TAC assinado

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:55

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Campesca Camarães, Pescados e Frutos do Mar Ltda.
Compromissos:  observar o disposto no artigo 253 da CLT, garantindo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa um período de 20  minutos de repouso térmico, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado este intervalo como de trabalho efetivo.

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Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59

Tower Automotive foi condenada também a  pagar  R$50 mil  por dano moral coletivo

Foto ilustrativa

A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat,  deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.

Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.

Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.

Em caso de descumprimento da sentença,  a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.

Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087

Leia também: 18/06/2010 – Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI

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Número de TACs aumenta em agosto

quinta-feira, 8 setembro 2011,12:57

118 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT no mês de agosto, 36 a mais do que no mês anterior. Mais uma vez, o temário “meio ambiente de trabalho” se manteve no topo da lista, figurando em 41 TACs.

Os temas “exploração do trabalho da criança e do adolescente” e “liberdade e organização sindical” superaram o item “fraudes trabalhistas”, que em julho figurou em segundo lugar.

O item 9 do temário, que se refere a temas gerais, figurou em 78 dos 118 TACs firmados em agosto. Na sua subdivisão, os temas mais recorrentes foram “Duração do trabalho e pagamentos respectivos”, “Descanso e intervalos”, “Jornada de Trabalho” e “Jornada Extraordinária em Desacordo com a Lei”.

Todos os dados apurados foram extraídos do MPT Digital.

Temas mais recorrentes nos 118 TACS:

  • Meio Ambiente do Trabalho – 41
  • Exploração do trabalho da criança e do adolescente – 15
  • Liberdade e organização sindical – 12
  • Fraudes trabalhistas – 11
  • Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho – 11
  • Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena – 2
  • Trabalho na Administração Pública – 0
  • Trabalho portuário ou aquaviário – 0

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TAC assinado

terça-feira, 6 setembro 2011,12:58

Procuradora: Hudson Machado Guimarães
Compromissado: TRW Automotive LTDA
Compromissos: abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder aos seus empregados, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso; conceder  intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; entre outros compromissos.

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TAC confere mais transparência à gestão de sindicato

terça-feira, 6 setembro 2011,12:59

Governador Valadares – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares (Sinticom) comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  a regularizar questões administrativas, financeiras e referentes às eleições da entidade.

De acordo com a procuradora Thaís Borges, responsável pelo caso, após análise da documentação apresentada pelo sindicato, verificou-se que o pagamento de remuneração ao tesoureiro não estava previsto no estatuto do Sinticom;  bens do sindicato eram alienados a parentes do presidente, com prejuízo financeiro a  entidade; havia divergências entre o saldo final de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e os valores informados como saldo no balanço, entre outras.

“Todas as operações de ordem financeira e patrimonial
serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades
sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista
legalmente habilitado, em conformidade com o plano de
contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho”
– Artigo 551 da CLT

“Foram violados dispositivos celetistas, como os artigos 526 e 551, bem como o próprio estatuto do sindicato. Não havia a adequada separação entre a entidade sindical e a pessoa do então presidente, o qual dirigia o sindicato há mais de vinte anos. No mês deste ano, após as investigações, foram realizadas eleições e foi eleita nova diretoria sindical. A atuação do MPT, neste caso, buscou assegurar mais transparência à gestão financeira e administrativa da entidade sindical”, explica Thaís. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto, estabelece que o Sinticom mantenha efetiva separação entre a pessoa do presidente do sindicato e dos demais diretores e empregados e a da entidade sindical, vedando-se a concessão de empréstimos entre um e outra, com o intuito de evitar-se a confusão patrimonial; evidencie todas as operações de ordem financeira e patrimonial pelos registros contábeis; somente receba receitas sindicais, provenientes de contribuições, alienação de bens, empréstimos, entre outros, através de depósito em conta corrente, a fim de propiciar a contabilização destes valores; apenas contrate empregado e pague a este remuneração após a aprovação da indicação e do valor a ser pago pela assembleia geral; exija que o Conselho Fiscal efetue análise efetiva das contas apresentadas antes da elaboração de parecer prévio à apreciação da assembleia geral, de modo a efetivamente atuar como instância fiscalizadora da arrecadação e da aplicação das receitas sindicais.

O sindicato ainda deverá, além de  publicar o edital de convocação das eleições sindicais em jornal, publicá-lo em boletim ou jornal específico do sindicato; afixá-lo em sua sede e nos quadros de avisos das empresas e manter lista de presença da eleição com a assinatura de todos os votantes.

Em caso de descumprimento do TAC, o Sinticom está sujeito a multa R$10 mil reais por cláusula contrária ao acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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