Asacorp é condenada por exigir excesso de jornada
(24.1.2014) Uma decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, obriga a Asacorp Empreendimentos e Participações S.A. a suspender imediatamente a exigência de horas extras além do limite diário de duas horas, permitido por lei. A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida pelo juiz da 21ª Vara do trabalho de Belo Horizonte, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.