Dez municípios assinaram Termo de Cooperação com o MPT em Patrocínio

quinta-feira, 27 junho 2013,13:11

Dez municípios enviaram representantes, em especial secretários municipais das áreas de ação social, educação e trabalho, para a audiência pública realizada em Patrocínio, nesta quarta-feira, 26. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou seis projetos nacionais de incentivo à promoção de políticas públicas a municípios com populações de 20 a 100 mil habitantes, das regiões do Triângulo Mineiro, Noroeste e Alto Paranaíba.

O Termo de Cooperação proposto pelo MPT foi assinado pelos dez municípios o que deverá resultar em 46 implementações nos próximos meses.

“O Ministério Público do Trabalho veio nos falar ao pé do ouvido, para que não venha nos puxar a orelha depois”, disse o Secretário de Desenvolvimento Social de Patrocínio, Eduardo Arantes, ao assinar o Termo de Cooperação proposto pelo MPT. O secretário assumiu em nome do município o compromisso de implementar os seis projetos apresentados pelo MPT.

Durante a apresentação do primeiro projeto, o Inclusão Legal, a procuradora do Trabalho, Silvia Bernardes Rossi, salientou que o objetivo é quebrar o paradigma da falta de profissional qualificado. “O papel do município será de identificar as pessoas com deficiência e o grau do problema, para remeter ao SINE, às entidades do sistema S e ao MPT. De posse destas listagens, teremos mais facilidade em promover capacitação e inserção destas pessoas no mercado de trabalho”, ressaltou a procuradora.

Silvia Bernardes encerrou sua apresentação lembrando que no Brasil vivem 24,5 mil pessoas com deficiência. “Cidadãos como nós, detentores de todos os direitos, inclusive a cidadania pelo trabalho. Cabe ao MPT, aos Municípios e aos cidadãos garantir-lhe o acesso a estes direitos.”

O projeto de combate ao trabalho degradante ou escravo foi apresentado pela procuradora Adriana Augusta de Moura que orientou os presentes sobre a ampliação da abrangência do código penal que, atualmente, considera a jornada exaustiva, as condições degradantes e a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador como situações que tipificam o trabalho degradante.

Segundo Adriana Augusta, 30% dos trabalhadores resgatados voltam a ser explorados em virtude da falta de perspectiva profissional. “A proposta deste projeto é que os municípios invistam na capacitação de trabalhadores resgatados, para quebrarmos esse ciclo de exploração”.

O apoio dos municípios ao projeto Carga Pesada se dá pela ajuda na identificação de mão-de-obra avulsa e à atuação de sindicatos idôneos, destacou o procurador Geraldo Emediato de Souza. “O uso constante da mão de obra requer a formalização de contrato de trabalho. “Sem registro o trabalhador está a margem da legislação trabalhista. Adoecido ficará a margem de tudo”, ressaltou Emediato.

O projeto MPT na escola prevê a capacitação de professores a desenvolver metodologia que envolva escola, família e crianças na discussão do tema, para quebrar o paradigma de que trabalhar é melhor do que estudar”, destacou a procuradora do Trabalho Silvia Bernardes. Cada município que tenha assinado o Termo de Cooperação neste tema, poderá indicar dois representantes para participar de uma capacitação no MPT em Belo Horizonte, prevista para setembro deste ano.

O quinto projeto apresentado pelo MPT em Patrocínio, Terceirização sem Calote, orienta os municípios sobre as implicações legais em caso de comprovada culpa do gestor municipal na eleição da empresa prestadora ou em caso de fiscalização insatisfatória. “O objetivo principal do projeto é orientar os municípios a adotar medidas de prevenção de calotes a trabalhadores envolvidos nestes contratos de terceirização. Importante salientar, no entanto, que o MPT tem competência para ajuizar ação coletiva exigindo a responsabilidade subsidiária do município, mesmo que ele esteja em dia com o pagamento de faturas à empresa terceirizada que lesou seus empregados”, explicou Adriana Moura.

