JKmg terá que respeitar intervalos e limite de jornada

quinta-feira, 26 dezembro 2013,13:41

Liminar obriga a empresa a respeitar as regras da jornada 12 x 36

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) obriga a empresa JKmg Segurança Privada Ltda a cumprir sete obrigações relativas a jornada e remuneração de seus empregados. A liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e está valendo desde o dia 19 de dezembro.

Os empregados da JKmg trabalham 12 horas e folgam 36. É a chamada jornada 12 x 36, que prevê intervalo de 1 hora intrajornada para descanso e alimentação, sem acréscimo de hora no final da jornada, bem como remuneração em dobro nos dias em que o plantão coincida com um feriado. “Na prática, a empresa vinha burlando estes direitos reiteradamente e foi denunciada tanto pelo sindicato da categoria como anonimamente”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Wagner Gomes Amaral.

Os depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito administrativo reafirmaram as denúncias. “Os empregados relataram que eram convocados para trabalhar em dias de folga e que os pagamentos eram feitos por fora nestes casos; Que são obrigados a registrar a hora de intervalo mesmo quando não podem cumprir, quando, por exemplo, a falta de substituto para cobrir horário de almoço, situação recorrente, impede que o trabalhador deixe o posto para fazer as refeições”, detalha o procurador.

Chamada a regularizar sua conduta espontaneamente, a empresa não aceitou. A liminar pedida em ação civil pública foi prontamente deferida pela 3ª VT de Juiz de Fora. Entre as obrigações impostas à JKmg estão: conceder intervalo mínimo de uma hora durante a jornada, não coagir empregados para que trabalhem nos dias de descanso, remunerar em dobro feriados trabalhados, conceder vale transporte na quantidade necessária e com pontualidade, permitir que os empregados registrem fielmente a jornada, bem como pagar salário até o 5 º dia útil do mês subsequente.

A liminar garante que as condenações ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer sejam imediatamente cumpridas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada item descumprido e a cada constatação. A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho e aguarda decisão definitiva, inclusive sobre o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Processo no MPT: IC 000391.2009.03.002/0 – 81
Processo no TRT: 0001972-31.2013.503.0037

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MPT notifica HC de Uberlândia

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Na tarde desta sexta-feira, 20, a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia enviou notificação ao reitor da Universidade Federal, Elmiro Santos Resende, fixando prazo de 15 dias para que ele informe quais as medidas serão adotadas pelo Hospital da Clínicas para proteção dos direitos sociais dos empregados da Fundação Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu), caso o HC decida aderir ao contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A notificação foi expedida pelo procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso que está acompanhando os desdobramentos do caso. “Ao Ministério Público do Trabalho, cabe atuar para que os direitos trabalhistas dos empregados da Faepu sejam devidamente assegurados, independente das circunstâncias que envolvam o caso.

O MPT acompanhará os desdobramentos para a tutela integral dos direitos trabalhistas”, ressaltou Paulo Veloso.

Parcela significativa de profissionais que atuam no Hospital das Clínicas de Uberlândia são empregados da Faepu. O reitor da Universidade Federal de Uberlândia tem 15 dias para manifestar se vai entregar a gestão da entidade à Ebserh, criada em 2011 e vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Leia também: 19.12 – Ministérios Público Federal e de MG recomendam que HC-UFU faça adesão a Ebserh
22.5.2012 – Decisão sobre adesão do HC-UFU à gestora deve sair em um mês

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MPT requer acerto imediato das verbas devidas pela Embraforte

quinta-feira, 19 dezembro 2013,11:14

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou à Justiça para requerer o imediato pagamento dos salários e das verbas rescisórias devidos pela Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda., aos 120 trabalhadores demitidos pela empresa no dia 28 de novembro. Além de arcar com o acerto das férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS e outros valores contratuais, o MPT pede na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada que a empresa libere as guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, forneça a chave de conectividade para saque dos depósitos do FGTS; realize a baixa imediata das CTPS e forneça Carta de Recomendação aos demitidos.

