MPT combate jornada 12×36 na construção civil

sexta-feira, 10 fevereiro 2012,12:59

Sindicato profissional vai suprimir cláusula de futuras convenções e acordos

Governador Valadares: A jornada 12 x 36 não poderá constar de futuros acordos ou convenções coletivas assinados pelo Sindicato da Construção e Mobiliário de Governador Valadares – Sinticom-GV a partir de agora. A obrigação está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a entidade assinou perante o Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares.

Um acordo coletivo que autorizava cerâmicas de Governador Valadares a adotarem jornada 12 x 36 para empregados que trabalhavam em fornos foi o ponto de partida da investigação. A partir de análise feita pela Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho do MPT constatou-se que os empregados que trabalhavam em fornos ficavam expostos a calor acima do nível permitido, condições altamente nocivas à saúde, relata o procurador que atuou no caso, Max Emiliano Sena.

O sindicato profissional se comprometeu a não incluir em futuros acordos ou convenções coletivas clásulas que autorizem jornada de 12 x 36, bem como jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas, em trabalhos insalubres. Os compromissos assumidos deverão ser amplamente divulgados para todos os associados do sindicato e comunicado ao sindicato patronal.

O Sinticom-GV atua em cerca de 20 cidades da região de Governador Valadares e estima-se que represente uma média de 300 trabalhadores, que serão imediatamente beneficiados com a assinatura do acordo, além dos empregados que entrarem para a categoria no futuro.

Nº do Processo: 312.2011.03.006/3

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Trabalho degradante em plantação de eucalipto é alvo do MPT

sexta-feira, 3 fevereiro 2012,12:59

Fazenda que mantinha 15 trabalhadores em condições degradantes se comprometeu a eliminar a prática

 Patos de Minas: Após ser flagrada por auditores fiscais mantendo 15 trabalhadores em condições degradantes em plantação de eucalipto, a Fazenda Fetal, localizada no município de Buritis, região noroeste de Minas Gerais, comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a por fim à prática.

A fazenda assinou um Termo de Ajustamento de Conduta assumindo 32 obrigações de fazer e não fazer, que contemplam contrato de trabalho, saúde e segurança, alimentação, higiene e alojamentos, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Cama improvisada com latas de tinta e madeiras

“Para reparar as lesões causadas aos trabalhadores e à ordem jurídica, em razão da condição degradante de trabalho”, a fazenda deverá reverter R$ 10 mil em benefício da comunidade local. O valor será direcionado para uma entidade indicada pela Promotoria de Justiça do município”, explicam os procuradores que atuaram no caso Letícia Moura e Paulo Veloso.

Entenda o caso: Alojamento improvisado, falta de EPI, sanitários, água potável e outras irregularidades. A situação foi flagrada pela fiscalização do trabalho em setembro de 2011, na Fazenda Fetal. No local, foram encontrados 18 trabalhadores, inclusive dois menores de 18 anos. As irregularidades rederam 28 autos de infração para a fazenda, que mantinha os trabalhadores contratados informalmente para limpar a plantação de eucalipto.

Durante a fiscalização 15 trabalhadores, que estavam em situação degradante, tiveram seus contratos regularizados e receberam acertos rescisórios. O total pago pela fazenda relativo a verbas rescisórias e FGTS em atraso foi de R$ 28.635,69. Os trabalhadores receberam seus direitos e foram liberados, já a fazenda foi interditada por não oferecer condições mínimas necessárias para manter os empregados.

O relatório da fiscalização do trabalho subsidiou a investigação do Ministério Público do Trabalho, que resultou em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela fazenda. “O TAC é um compromisso proposto pelo MPT para promover a solução administrativa da irregularidade, evitando a intervenção judicial. Por meio dele a empresa assume espontaneamente as obrigações e se sujeita a pagar multa em caso de descumprimento”, explicam o procuradores do Trabalho que aturam no caso.

Após ser flagrada por auditores fiscais mantendo 15 trabalhadores em condições degradantes em plantação de eucalipto, a Fazenda Fetal, localizada no município de Buritis, região noroeste de Minas Gerais, comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho a por fim à prática.

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TAC proíbe desconto compulsório de contribuições sindicais

quarta-feira, 1 fevereiro 2012,12:59

Comerciários de BH não filiados ao sindicato da categoria terão o direito de oposição assegurado

Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Sindicado dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana perante o Ministério Público do Trabalho resguarda a comerciários não sindicalizados o direito de não terem em seus salários desconto compulsório de contribuições confederativa e assistencial.

