Assédio moral:Schincariol deverá pagar R$50 mil de indenização

quinta-feira, 1 março 2012,12:59

Empresa também foi condenada a zelar pelas relações interpessoais no meio ambiente de trabalho

Por  adotar práticas configuradas como assédio moral contra seus vendedores de bebidas, a  Schincariol Logística e Distribuição Ltda., que integra o grupo da cervejaria Schincariol, deverá pagar R$50 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A sentença, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve parcialmente a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

“A empresa instituiu um ambiente de competitividade agressiva entre os trabalhadores, incitando a humilhação coletiva dos vendedores que não alcançam as metas, o que caracteriza a prática do assédio moral”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

De acordo com a juíza Silene Cunha de Oliveira, a política de cobrança de metas da empresa é “excessivamente agressiva e repulsiva, a qual culmina por atingir a honra e a dignidade de seus empregados”.

Além da indenização, a sentença ratificou a liminar concedida anteriormente determinando que a Schincariol  reprima atitudes de discriminação, abstendo-se de práticas que impliquem humilhação e  constragimento pessoal de trabalhadores perante seus superiores e colegas de trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multa de R$10 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a indenização.

Número do procedimento no TRT: 0001074.68.2011.5.03.0140

Leia também: 28/06/2011:  Justiça impede a Schincariol de praticar assédio moral contra seus vendedores de bebidas

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Caminhoneiros esperam carga sem acesso a comida e sanitários

quinta-feira, 23 fevereiro 2012,12:59

MPT e MTE fiscalizaram pátio da Usina Caeté, do grupo Carlos Lyra, onde a espera por carga pode chegar a 24 horas

Uberlândia – Mais de 40 caminhões lotavam o pátio da Usina Caeté, no dia 10 de fevereiro, por volta de meio dia, quando a fiscalização do Trabalho chegou para verificar as condições às quais os motoristas estão sujeitos, enquanto aguardam o carregamento. A usina pertence ao grupo Carlos Lyra e fica em Conceição das Alagoas próximo a Uberaba, no triângulo mineiro.

Além da longa espera pela carga, que, segundo os caminhoneiros pode chegar a 24 horas, as equipes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal apuraram que apenas um banheiro com dois chuveiros e dois sanitários é disponibilizado aos caminhoneiros, somente durante o dia.

De acordo com o procurador do Trabalho que participou da operação, Eliquim Queiroz, “o fato de não terem vínculo empregatício não exime a Usina da responsabilidade de fornecer condições adequadas aos caminhoneiros durante a estada em seu pátio”.

Os caminhoneiros reclamaram que estão sujeitos a roubos durante a noite e até a acidentes, em função da má iluminação e ausência de sinalização no pátio. Caminhões tanque ficam lado a lado com os de carga seca, aumentando o risco de acidentes com vítimas, explica o procurador.

O Ministério Público do Trabalho abriu representação para investigar o caso e vai cobrar da empresa a adequação das condições em seu pátio. O grupo Carlos Lyra possui um total de seis usinas, sendo três em Alagoas, duas em Minas Gerais e uma em São Paulo.

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Indústria de embalagens vai adequar meio ambiente

quinta-feira, 16 fevereiro 2012,12:59

Montes Claros – A Starpine Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., localizada em Várzea da Palma, no norte de Minas,  tem 90 dias para adequar o meio ambiente de trabalho de modo a garantir a saúde e a segurança de seus empregados. O Termo de Ajustamento de Conduta assinado no dia 7 de favereiro, foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho e contempla sete obrigações de fazer e não fazer.

O acordo determina  a adequação e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  a realização da avaliação periódica do programa; demarcação das áreas de circulação nos locais de instalação de máquinas e equipamentos. As rampas e as escadas fixas deverão ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. As instalações elétricas deverão ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.

Em caso de descumprimento do termo, a empresa está sujeita a multa de R$ 5 mil reais, por cada item descumprido, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Número do processo: 000109.2010.03.005/0

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Nove menores são retirados de atividade perigosa em Mantena

quarta-feira, 15 fevereiro 2012,12:59

Eles foram encontrados descascando cocos em enxadas e facões 

PTM Governador Valadares: Em Mantena, região oeste de Minas, nove menores, com idades entre 11 e 17 anos, foram retirados de trabalho prejudicial à saúde e integridade física. Nesta terça feira, 14, eles receberam todos os direitos trabalhistas durante audiência no Ministério Público do Trabalho, em Governador Valadares.

A audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Thais Borges da Silva e contou com a participação dos auditores fiscais do Trabalho Marianna Borges e Alexandre Mansur que também atuaram no caso.

O montante pago pelo empregador pelos salários, 13º, aviso prévio, férias e FGTS dos menores chegou a R$ 70 mil. O empregador também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a não explorar mão de obra de menores, entre outras obrigações.

Para reparar o dano moral causado, o empregador vai doar um veículo ao Conselho Tutelar de Mantena. “A entidade não dispõe de automóvel para realizar as diligências necessárias, o que prejudica o trabalho de proteção da criança e adolescente”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Thais Borges da Silva.

Entenda o caso: Em operação conjunta, realizada pelo Ministério Público do
Trabalho e o Ministério do Trabalho, nove crianças e adolescentes foram encontradas descascando coco, com enxadas e facões, na propriedade do senhor José Olímpio, conhecido na região de Mantena como “Zé do Coco”.

De acordo com depoimentos dos menores a remuneração era de R$ 0,02 centavos por cada coco anão descascado e R$ 0,03 centavo por coco da Bahia. Na semana eles recebiam de R$ 15 a R$ 30 reais, diretamente do senhor Olímpio.

O trabalho era feito ao ar livre, sem equipamento de proteção e estrutura de apoio para o corpo. Os menores não usavam equipamentos de proteção como calçados ou luvas e declaram já ter sofrido cortes por várias vezes.

No segundo dia da operação fiscal, 30 de novembro de 2011, comprovada a veracidade da denúncia, os menores foram afastados do trabalho e o caso encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade pela equipe de fiscalização.

O empregador foi acionado para pagar os débitos trabalhistas e a indenização por dano moral coletivo, bem como regularizar as condições de contratação e o meio ambiente de trabalho em seu empreendimento. O caso foi encerrado nesta terça feira, 14 com o acerto dos débitos trabalhistas e a assinatura do TAC.

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Produtora de cigarros não poderá contratar menores

terça-feira, 14 fevereiro 2012,12:58

Trabalho no setor integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil

Divinópolis – Uma produtora de cigarros, localizada em Pitangui, região central de Minas, deverá abster-se de contratar menores de 18 anos. O compromisso, assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi estabelecido após o Conselho Tutelar da cidade e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrarem adolescentes trabalhando como empacotadores de maços de cigarros. Seis jovens foram encontrados na atividade.

De acordo com o procurador Sérgio Alencar, responsável pelo caso, o trabalho de menores no processo produtivo do fumo é proibido pelo Decreto 6.481/2008. ” A atividade integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) por oferecer danos à saúde devido à exposição à nicotina.” explica.

Outras obrigações – O acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também determina que a empresa deverá utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, em caso de prestação de serviços não eventual. A remuneração dos empregados será de acordo com a lei, acordo ou convenção coletiva, contrato individual ou decisão normativa.

O descumprimento das obrigações  acarretará em multa no valor de R$2  mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhar (FAT).

O cumprimento do TAC poderá ser fiscalizado diretamente pelo MPT ou por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número do processo: 000201.2010.03.010/4

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