De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que atua no caso, cabe agora ao Poder Judiciário apreciar os fatos e as incontroversas provas dos autos e conceder a liminar requerida para minimizar os prejuízos já sentidos pelos empregados, para que possam, ao menos, passar o Natal com algum dinheiro no bolso. “Isso só será possível se as medidas coercitivas junto às empresas e seus sócios, requeridas na ação ajuizada, forem promovidas pela Justiça do Trabalho”, ressaltou ela.

Com o objetivo de solucionar, prontamente, as irregularidades e de garantir o direito dos trabalhadores referentes ao recebimento das verbas rescisórias, o MPT pediu o bloqueio das contas correntes, de bens imóveis e de veículos da Embraforte e das outras empresas que compões o grupo econômico: RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.; CM Vilhena Participações S/A; Transsafe Transportes de Valores e Segurança Patrimonial Ltda.; assim como o bloqueio dos bens de seus proprietários, até o valor de R$ 3 milhões. A ACP requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador dispensado, a título de indenização individual e, a aplicação de multa de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo.

Na tarde desta quarta-feira, 18, o MPT se reuniu com representantes da Embraforte e do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (Sinttrav-MG) para uma última tentativa de acordo extrajudicial, após o descumprimento por parte da empresa em efetuar a primeira parcela do acordo referente aos acertos rescisórios. Em audiência realizada no dia 5, na Sede do MPT em Minas, a Embraforte se comprometeu a quitar os valores devidos aos empregados, em até três parcelas, sendo que o primeiro pagamento estava previsto para o dia 16 de dezembro. Do total de 15 obrigações assumidas pela Embraforte perante o MPT, na ocasião, a única que está sendo cumprida é a baixa na CTPS, que poderá ser solicitada pelos ex-empregados.

As representantes da Embraforte alegaram que a empresa não tem condições de realizar a quitação das verbas rescisórias, nem tampouco dos salários de novembro/2013, conforme acordado com o MPT, uma vez que todo o financeiro da empresa está sendo gerenciado pela RRJ e, o faturamento que seria destinado para os pagamentos estão, atualmente, retidos. Diante da impossibilidade de acordo, o MPT ajuizou ACP, com pedido de tutela antecipada, requerendo o imediato cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Os trabalhadores afastados prestavam serviços de segurança e transporte de valores na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, nos municípios de Varginha e em Belo Horizonte. Segundo a empresa, as demissões ocorreram devido a ruptura dos contratos com esses dois tomadores de serviços, uma vez que estes representam 85% do faturamento da empresa.

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MPT na Escola entregou mais de 550 prêmios

terça-feira, 17 dezembro 2013,11:04

Cerca de 180 representantes de 42 municípios do interior do estado participaram nesta segunda-feira, 16, da solenidade de premiação do Projeto MPT na Escola, que distribuiu mais de 550 prêmios individuais. Alunos de 89 escolas, que tiveram os trabalhos selecionados, receberam um kit escolar, com mochila, caderno, squeeze e outros materiais personalizados com o tema do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca). Os educadores que orientaram as produções receberam tablets e as escolas foram homenageadas com placas. Em 2014 e 2015 as cidades que se comprometerem a dar continuidade às ações de erradicação do trabalho infantil e incluírem o tema na grade curricular, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, serão contempladas com uma sala de multimídia, a ser implantada em uma unidade de educação do município.

“O Ministério Público do Trabalho tem na sociedade uma cara diferente dessa que vimos aqui hoje. O MPT tem a cara do processo, da punição, do controle, da ação civil pública, do termo de ajuste de conduta. Mas, hoje, juntamente com vários municípios do interior de Minas Gerais, o MPT ensina a combater o trabalho infantil pelos olhos da arte e da educação e, muitas vezes, isso fala mais ao coração do que uma sentença ou um inquérito civil. Porque essa forma de olhar fala na essência do ser humano. E o ser humano é sentimento!”, avaliou o representante nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, a iniciativa.

