TAC assinado

sexta-feira, 2 setembro 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Andressa Middle Logística Ltda.
Compromissos: Proteger adequadamente as instalações elétricas de forma a prevenir os riscos de choques elétricos e incêndios; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao ruído; instalar proteção no rebolo do esmeril de forma a prevenir o contato acidental do trabalhador e a projeção de materiais.  Os locais de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão possuir paredes, pisos e tetos construídos com material resistente ao fogo e de fácil limpeza.

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DMAE de Poços de Caldas terá que eliminar assédio moral

terça-feira, 30 agosto 2011,12:59

Denúncias de práticas abusivas leva Departamento de Água e Esgoto de Poços de Caldas a assinar TAC

PTM de Pouso Alegre – Abster-se de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam expostos a assédio moral é a primeira obrigação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Departamento Municipal de Àgua e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas, região Sul de Minas Gerais.

O Termo, assinado em junho, determina ainda que o departamento deverá promover cursos e/ou palestras a seus trabalhadores, em especial aos que possuem cargos de gerência, sobre temas relacionados a assédio moral, discriminatório ou organizacional; além disso, o ajustante deverá, ainda incluir na jornada dos trabalhadores o tempo gasto pelos funcionários para atividades preparatórias, como troca de uniforme e a remuneração das horas extras que forem realizadas.

“Em abril de 2010, o MPT em Pouso Alegre recebeu uma denúncia anônima relatando que um dos gerentes setoriais estaria agindo com abuso de autoridade no que diz respeito ao controle da entrada e saída dos funcionários, bem como na marcação de férias e na concessão de folgas eleitorais. Em novembro do mesmo ano, foi ouvida outra testemunhada, o que implicou na proposta de assinatura de TAC”, explica o procurador Everson Rossi.

O não cumprimento das obrigações acordadas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A fiscalidação do Termo poderá ser feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou por outra forma legalmente permitida.

Foto: site do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas

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Cutrale é alvo de ação judicial por não fornecer alojamento digno

segunda-feira, 29 agosto 2011,12:59

Operação resultou na emissão de 206 autos de infração e na interdição de 5 ônibus utilizados para o transporte dos trabalhadores

Uberlândia – A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda, uma das maiores produtoras de suco de laranja do Brasil, foi alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho por não fornecer alojamento adequado a trabalhadores.

No período de 8 a 19 de agosto, foram encontrados 103 trabalhadores em alojamentos inadequados, durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal.

Foram fiscalizadas frentes de trabalho de sete fazendas produtoras de laranja, nas cidades mineiras de Frutal e Comendador Gomes, além de diversos alojamentos. A maioria das irregularidades estavam presentes em todas as lavouras: ausência de local adequado e recipiente para refeições, sanitários e fornecimento/reposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não fornecimento de água potável e manuseio inadequado de agrotóxico.

“Os alojamentos foram classificados como insalubres, sem um padrão mínimo para a dignidade da pessoa humana e com enorme risco à saúde e segurança dos mesmos”, relatou um dos procuradores que participou da operação, Eliaquim Queiroz.

Segundo Eliaquim “também ficou constatado que a empresa utiliza o perverso sistema de contratação por meio de “gatos”, que consiste em aliciar trabalhadores em outros estados para a colheita da laranja em Frutal”. Foram encontrados trabalhadores de outros municípios mineiros e de outros Estados do país, como Maranhão, Bahia e Pernambuco.

Soma-se ao rol de irregularidades a terceirização ilícita do carregamento da produção, a não concessão de repouso semanal remunerado, pausas e intervalos durante a jornada.

Cinco ônibus, utilizados para transporte dos trabalhadores até a lavoura, foram interditados pelo MTE por estarem inadequados para o transporte e 206 autos de infração foram lavrados.

Entenda o caso – ainda durante a operação, após detectadas as irregularidades, no dia 12 de agosto, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de conduta perante o MPT se comprometendo a adequar no prazo de quatro dias os alojamentos que estavam com problemas em instalações elétricas e sanitárias, locais para refeição, camas e colchões, seguindo padrões da Norma Regulamentadora 31 do MTE.

Cinco dias após a assinatura do compromisso, no dia 18 de agosto, a ação foi ajuizada, após a confirmação de que os trabalhadores continuavam na mesma situação.

A Ação de Execução de Obrigação de Fazer ajuizada pelo MPT pede a condenação da Cutrale às obrigações de oferecer alojamentos adequados à n NR 31, ainda que seja necessário colocá-los em hotéis, e nesse caso, se responsabilize por todas as refeições do dia, sob pena de multa diária de R$2 mil reais por trabalhador. Aguarda-se a decisão da Vara do Trabalho de Frutal determinando à empresa o cumprimento da obrigação.

Frentes de trabalho fiscalizadas: fazendas Vale Verde, Vale Azul, Portal de Minas, Santa Rita, Rio Verde, Novo Mundo e Santa Terezinha – , todas localizadas nas regiões de Comendador Gomes, Frutal e Prata, no Triângulo Mineiro.

Participaram da operação oito auditores fiscais do Trabalho, quatro agentes da Polícia federal e os procuradores do Trabalho Eliaquim Queiroz, Alesandro Beraldo e Paulo Veloso.

Além da ação ajuizada para sanar de imediato o problema dos alojamentos, as demais irregularidades apuradas durante a fiscalização serão alvo das ações pertinentes pela unidade do MPT em Uberlândia.