Cláusula prevendo desconto deContribuição Confederativa de não associados não poderá constar de futuras convenções ou acordos coletivos da categoria. Para a Contribuição Assistencial, poderá haver previsão de cobrança, desde que o direito de oposição seja efetivamente assegurado. O TAC assinado assegura ao empregado não filiado prazo mínimo 10 dias para exercer o direito de oposição, a contar do primeiro desconto no salário.

De acordo com o procurador Aloísio Alves, responsável pelo caso, das quatro convenções coletivas apresentadas pela entidade, três continham cláusulas que cobravam a taxa assistencial de todos os empregados, limitando o direito de oposição a 10 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva. “Da maneira que vinha ocorrendo, o direito de oposição não era efetivo, pois, na maioria dos casos, o empregado só tinha ciência da cobrança quando do desconto da primeira parcela no salário, tendo já transcorrido o prazo para irresignação. E ainda, os empregados admitidos após o prazo de 10 dias da assinatura da convenção ficavam, na prática, sem direito de oposição”, explica o procurador .

Em caso de descumprimento das obrigações, o sindicato estará sujeito à multa de R$20 mil a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que a lei diz: A Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal restringe a cobrança da Contribuição Confederativa a empregados  filiados: “a Contribuição Confederativa de que trata o Art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” A súmula não trata da contribuição assistencial, mas no TST já há entendimento pacificado sobre o tema: “tal contribuição deve ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados, nos termos do Precedente Normativo nº 119.

Número do processo: 001465.2010.03.000/8

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Epamig terá que conceder intervalo para repouso e alimentação

terça-feira, 31 janeiro 2012,12:59

Termo de Ajustamento de Conduta é válido para todos os estabelecimentos da empresa

Juiz de Fora – Os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) deverão ter resguardado o direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esta e outras obrigações estão fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa assinou neste mês, perante o Ministério Público do Trabalho em Juiz de Fora.

De acordo com o procurador Marcelo Amaral, a Assessoria Contábil do MPT constatou, após análise de documentos apresentados pela empresa, a ocorrência de não concessão ou não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, assim como outras irregularidades pertinentes à jornada de trabalho, que a EPAMIG comprometeu-se a corrigir com a assinatura do TAC.

O TAC abrange todos os estabelecimentos da Epamig e fixa outras três obrigações: abster de reduzir o limite mínimo de uma hora para repouso ou alimentação; adotar sistema de registro de controle de jornada, mecânico, manual ou eletrônico e observar os limites da jornada legal de trabalho, diária (8 horas) e semanal (44 horas).

Sobre a Epamig – Além da sede em Belo Horizonte, a empresa conta com uma estrutura física com 5 unidades regionais, 28 fazendas experimentais, 2 estações experimentais, 6 núcleos tecnológicos, 1 instituto de laticínios e 1 núcleo de ensino técnico agropecuário.

Número do processo: 000034.2011.03.002/7

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TAC determina a realização de exames médicos complementares

segunda-feira, 30 janeiro 2012,13:59

Tratoristas terão que fazer audiometria regularmente.

Divinópolis – Trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados devem fazer exame audiométrico, regularmente, independente do uso de protetor auditivo. Essa é uma das determinações da Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  deve ser observada pela Fazenda Verdes Mares. Em dezembro, a fazenda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com 12 obrigações de fazer e não fazer.

Periodicidade do exame audiométrico:
– no momento da admissão;
– no sexto mês, após a admissão;
– anualmente, após o sexto mês;
– na demissão.

A denúncia de que a empresa não estaria submetendo seus empregados a exames complementares foi encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os autos de infração e demais documentos emitidos pelo órgão, os tratoristas da fazenda não fizeram exame de audiometria, em abril de 2011. “A realização de exames médicos complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador”, explica o procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC.

Além de determinar a realização de exames médicos,incluindo  a avaliação médica e exames complementares,quando necessários, em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto, o TAC também estabelece que a fazenda deverá manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, inspecionando e controlando, periodicamente, os sistemas de proteção; preencher de forma integral e correta os  Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), contendo, no mínimo, os elementos descritos na norma regulamentadora nº 7;  efetuar o pagamento do décimo terceiro salário, a todos empregados, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e do seu adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e apresentar a Relação Anual de Informações (Rais) no prazo legalmente estabelecido

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador está sujeito à multas de R$3 mil e de R$5 mil por trabalhador prejudicado ou a cada constatação de descumprimento. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Um Atestado de Saúde Ocupacional deve conter:
– nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
– os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
–  data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Númerdo do processo: 00431.2011.03.010/5

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