A realidade enfrentada por trabalhadores de matadouros foi apresentada em vídeo pelo procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza. Imagens marcantes deram aos presentes a noção de um cenário que não repercute apenas na vida de trabalhadores. “Condições inadequadas de trabalho, sanitárias e de higiene resultam na proliferação de diversas doenças, tanto para quem manuseia a carne quanto para o consumidor”, ressaltou Emediato.

 

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Triângulo Mineiro sediará audiência pública do MPT

terça-feira, 25 junho 2013,13:36

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manhã, 26, o município mineiro de Patrocínio vai receber prefeitos, vice-prefeitos, procuradores e getores municipais de 17 cidades do Triângulo Mineiro para debater sobre a implantação de seis projetos nacionais do MPT voltados à inclusão profissional da pessoa com deficiência, combate ao trabalho infantil, combate a calotes na terceirização, regularização de abatedouros municipais e das relações de trabalho no café. O encontro será no auditório da Prefeitura de Patrocíonio, das 8h30 às 13 horas.

Após a apresentação dos projetos, feita pelo MPT, os municípios participarão de reuniões técnicas com os procuradores do Trabalho para relatarem qual projeto se enquadra na realidade local e, em seguida, serão convidados a assinarem termos de cooperação com o MPT, para a implantação das políticas públicas na região.

A adesão espontânea aos projetos fomenta o combate às irregularidades nas relações de trabalho  e evita a instauração de inquéritos do Ministério Público do Trabalho para investigar ilicitudes trabalhistas nos municípios.

 

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Usinas terão 30 dias para adequar meio ambiente

sexta-feira, 21 junho 2013,12:39

Teófilo Otoni: O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu duas liminares que obrigam a Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (Dasa) e a Alcana Destilaria de Álcool a adequarem o meio ambiente de trabalho, de forma a garantir a segurança e a preservar a saúde dos trabalhadores, antes do julgamento do processo. As empresas terão 30 dias corridos, após serem notificadas, para ajustarem os processos de trabalho, em conformidade com obrigações definidas nas liminares.

“A concessão da tutela antecipada é o reconhecimento da Justiça do Trabalho da urgência em sanar as irregularidades, mediante o perigo iminente de riscos de acidentes. No caso do setor sucroalcooleiro, as ilicitudes ocorrem comumente e a liminar adquirida é de suma importância para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, salientou o procurador do Trabalho, Rafael Albernaz, que atua nos casos.

No total, estima-se que mais de 1.500 trabalhadores serão beneficiados com as decisões. Adequar instalações elétricas, proporcionar condições de higiene adequadas, fornecer equipamentos de segurança individuais; conceder iluminação e vestiários apropriados, além de oferecer capacitação profissional e avaliação de riscos de acidentes de trabalho, também estão entre as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas.

“Ao menos em cogniçao sumária (…) percebo que, de fato, as empresas vêm descumprindo, de forma contumaz, com inúmeras obrigações alusivas à melhoria do meio ambiente de trabalho, o que representa frontal violação aos fundamentos republicanos da dignidade humana e do valor social deferível ao trabalho”, afirmou o juiz do Trabalho, Lenício Lemos Pimentel, que deferiu a tutela antecipada em face das usinas.

Segundo o juiz, os fatos descritos nos relatórios de fiscalização mostram a recorrência das usinas em ilicitudes referentes ao meio ambiente de trabalho e, em alguns casos, até mesmo a incidência de graves acidentes. “A perpetuação desta patente situação de ilegalidade constitui iminente perigo aos empregados ainda atuantes nas usinas, portanto, o receio de ineficácia do provimento final”, completou ele.

Caso descumpram as obrigações de fazer e não fazer, a Dasa e a Alcana devem pagar multa de RS 5 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado. Devido à gravidade de conduta das usinas, as ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra as usinas, requerem ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e R$ 2 milhões para cada empresa, respectivamente.