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Mais de 100 trabalhadores estavam em condição degradante

quinta-feira, 25 agosto 2011,12:59

Divinópolis/MG – Cerca de 60 trabalhadores da construção civil foram encontrados em condições degradantes na cidade de Divinópolis e resgatados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação conjunta. Eles foram contratados pela empresa Copermil Construtora Ltda. para trabalhar na construção de 498 casas do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

Na terça feira, 23, após denúncia feita por um grupo de oito trabalhadores que foram aliciados no norte de Minas, a Gerência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fizeram inspeção nos alojamentos e confirmaram as más condições denunciadas. Houve nova fiscalização da equipe no dia 24 de agosto, para verificar o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa, especialmente para retirar os trabalhadores oriundos do norte de Minas dos alojamentos precários, bem como para colher mais provas para a instrução do procedimento em curso.

“Dos nove alojamentos fiscalizados, quatro estavam sem condição de uso, por falta de água potável, camas e colchões adequados, armários, sanitários em boas condições, além de diversas infrações às Normas Regulamentadoras do MTE, e foram interditados, os demais precisam de adequações. Foram encontrados também trabalhadores realizando refeições em condições precárias, explica o procurador do Trabalho Sérgio Alencar.

Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Rio Pardo no Norte de Minas e chegaram a Divinópolis nos meses de julho e agosto, tendo sido alojados nas garagens e quartos de um motel abandonado. Eles resolveram procurar a fiscalização do Trabalho após terem sido vítimas de furto, quando foram levadas roupas, celulares e dinheiro deles que estavam nos alojamentos.

Valdinei Ribeiro Prates e Gilberto dos Santos Rocha contam que foram aliciados na cidade de Rio Pardo no Norte de Minas e chegaram a Divinópolis no dia 14 de agosto: “Fomos levados a um motel abandonado onde já havia trabalhadores. Como todos os quartos estavam ocupados, improvisamos camas de madeira na garagem.”

“Como a empresa não possui alojamento e refeitório suficiente para abrigar todos os seus trabalhadores, foi necessário que ela fizesse a rescisão dos contratos de cerca de 60 pessoas e pagar as despesas de volta para casa. Ontem todos eles receberam suas verbas rescisórias, em dinheiro, e aqueles que foram furtados receberam também indenização pelo prejuízos havidos em razão do furto de seus pertences”. Cada trabalhador recebeu em média de R$ 1 mil a R$ 2 mil.

O acerto foi feito na tarde desta quarta feira, 24, e cerca de 60 trabalhadores retornaram nesta mesma data, às 19h10min., para suas cidades de origem, escoltados pela Polícia Rodoviária, a fim de evitar furtos no caminho.

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SRTE lança Portal de Inclusão de Pessoas com Deficiência

quarta-feira, 24 agosto 2011,12:59

O projeto está sendo concretizado com verba de multa devida ao MPT, destinada pela  procuradora do Trabalho Andréa Bastos

Evento realizado dia 18 de agosto

O caminho para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho poderá ficar mais curto em Minas Gerais. Essa é a expectativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ao lançar o Portal Rede de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no INSS, no último dia 18.

O projeto vem sendo desenvolvido desde 2008 com o objetivo de promover a integração de bancos de dados voltados para a colocação profissional e a qualificação de pessoas com deficiência (PCDs).

Procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos

“Assim pretendemos fomentar o cumprimento da Lei 8.213/91, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em empresas com 100 ou mais empregados”, explica a procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos, que destinou para o projeto uma verba R$ 339 mil, proveniente de multa devida ao MPT.

As entidades que integrarem a rede poderão, mediante uso de senha, incluir oportunidades de emprego, de qualificação, promoção de eventos e se beneficiar das informações reunidas no portal. Uma das condições para integrar o projeto é não cobrar qualquer valor pelo uso da rede.

Para a aquisição do mobiliário e estrutura física foi investida 50% da verba. Outros 50% serão destinados ao Projeto de Qualificação Profissional e Elevação de escolaridade, cujos cursos serão alinhados às demandas do mercado de trabalho.

A Rede de Inclusão vai funcionar na Sede da SRTE/MG, rua Tamoios, 596, 10º andar, sala 1002, telefone (31) 3270-6156. A data marcada para o lançamento oficial do site www.rededeinclusão.org é dia 3 de dezembro.

Saiba como fazer parte da rede de inclusão

Empresas:
As empresas interessadas em se cadastrarem deverão efetivar o vinculo através do Portal Rede de Inclusão. Para isso, deverão:
– Aceitar e assinar o Código de Conduta que rege o Portal;
– Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
O administrador da Rede de Inclusão fará a triagem destas empresas – que podem estar sujeitas ou não à Lei 8.213 (Lei de Cotas) – e as cadastrará no sistema. Após o cadastro, um e-mail com a identificação do usuário e senha será gerado e encaminhado a cada uma delas.

Instituições:
As Instituições Governamentais deverão se vincular à Rede de Inclusão por meio de convênios formados com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), com a ciência do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência. As Instituições Não-Governamentais que desejarem se ingressar, deverão cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar o Estatuto Social atualizado e a ata da última eleição;
– Comprovar, mediante relatório, as atividades desenvolvidas pela Instituição com pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS por no mínimo um ano;
– Disponibilizar o banco de dados de pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.
Com cadastro efetuado pelo administrador da Rede, a Instituição aprovada receberá a identificação de usuário e senha.

Trabalhadores:
Os trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS realizarão o cadastro por meio de uma Instituição cadastrada. Após o cadastro, o candidato apto terá usuário e senha que permitirão o acesso ao Portal.

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