante a fiscalização, a empresa assinou acordo com o MPT e se comprometeu a não fornecer mão de obra para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de quaisquer tomadoras. Os 121 empregados da Ibá que praticavam a colheita mecanizada e realizavam o transporte da cana até a usina foram contratados diretamente pela Rio Paracatu.

Bevap e Rio Paracatu
O grupo econômico formado pela Bevap, responsável pelo processamento da cana e pela Rio Paracatu, voltada à produção e à colheita do insumo, se comprometeu a recolher o FGTS dos seus empregados, relativo aos meses de janeiro a abril de 2013; regularizar o pagamento de verbas salariais devidas nos últimos cinco anos (periculosidade, adicional noturno e horas-extras), além de ajustar o pagamento das horas in itinere sonegadas no mesmo período. Mais de 1300 serão beneficiados com o pagamento das verbas.

A adequação das cotas de trabalhadores aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) foi outra importante conquista da operação, uma vez que as empresas assinaram termos de ajustamento de conduta com o MPT para promover a contratação destes trabalhadores nos prazos fixados, observados os parâmetros legais.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Paracatu, de Unaí, de Brasilândia e de João Pinheiro
Os sindicatos que representam os trabalhadores rurais assalariados e agricultores familiares nos municípios onde se encontram as frentes de trabalho das empresas sucroalcoleiras, alvo da ação fiscal, firmaram acordo com o MPT para se abster de inserir cláusula em acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou deliberações de assembleias que estabeleça a contribuição por trabalhadores não sindicalizados em favor das entidades sindicais com a finalidade de custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa), sob pena de multa de R$ 500 por cada trabalhador prejudicado.

 

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Liminar pede que laboratório ajuste o FGTS

quarta-feira, 29 maio 2013,13:25

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado para garantir o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 200 trabalhadores que atuam em oito unidades do laboratório nas cidades de Uberlândia e de Frutal. Na empresa também não existem ações que promovam a saúde e a segurança dos funcionários, o que levou o MPT a pedir a antecipação dos efeitos de tutela, de modo que a Justiça intervenha, prontamente, determinando a correção das ilicitudes praticadas.

“O fato de a empresa deixar de recolher o FGTS frusta, não só o interesse de cada trabalhador, mas de toda a sociedade, pois deixa de prover os fundos necessários para viabilização das políticas sociais, como a habitação popular, a infraestrutura urbana e o saneamento básico. Além disso, é responsabilidade e função social da empresa o seu efetivo compromisso com as vidas dos seus empregados e, no caso da empresa acionada, que é do setor de saúde, a atenção deve ser redobrada”, ressalta o procurador do Trabalho, Eliaquim Queiroz, que ajuizou a ACP. Na ação o MPT pede que a empresa passe a observar o prazo e o percentual de recolhimento fixados pela Lei 8.036/90, sob pena de indenização de R$200,00 por trabalhador e por mês, cujo valor não for depositado.

A implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também estão entre os pedidos do Ministério Público do Trabalho, com incidência de multa de R$ 60 mil, por medida não implantada. A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Uberaba e aguarda liminar.

CACP: 706-91.2013.5.03.0042

 

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