 

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Subsidiária da Cemig é condenada por terceirizar atividade essencial

quinta-feira, 20 junho 2013,12:44

Na última semana, a estratégia de terceirizar 260 postos de trabalho da atividade-fim e manter apenas 85 empregados diretos rendeu à Cemig Telecomunicações S.A (CEMIGTelecom) uma condenação em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Parte da decisão foi dada em sede de antecipação de tutela, o que sinaliza ilícito grave, que não pode esperar a conclusão do processo para ser estancado.

De imediato, a empresa terá que parar de contratar trabalhadores para exercer suas atividades essenciais por intermédio de terceiros e cumprir seu dever legal de contratar por concurso público. A sentença dá 11 meses para a CEMIGTelecom romper com os seis contratos de terceirização de atividade-fim, descritos na inicial da ação do MPT, e determina o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, após o trânsito em julgado.

A CEMIGTelecom possui redes de fibra ótica em 29 cidades do estado de Minas que aluga para operadoras de telecomunicações. Seu objeto social inclui implantação e manutenção destas redes, serviços que são executados por 260 trabalhadores terceirizados. Durante a fiscalização na empresa, para a pergunta: De quem você recebe ordem e a quem presta contas de seus serviços? Empregados das terceirizadas apontaram cinco funcionários da Cemig, evidenciando subordinação.

“Subordinação, pessoalidade e onerosidade são condições que implicam na caracterização do vínculo empregatício. Todos estes requisitos foram identificados neste caso em relação tomadora de serviços CEMIGTelecom, configurando a fraude conhecida como “marchandage”, equiparação do trabalho humano a condição de mercadoria”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho também demonstrou a disparidade de salários e benefícios entre empregados diretos da CEMIGTelecom e terceirizados: Um empregado da Cemigtelecom recebe o salário médio de R$ 5 mil, mais assistência médica, odontológica, tíquete alimentação superior a R$ 600,00, abono salarial, participação nos lucros, auxílio creche, entre outros benefícios. Para o terceirizado a realidade é bem diferente: salário médio de R$ 900,00, mais tíquete refeição inferior a R$ 300,00. Alguns nem recebem tíquete.

Por fim, as consequências negativas da fraude prejudicam toda a coletividade, argumentou a procuradora na ação: “Tratando-se de empresa subsidiária da Cemig, pública, deveria contratar empregados por meio do certame público. As irregularidades praticadas geram lesão difusa ao direito de todos os trabalhadores, que poderiam, pela legítima via do concurso público, disputar um emprego público na Cemig Telecomunicações”, argumenta Luciana Coutinho.

 

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MPT coíbe atuação de sindicato sem registro

quarta-feira, 19 junho 2013,9:21

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Divinópolis: O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio se comprometeu a não prestar assistência à rescisão contratual dos trabalhadores da categoria, que atuam em Ibiá, Campos Altos e Prainha, no Noroeste do estado, enquanto não adquirir o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE. O termo de ajustamento de conduta foi assinado entre o  sindicato e o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas e prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

“Apenas as entidades com personalidade jurídica sindical, obtida com o devido registro administrativo no MTE, estão legalmente autorizadas a prestar assistência rescisória”, destacou o procurador do Trabalho responsável pelo acordo, Juliano Alexandre Ferreira.

A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria nº. 326/13 e é realizada por meio de formulário eletrônico, disponível na página do MTE, por meio do link “Solicitação de Registro Sindical”. O requerimento só pode ser feito por entidades que possuem um número de CNPJ com situação ativa, junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

“Apenas as entidades com
personalidade jurídica sindical (…)
estão legalmente autorizadas
a prestar assistência rescisória”

“A análise da solicitação de registro pode demorar de dois a três anos. Em alguns casos até mais, em razão da não apresentação da documentação necessária”, salientou o procurador. A consulta dos pedidos de registros sindicais também pode ser feita no site do MTE.

Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a rescisão contratual no sindicato dos empregados da categoria a que pertença. A medida tem o objetivo de resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades, decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista, além de conferir o pagamento das parcelas correspondentes na rescisão contratual. Na ausência do sindicato na localidade, a assistência será prestada pelo MTE.

 

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