Cooperativa não poderá conceder crédito a empresas que estão na “lista suja” do trabalho escravo

Uberlândia (5.2.2014) - Uma cooperativa de crédito, localizada no município mineiro de São Francisco de Sales, assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não conceder empréstimos de Crédito Rural para pessoas físicas ou jurídicas incluídas no Cadastro de Empregadores Infratores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), popularmente conhecido como "lista suja". O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz e, caso a empresa descumpra o acordo, terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil por empréstimo irregular efetuado.

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Audiência no MPT discute a segurança dos trabalhadores do transporte coletivo

(5.2.2014) Nesta quarta-feira, 5, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais se reuniu com representantes da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); da BHTrans; do Departamento de Estradas e Rodagem (DER); do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e das polícias Militar e Rodoviária Federal para debater as condições de trabalho no serviço de transporte rodoviário, principalmente no que se refere aos assaltos a ônibus. Na ocasião, foram apresentados alguns dados e traçado, brevemente, o cenário enfrentado por trabalhadores que trafegam nas linhas municipais, metropolitanas e intermunicipais.

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MPT tem que se manifestar em ações trabalhistas que envolvam menores

(5.2.2014) "É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", diz o artigo 246 do Código de Processo Civil. É com base nesse artigo e em outros dispositivos, que conferem ao Ministério Público do Trabalho (MPT) legitimidade para atuar em defesa de menores e incapazes, que a procuradora do Trabalho Maria Amélia Bracks, atendendo denúncia do Procurador Adolfo, da PTM de Coronel Fabriciano, ajuizou ação rescisória pedindo que seja suspensa a execução de uma ação que tramita na primeira Vara de Coronel Fabriciano.

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MPT consegue liminar determinando que Pernambucanas se abstenham de prestar informações sobre ex-empregados

Governador Valadares (4.2.2014) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu o deferimento de liminar, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinando que as Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) se abstenham de prestar quaisquer tipos de informações sobre ex-empregados, excetuadas aquelas que devam ser fornecidas em decorrência de lei e a emissão de carta de referência, tal como pactuado em norma coletiva.

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