As boas-vindas aos presentes foram dadas pelo vice-procurador geral do Trabalho Eduardo Parmeggiani e pela procuradora-chefe do MPT em Minas, Júnia Soares Nader. Ambos parabenizaram as escolas participantes pelo resultado do projeto. Durante a cerimônia, também foi feita uma breve apresentação dos trabalhos premiados e uma exposição de cartazes, banners, histórias em quadrinhos e outros materiais impressos, no Pilotis.

Rafael Marques elogiou ainda a criatividade dos alunos e o desempenho dos professores nos trabalhos apresentados: “É gratificante ver no lugar de mãos que campinam, mãos que escrevem contos, que escrevem paródias e textos como os que nos vimos aqui. É gratificante ver crianças pintando belos quadros, ao invés de estar se sujando com a fuligem preta do carvão. É gratificante ver crianças representando peças de teatro, ao invés de estarem representando a dura cena do trabalho infantil. É gratificante ver essas crianças aqui, participando do projeto e criando arte e cidadania”.

Para o idealizador e coordenador do Peteca/MPT na Escola, procurador Antonio de Oliveira Lima, a iniciativa da Regional rendeu muitos frutos e esses frutos vão render outros. “A educação transforma e é essa mensagem que deve ser levada pelos educadores. O projeto depende de determinação, de pessoas, de apoio institucional e daqui pra frente depende de envolver mais pessoas”, destacou ele. A procuradora Elaine Nassif, representante em Minas da Coordinfância e responsável pela implantação do programa no estado, acredita que o grande êxito está no trabalho em equipe, uma vez que os problemas são resolvidos em rede e não de forma centralizada. “Cada um faz a sua parte e nessa grande teia contra o trabalho infantil um mais um é sempre mais que dois”, enfatizou ela. Os municípios terão até 30 de janeiro para indicarem os locais onde serão instaladas as salas de inclusão digital.

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MPT na Escola realiza entrega de prêmios do projeto

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Sul de Minas: indústria nuclear não deve terceirizar mão-de-obra

segunda-feira, 16 dezembro 2013,11:13

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu coibir, prontamente, a terceirização de mão-de-obra nas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), unidade de Caldas, por meio da liminar concedida ao MPT pela 2º Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

De acordo com a decisão, a INB não poderá contratar empregados de empresas prestadoras de serviços para o desempenho de atividades inerentes à operação e manutenção de máquinas, tratamento de águas, descomissionamento da mina e execução do programa de recuperação de áreas degradadas. A empresa terá 180 dias para comprovar que sanou as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Segundo o procurador Paulo Crestana, que formulou os pedidos de adequações em ação civil pública, mesmo realizando atividades idênticas, foi constatado que os terceirizados recebiam remunerações inferiores aos dos funcionários da indústria. “Tanto pela questão do valor do salário quanto pela que envolve a garantia do pagamento das verbas trabalhistas, os empregados diretamente contratados pela INB são beneficiados”, destacou o procurador.

A saúde e a segurança dos terceirizados também foi questionada na inicial da ACP: “Não há dúvidas de que um empregado formalmente vinculado a uma empresa que explora a energia nuclear sabe mais sobre os riscos decorrentes da radiação que um empregado vinculado a uma empresa especializada em terceirizar serviços”, avaliou Paulo Crestana.

A extração de urânio na INB de Caldas foi paralisada em 1998 e, desde então, não existe mineração e produção na unidade de Caldas. Existem somente estudos e testes no laboratório desta unidade e o serviço de descontaminação da água, que é realizado por empregados da INB e terceirizados.

A denúncia da terceirização ilícita foi formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Poços de Caldas e região, sendo confirmada por fiscalização realizada em 2013, quando foram identificados diversos trabalhadores terceirizados exercendo as mesmas funções que os empregados da INB. De acordo com o relatório de gestão de 2012 da INB ela teria mantido 54 trabalhadores terceirizados em funções que deveriam ser exercidas pelos seus empregados diretos. Como reparação aos danos morais causados à coletividade, a ACP em trâmite requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, ao Fundo de Direitos Difusos ao a projetos ou finalidades voltados à recomposição dos bens lesados.

Número do procedimento: 0011008-52.2013.5.03.0149

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