Sindicato assina TAC para não receber doações de empresas
sexta-feira, 5 julho 2013,9:53
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ouro e Metais Preciosos de Santa Bárbara se comprometeu a não receber doação ou empréstimo em dinheiro de empresa de sua base de representação. O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Coronel Fabriciano, visa corrigir irregularidades no recebimento de verbas pelo referido sindicato.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado permite doações de empresas em caso de festividades destinadas à comemoração do Dia do Trabalhador (1º de maio de cada ano) e eventuais doações destinadas à promoção de direitos sociais fundamentais dos empregados, mediante consentimento do MPT, que analisará a pertinência e a relevância do caso.
“O sindicato tem que viver das receitas que lhe cabem, com base na legislação vigente e não retirando parte do salário dos empregados não sindicalizados e recebendo favores de empresas que empregam trabalhadores de sua base de representação”, pontuou o procurador do Trabalho, Adolfo Jacob, responsável pelo acordo. O 2º artigo, da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, dispõe sobre a proibição de qualquer ato de ingerência do empregador em sindicato dos trabalhadores, como o apontado no caso.Uma mineradora, com sede em Belo Horizonte e área de atuação em Santa Bárbara, também assinou acordo com o MPT para não doar ou emprestar dinheiro ou qualquer tipo de bem ao referido sindicato, uma vez que a prática citada foi constatada durante a inspeção. O sindicato dos trabalhadores e a mineradora estarão sujeitos às mesmas penalidades caso descumpram o TAC: multa de R$ 50 mil e, em caso de reincidência, penalidade no valor de R$ 100 mil, revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do município. A mineradora se comprometeu ainda a não descontar qualquer valor nos salários dos empregados a título de contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada empregado lesado, que será revertida aos próprios trabalhadores. A contribuição assistencial só pode ser descontada de trabalhadores sindicalizados.